Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0100896-56.2014.8.20.0122.
REQUERENTE: ANTONIA ALVES DA SILVA, JURIDES ALVES DA SILVA, MARIA DAS GRACAS ALVES, TIBURCIO ALVES DA SILVA, ANTONIO MARCOS DA SILVA, MOACYR FERNANDES DOS SANTOS, MÁRCIO JOSÉ DA SILVA, LUCIA MARIA DE FÁTIMA, FRANCISCO DE ASSIS OLIVEIRA ALVES, JOÃO ALVES DA SILVA, JOSÉ MARCOS DA SILVA INVENTARIADO: FRANCISCO ALVES DA SILVA, ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de Martins Rua Doutor Joaquim Inácio, 130, Centro, MARTINS - RN - CEP: 59800-000 Ação: INVENTÁRIO (39)
Vistos.
Trata-se de Ação de Inventário e de Partilha ajuizada por Antonia Alves da Silva, Jurides Alves da Silva, Maria das Graças Alves e Tibúrcio Alves da Silva dos bens deixados por Francisco Alves da Silva e Antonia Maria da Conceição. Depreende-se que os autores são netos dos inventariados Francisco Alves da Silva e Antonia Maria da Conceição e, segundo alegam, o irmão José Alves da Silva e a sua esposa se apoderaram do único bem deixado pelos inventariados: Sítio Umarizeira, localizado no Município de Martins/RN e avaliado em R$ 40.000,00 pela Secretaria de Tributação Estado (ID 62491332). Considerando que a presente demanda envolve muitos herdeiros, sendo vários destes filhos dos filhos já falecidos dos inventariados, passo a um breve esquema a fim de facilitar o entendimento do feito: FILHOS DOS INVENTARIADOS FRANCISCO ALVES DA SILVA E ANTONIA MARIA DA CONCEIÇÃO: 1) ALFREDO ALVES DA SILVA (falecido); e 2) BONIFÁCIO ALVES DA SILVA (falecido); e 3) FRANCISCA ALVES DE LIMA (falecido); e 4) JOSE PEDRO DE ALCANTARA (falecido); e 5) MARIA ALVES DA SILVA (falecido); e 6) PAULO ALVES DA SILVA (falecido); e 7) PEDRO ALVES DA SILVA (falecido); e 8) ANTONIO ALVES DA SILVA (vivo); e 9) RITA ALVES DA SILVA (viva) Os maridos/esposas/filhos de Alfredo Alves de Lima, Bonifácio Alves de Lima, José Pedro de Alcantara, Maria Alves da Silva, Paulo Alves da Silva e Pedro Alves da Silva se encontram em locais incertos e não sabidos. FILHOS DE FRANCISCA ALVES DE LIMA (filha já falecida dos inventariados): 1) ANTONIA ALVES DA SILVA; e 2) JURIDES ALVES DA SILVA; e 3) MARIA DAS GRAÇAS ALVES; e 4) TIBÚRCIO ALVES DA SILVA; e 5) JOÃO ALVES DA SILVA; e 6) MARCOS ANTONIO DA SILVA; e 7) FRANCISCO DE ASSIS ALVES; e 8) JOSÉ MARCOS DA SILVA; e 9) LUCIA MARIA DE FÁTIMA; e 10) PEDRO ALVES SOBRINHO (já falecido); e 11) RITA MARIA DA CONCEIÇÃO Os filhos de Pedro Alves Sobrinho são: MOACYR FERNANDES DOS SANTOS e MARCIO JOSE DA SILVA. Pois bem. Compulsando os autos, observo que foram citados os seguintes herdeiros: João Alves da Silva (ID 113493459); Antonio Marcos da Silva (ID 117221805), José Marcos da Silva (ID 113771036), Lúcia Maria de Fátima (ID 113763090) - filhos de FRANCISCA ALVES DE LIMA (filha já falecida dos inventariados); bem como Moacyr Fernandes dos Santos (ID 113492680) e Márcio José da Silva (ID 113492728) - filhos de PEDRO ALVES SOBRINHO. Por outro lado, Francisco de Assis Alves - filho de FRANCISCA ALVES DE LIMA (filha já falecida dos inventariados) - não foi localizado no endereço mencionado no mandado (ID 113396748). Verifico também que não houve a expedição de mandado/carta AR aos únicos filhos vivos de Francisco Alves da Silva e de Antônia Maria da Conceição (inventariados), quais sejam: Antônio Alves de Lima (domiciliado em Goiânia/GO) e Rita Alves da Silva (domiciliada em Natal/RN); bem como não houve a expedição de mandado/carta AR à herdeira Rita Maria da Conceição (domiciliada no Rio de Janeiro/RJ) - filha de FRANCISCA ALVES DE LIMA e de SEBASTIÃO JERÔNIMO DA SILVA. Além do mais, não houve a citação por edital dos herdeiros em local incerto e/ou não sabido e dos demais interessados (maridos/esposas/filhos de Alfredo Alves de Lima, Bonifácio Alves de Lima, José Pedro de Alcantara, Maria Alves da Silva, Paulo Alves da Silva), embora tenha sido determinado por este Juízo no despacho de ID 102998257. Antes da análise da contestação (ID 114739487), considerando que Francisco de Assis Alves não foi localizado no endereço indicado nos autos e que a petição de ID 53521736 não apresenta os endereços completos de Antônio Alves de Lima (domiciliado em Goiânia/GO), Rita Alves da Silva (domiciliada em Natal/RN) e Rita Maria da Conceição (domiciliada no Rio de Janeiro/RJ), determino a intimação do inventariante para, no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar os endereços completos e atualizados dos herdeiros mencionados e/ou requerer o que entender de direito, a fim de ser realização a citação. Ademais, à Secretaria para cumprir na íntegra o despacho de 102998257, a fim de efetuar a citação por edital dos herdeiros/interessados em local incerto e/ou não sabido. Tudo cumprido, certifique a secretaria sobre a realização de todas as citações, decurso do prazo e eventual apresentação de contestação, apontando os IDs respectivos. Somente após faça-se conclusão dos autos. MARTINS/RN, data do sistema Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)