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0102281-57.2018.8.20.0103

Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102281-57.2018.8.20.0103 Cuida-se de agravos (Ids. 18565873 e 18565876) interpostos contra a decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário manejados pelo ora agravante. A despeito dos argumentos a

10/05/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102281-57.2018.8.20.0103 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) os Agravos em Recurso Extraordinário e Especial no prazo legal. Natal/RN, 28 de março de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria

29/03/2023, 00:00

Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Cuidam-se de recursos extraordinário e especial interpostos, respectivamente, com fundamento no art. 105, III "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal (CF), respectivamente. O acordão impug Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102281-57.2018.8.20.0103

15/02/2023, 00:00

Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior

30/06/2022, 10:39

Decorrido prazo de ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ em 28/06/2022 23:59.

29/06/2022, 04:03

Proferido despacho de mero expediente

28/06/2022, 16:14

Conclusos para decisão

28/06/2022, 14:31

Juntada de Petição de contrarrazões

28/06/2022, 11:47

Mandado devolvido entregue ao destinatário

23/06/2022, 22:56

Juntada de Petição de diligência

23/06/2022, 22:56

Expedição de Mandado.

23/06/2022, 08:12

Juntada de Petição de petição

23/06/2022, 07:29

Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 21/06/2022 23:59.

22/06/2022, 17:12

Decorrido prazo de ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ em 20/06/2022 23:59.

21/06/2022, 15:26

Expedição de Outros documentos.

14/06/2022, 12:05
Documentos
Despacho
28/06/2022, 16:14
Decisão
07/06/2022, 08:10
Sentença
01/06/2022, 15:44
Decisão
27/05/2022, 12:29
Despacho
20/04/2022, 08:08
Despacho
06/04/2022, 12:18
Despacho
27/08/2021, 11:32
Decisão / Despacho
26/08/2021, 15:42
Despacho
12/04/2021, 17:34
Despacho
02/03/2021, 17:42
Despacho
01/02/2021, 01:29
Decisão
28/01/2021, 16:00
Despacho
28/01/2021, 16:00
Decisão
28/01/2021, 16:00
Despacho
28/01/2021, 16:00