Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0800013-90.2025.8.20.5131.
AUTOR: GRAZIELA FERREIRA DE LIMA
REU: WELLINGTON FRANCISCO DE LIMA DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE Vara Única da Comarca de São Miguel Rua Miguel Peixoto de Souza, 28, Centro, SÃO MIGUEL - RN - CEP: 59920-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
Vistos, etc.
Trata-se de ação de interdição/curatela ajuizada em favor do curatelando, tendo sido realizada perícia médica judicial por especialista em psiquiatria. Conforme se verifica do laudo pericial acostado aos autos, o expert concluiu que a enfermidade apresentada pelo curatelando (Diabetes tipo 1, Retinopatia Diabética, Cegueira e Visão subnormal) não lhe compromete o discernimento necessário para a prática dos atos da vida civil, inexistindo incapacidade apta a justificar a imposição de curatela nos moldes pretendidos. Nesse contexto, observa-se que o Ministério Público, em sua última manifestação, requereu a conversão do feito em procedimento de tomada de decisão apoiada, instituto previsto no art. 1.783-A do Código Civil, medida menos restritiva e consentânea com a autonomia e dignidade da pessoa humana. Diante disso, intime-se a parte requerente e o requerido/curatelando para, no prazo de 15 (quinze) dias, manifestarem-se acerca de eventual interesse na conversão do presente feito em tomada de decisão apoiada, promovendo, em caso positivo, a competente emenda à petição inicial, com as adaptações necessárias, na forma do art. 1.783-A e seguintes do Código Civil, inclusive quanto à legitimidade ativa, que é exclusiva da própria pessoa a ser apoiada. Com retorno, vistas ao MP, em cinco dias. Após, conclusos para decisão de urgência. Cumpra-se. SÃO MIGUEL/RN, data do sistema. MARCO ANTÔNIO MENDES RIBEIRO Juiz de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)