Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
RÉU: JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE, NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e TECLUB COMERCIAL LTDA - ME DESPACHO
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 3673-9605 - Email: [email protected]
Vistos. Intime-se a parte autora para manifestar-se acerca da petição de ID 139028007, no prazo de 15 (quinze) dias. Cumpra-se. CAICÓ/RN, na data do sistema. ANDREA CABRAL ANTAS CÂMARA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
05/11/2025, 00:00
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Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ATO ORDINATÓRIO
Intimação - 1ª Vara da Comarca de Caicó Secretaria Unificada da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Contato/WhatsApp: (84) 3673-9601 | E-mail: [email protected] Autos: 0102660-72.2016.8.20.0101 Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) Polo Ativo: JOSE JUSTINO NETO Polo Passivo: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME e outros (2) ATO ORDINATÓRIO Nos termos dos arts. 152, §1º e art. 203, §4º, ambos do CPC, por delegação do Juiz, cumprindo o que determina o Provimento nº 252/2023-CGJ/RN, tendo em vista que foi apresentado impugnação ao cumprimento de sentença, INTIMO o(a) autor(a)/exequente, na pessoa do(a) advogado(a), para, querendo, manifestar no prazo de 15 (quinze) dias (CPC, art. 771, parágrafo único c/c art. 920, I). CAICÓ, 19 de maio de 2025. KENOFE TAUA SANTOS BEZERRA Servidor(a) (assinatura eletrônica nos termos da Lei n. 11.419/2006)
20/05/2025, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
RÉU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Em respeito ao princípio da cooperação, diante da necessidade de prosseguimento do feito, reitere-se o despacho anterior no que tange à intimação das partes para dar seu total cumprimento, no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] Intime-se. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data do sistema. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/04/2025, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva)
26/11/2024, 22:19
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Primeiramente, com relação à obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Diretor-Presidente da JUCERN, pessoalmente, solicitando, caso ainda não tenha sido feito, a exclusão do nome da parte autora dos atos constitutivos das pessoas jurídicas New Import's Comércio e Serviços Ltda - ME e Teclub Comercial Ltda - ME, devendo ser encaminhada para este juízo cópia dos atos constitutivos de cada uma delas após a exclusão. Ainda, concomitantemente, antes de expedir qualquer ofício para os órgãos de proteção ao crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos consultas no SPC e no SERASA a fim de demonstrar se seu nome está negativado por eventuais dívidas decorrentes das empresas retrocitadas. Considerando que a responsabilidade fixada na sentença condenatória foi solidária para os réus e tendo em vista que um deles é uma Autarquia Estadual e, portanto, está sujeita ao regime de pagamento pelo RPV ou Precatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar, de forma precisa, contra quem pretende direcionar a presente execução e se na integralidade contra um dos réus ou em que proporção para cada um, fazendo as devidas correções na petição, posto que, repise-se, os ritos de cumprimento de sentença são diferentes e na solidariedade não é possível exigir o cumprimento integral da obrigação de todos os demandados, ante a vedação do bis in idem. Prestados os esclarecimentos pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para despacho. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Primeiramente, com relação à obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Diretor-Presidente da JUCERN, pessoalmente, solicitando, caso ainda não tenha sido feito, a exclusão do nome da parte autora dos atos constitutivos das pessoas jurídicas New Import's Comércio e Serviços Ltda - ME e Teclub Comercial Ltda - ME, devendo ser encaminhada para este juízo cópia dos atos constitutivos de cada uma delas após a exclusão. Ainda, concomitantemente, antes de expedir qualquer ofício para os órgãos de proteção ao crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos consultas no SPC e no SERASA a fim de demonstrar se seu nome está negativado por eventuais dívidas decorrentes das empresas retrocitadas. Considerando que a responsabilidade fixada na sentença condenatória foi solidária para os réus e tendo em vista que um deles é uma Autarquia Estadual e, portanto, está sujeita ao regime de pagamento pelo RPV ou Precatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar, de forma precisa, contra quem pretende direcionar a presente execução e se na integralidade contra um dos réus ou em que proporção para cada um, fazendo as devidas correções na petição, posto que, repise-se, os ritos de cumprimento de sentença são diferentes e na solidariedade não é possível exigir o cumprimento integral da obrigação de todos os demandados, ante a vedação do bis in idem. Prestados os esclarecimentos pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para despacho. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/09/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, não só se manifestar acerca dos documentos de ID nº 85736349 e 97566725, como também requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos pelo prazo prescricional. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/04/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, não só se manifestar acerca dos documentos de ID nº 85736349 e 97566725, como também requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos pelo prazo prescricional. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
RÉU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME DESPACHO Em respeito ao princípio da cooperação, diante da necessidade de prosseguimento do feito, reitere-se o despacho anterior no que tange à intimação das partes para dar seu total cumprimento, no prazo de 15 dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ/RN - CEP 59330-000 Contato: (84) 36739571 - Email: [email protected] Intime-se. Cumpra-se. CAICÓ/RN, data do sistema. NATÁLIA MODESTO TORRES DE PAIVA Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei nº 11.419/06)
09/04/2025, 00:00
Redistribuição (competência exclusiva)
26/11/2024, 22:19
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Primeiramente, com relação à obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Diretor-Presidente da JUCERN, pessoalmente, solicitando, caso ainda não tenha sido feito, a exclusão do nome da parte autora dos atos constitutivos das pessoas jurídicas New Import's Comércio e Serviços Ltda - ME e Teclub Comercial Ltda - ME, devendo ser encaminhada para este juízo cópia dos atos constitutivos de cada uma delas após a exclusão. Ainda, concomitantemente, antes de expedir qualquer ofício para os órgãos de proteção ao crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos consultas no SPC e no SERASA a fim de demonstrar se seu nome está negativado por eventuais dívidas decorrentes das empresas retrocitadas. Considerando que a responsabilidade fixada na sentença condenatória foi solidária para os réus e tendo em vista que um deles é uma Autarquia Estadual e, portanto, está sujeita ao regime de pagamento pelo RPV ou Precatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar, de forma precisa, contra quem pretende direcionar a presente execução e se na integralidade contra um dos réus ou em que proporção para cada um, fazendo as devidas correções na petição, posto que, repise-se, os ritos de cumprimento de sentença são diferentes e na solidariedade não é possível exigir o cumprimento integral da obrigação de todos os demandados, ante a vedação do bis in idem. Prestados os esclarecimentos pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para despacho. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
27/11/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Primeiramente, com relação à obrigação de fazer,
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) intime-se o Diretor-Presidente da JUCERN, pessoalmente, solicitando, caso ainda não tenha sido feito, a exclusão do nome da parte autora dos atos constitutivos das pessoas jurídicas New Import's Comércio e Serviços Ltda - ME e Teclub Comercial Ltda - ME, devendo ser encaminhada para este juízo cópia dos atos constitutivos de cada uma delas após a exclusão. Ainda, concomitantemente, antes de expedir qualquer ofício para os órgãos de proteção ao crédito, intime-se a parte autora para, no prazo de quinze dias, colacionar aos autos consultas no SPC e no SERASA a fim de demonstrar se seu nome está negativado por eventuais dívidas decorrentes das empresas retrocitadas. Considerando que a responsabilidade fixada na sentença condenatória foi solidária para os réus e tendo em vista que um deles é uma Autarquia Estadual e, portanto, está sujeita ao regime de pagamento pelo RPV ou Precatório, intime-se a parte exequente para, no prazo de quinze dias, indicar, de forma precisa, contra quem pretende direcionar a presente execução e se na integralidade contra um dos réus ou em que proporção para cada um, fazendo as devidas correções na petição, posto que, repise-se, os ritos de cumprimento de sentença são diferentes e na solidariedade não é possível exigir o cumprimento integral da obrigação de todos os demandados, ante a vedação do bis in idem. Prestados os esclarecimentos pela parte autora, voltem-me os autos conclusos para despacho. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
20/09/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, não só se manifestar acerca dos documentos de ID nº 85736349 e 97566725, como também requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos pelo prazo prescricional. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
21/04/2023, 00:00
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Intimação - DESPACHO
DESPACHO
Processo: 0102660-72.2016.8.20.0101.
AUTOR: JOSE JUSTINO NETO
REU: NEW IMPORT'S COMERCIO E SERVICOS LTDA - ME, TECLUB COMERCIAL LTDA - ME, JUNTA COMERCIAL DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE DESPACHO Intimem-se a parte autora para, no prazo de trinta dias, não só se manifestar acerca dos documentos de ID nº 85736349 e 97566725, como também requerer o cumprimento de sentença, sob pena de arquivamento dos autos pelo prazo prescricional. P.I. CAICÓ/RN, data do sistema. Juiz(a) de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DO RIO GRANDE DO NORTE 1ª Vara da Comarca de Caicó Avenida Dom José Adelino Dantas, S/N, Maynard, CAICÓ - RN - CEP: 59330-000 Ação: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)