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0102281-57.2018.8.20.0103
Ação Penal de Competência do JúriHomicídio QualificadoCrimes contra a vidaDIREITO PENAL
TJRN1° GrauEm andamento
Data de Distribuicao
02/10/2018
Valor da Causa
R$ 0,00
Orgao julgador
2ª Vara da Comarca de Currais Novos
Processos relacionados
Partes do Processo
Nenhuma parte cadastrada
Advogados / Representantes
Nenhum advogado cadastrado
Movimentacoes
Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO AGRAVANTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE AGRAVADO: ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência AGRAVOS EM RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102281-57.2018.8.20.0103 Cuida-se de agravos (Ids. 18565873 e 18565876) interpostos contra a decisão que inadmitiu os recursos especial e extraordinário manejados pelo ora agravante. A despeito dos argumentos a
10/05/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - ATO ORDINATÓRIO ATO ORDINATÓRIO Intimação - APELAÇÃO CRIMINAL (417) nº 0102281-57.2018.8.20.0103 Relator(a): Desembargador(a) GLAUBER ANTONIO NUNES REGO - Vice-Presidente do TJRN ATO ORDINATÓRIO Com permissão do art. 203, § 4º do NCPC e, de ordem do(a) Secretário(a) Judiciário(a), INTIMO a(s) parte(s) Agravada(s) para contrarrazoar(em) os Agravos em Recurso Extraordinário e Especial no prazo legal. Natal/RN, 28 de março de 2023 KLEBER RODRIGUES SOARES Chefe de Secretaria
29/03/2023, 00:00Publicacao/Comunicacao Intimação - DECISÃO DECISÃO RECORRENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO RIO GRANDE DO NORTE RECORRIDO: ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ ADVOGADO: FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS DECISÃO Cuidam-se de recursos extraordinário e especial interpostos, respectivamente, com fundamento no art. 105, III "a", e 102, III, "a", da Constituição Federal (CF), respectivamente. O acordão impug Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Gabinete da Vice-Presidência RECURSOS ESPECIAL E EXTRAORDINÁRIO EM APELAÇÃO CRIMINAL Nº 0102281-57.2018.8.20.0103
15/02/2023, 00:00Remetidos os Autos (em grau de recurso) para instância superior
30/06/2022, 10:39Decorrido prazo de ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ em 28/06/2022 23:59.
29/06/2022, 04:03Proferido despacho de mero expediente
28/06/2022, 16:14Conclusos para decisão
28/06/2022, 14:31Juntada de Petição de contrarrazões
28/06/2022, 11:47Mandado devolvido entregue ao destinatário
23/06/2022, 22:56Juntada de Petição de diligência
23/06/2022, 22:56Expedição de Mandado.
23/06/2022, 08:12Juntada de Petição de petição
23/06/2022, 07:29Decorrido prazo de FRANCISCO DAS CHAGAS MEDEIROS em 21/06/2022 23:59.
22/06/2022, 17:12Decorrido prazo de ROMMEL ALEX RODRIGUES CORTEZ em 20/06/2022 23:59.
21/06/2022, 15:26Expedição de Outros documentos.
14/06/2022, 12:05Documentos
Despacho
•28/06/2022, 16:14
Decisão
•07/06/2022, 08:10
Sentença
•01/06/2022, 15:44
Decisão
•27/05/2022, 12:29
Despacho
•20/04/2022, 08:08
Despacho
•06/04/2022, 12:18
Despacho
•27/08/2021, 11:32
Decisão / Despacho
•26/08/2021, 15:42
Despacho
•12/04/2021, 17:34
Despacho
•02/03/2021, 17:42
Despacho
•01/02/2021, 01:29
Decisão
•28/01/2021, 16:00
Despacho
•28/01/2021, 16:00
Decisão
•28/01/2021, 16:00
Despacho
•28/01/2021, 16:00