Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rio Grande do Norte
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo nº: 0901176-18.2025.8.20.5001 AÇÃO DE RECONHECIMENTO E DISSOLUÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL C/C PARTILHA DE BENS, GUARDA, VISITAS, ALIMENTOS E PEDIDOS DE TUTELA DE URGÊNCIA ANTECIPADA.
SENTENÇA
Diante do exposto, com fundamento nos Art. 485, VIII e § 4º do CPC, julgo EXTINTO o processo sem resolução do mérito. Sem Custas. Cumpridas as formalidades legais, arquive-se. P.R.I. NATAL/RN, 6 de março de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0901176-18.2025.8.20.5001 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
DECISÃO [...] Defiro o pedido de dilação do prazo para a emenda à inicial, por mais 10 (dez) dias, conforme solicitado pelo autor em petição Id Num. 176834519. Após retornem conclusos para nova análise. P.I. Natal/RN, 10 de fevereiro de 2026 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
2025
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara de Família e Sucessões da Comarca de Natal Processo: 0901176-18.2025.8.20.5001 Ação: RECONHECIMENTO E EXTINÇÃO DE UNIÃO ESTÁVEL (12763)
DESPACHO [...]
Intime-se o autor, por seu advogado para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, ocasião em que deverá apresentar nos autos os elementos que evidenciem os pressupostos legais para a concessão da gratuidade judiciária, com a comprovação do preenchimento dos referidos pressupostos, para fins de análise, do contrário deverá promover o recolhimento das custas processuais, sob pena de indeferimento.
Tudo com base legal no art. 319, 320 e 321 do NCPC. Após retornem conclusos para decisão inicial. P.I. Natal/RN, 11 de dezembro de 2025 EVELINE GUEDES LIMA Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)