Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
AUTOR: BANCO BRADESCO S/A. ADVOGADO(A)
AUTOR: GLAUBER PASCHOAL PEIXOTO SANTANA (SE003800)
REU: FELIPE SILVA ALBUQUERQUE ADVOGADO(A)
REU: LORENA PONTES IZEQUIEL LEAL (RJ245274), ELIDIAN IRENE SALES CORREIA MOREIRA (RJ246697) DECISÃO Determino a intimação da parte ré, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, cumprir o despacho de id. 176671679, tendo em vista o esgotamento do prazo dilatório requerido, sob as penas da lei. Havendo ou não manifestação, autos conclusos para decisão. Parnamirim/RN, data do sistema. Ana Karina de Carvalho Costa Carlos da Silva Juíza de Direito (documento assinado digitalmente na forma da Lei n°11.419/06)
Intimação - PODER JUDICIÁRIO DO RIO GRANDE DO NORTE 4ª Vara Cível da Comarca de Parnamirim PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (133) Nº 0804134-85.2025.8.20.5124