Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0888198-14.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: LEONILSON NUNES LISBOA
DECISÃO
Vistos, Temos nos autos Embargos à execução manejados por Mirelle Bezerra da Silva OAB/RN – 18.210 Tratando de Embargos à Execução, estes devem ser distribuídos de forma autônoma, não sendo cabível o manejo nos próprios autos. Assim, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, é feito em inobservância ao que dispõe o art. 914 , § 1º , do CPC/2015. Dado exposto, com amparo nos princípios da cooperação e economia processual, bem como no da primazia do mérito, determino que a parte embargante promova a correta distribuição dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. NATAL /RN, 20 de março de 2025. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0888198-14.2022.8.20.5001 EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: LEONILSON NUNES LISBOA
DECISÃO
Vistos, Temos nos autos Embargos à execução manejados por Mirelle Bezerra da Silva OAB/RN – 18.210 Tratando de Embargos à Execução, estes devem ser distribuídos de forma autônoma, não sendo cabível o manejo nos próprios autos. Assim, a protocolização de embargos à execução nos autos da própria ação executiva, é feito em inobservância ao que dispõe o art. 914 , § 1º , do CPC/2015. Dado exposto, com amparo nos princípios da cooperação e economia processual, bem como no da primazia do mérito, determino que a parte embargante promova a correta distribuição dos embargos, no prazo de 15 (quinze) dias.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. NATAL /RN, 20 de março de 2025. SUELY MARIA FERNANDES DA SILVEIRA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2023
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara de Execução Fiscal e Tributária de Natal Praça Sete de Setembro, 34, Cidade Alta, NATAL - RN - CEP: 59025-300 Processo: 0888198-14.2022.8.20.5001 Ação: EXECUÇÃO FISCAL (1116) EXEQUENTE: MUNICÍPIO DE NATAL EXECUTADO: LEONILSON NUNES LISBOA
DESPACHO
Intime-se a Fazenda Pública para, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestar a respeito da Certidão do Oficial de Justiça, sob pena de suspensão pelo Art. 40 da LEF.
Cumpra-se. NATAL/RN, 14 de dezembro de 2023. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)