PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Criminal Processo: 0000002-77.2020.8.22.0002 Classe: Ação Penal - Procedimento Sumário Assunto: Violência Doméstica Contra a Mulher, Leve ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: M. P. D. E. D. R. REU:
L. F. F., RUA FLORIANO PEIXOTO 667 MONTE CRISTO - 76877-165 - ARIQUEMES - RONDÔNIA ADVOGADO DO REU: REGINALDO FERREIRA DOS SANTOS, OAB nº RO5947
DECISÃO
Vistos. Analisando detidamente o feito, notadamente da resposta à acusação apresentada pelo réu
L. F. F., não indica tratar-se de caso de absolvição sumária, na forma do art. 397, do Código de Processo Penal. Imprescindível, pois, a instrução processual. Designo audiência de instrução e julgamento para o dia 16 de novembro de 2023, às 09h45. Considerando o retorno gradual das audiências presenciais, dê-se vistas à defesa para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar se deseja a realização da audiência de instrução e julgamento de forma presencial ou por videoconferência.
Decorrido o prazo in albis, determino que seja realizada por videoconferência. Optando pela realização de forma presencial, intime-se PESSOALMENTE as partes e testemunhas para comparecerem na 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO, localizado à Avenida Juscelino Kubtschek, n. 2365, Setor Institucional, CEP 76.872-853, Ariquemes/RO, munidas de documento de identificação com foto, para realização da solenidade, na data e horário designados.
Consigno que o não comparecimento das testemunhas poderá ensejar na sua condução coercitiva e imputação do pagamento da diligência. Optando pela realização de forma virtual, intime-se PESSOALMENTE as partes e testemunhas para comparecerem à Sala de Audiência Virtual a ser realizada na data supracitada pelo aplicativo Google Meet, cujo link será encaminhado por meio do Whatsapp. No ato da intimação, o Oficial de Justiça deverá certificar o contato telefônico atual das partes e testemunhas a fim de viabilizar a realização da solenidade.
Note-se que esclarecimentos acerca da forma de participação na audiência podem ser realizados, antecipadamente, por meio dos tutoriais produzidos pelo TJRO, através dos links: https://www.youtube.com/watch?v=RY5OFw1W3_4 (se participar pelo celular) ou https://www.youtube.com/watch?v=Kf_np1Axo3E (se participar pelo notebook ou desktop). Consigno ainda que caso não disponham de recursos tecnológicos suficientes para concretização do ato por videoconferência, onde quer que se encontrem, deverão comparecer ao Fórum de Ariquemes, com antecedência de 15 minutos, devendo o Oficial de Justiça certificar referida circunstância sobre a necessidade de deslocamento ao Fórum.
Consigne-se, ainda, que em caso de não localização no endereço indicado, deverá diligenciar com os demais intimando eventual contato telefônico e/ou endereço. Requisite-se os policiais, informando que serão ouvidos pelo sistema de videoconferência ou de forma presencial, de acordo com a opção do patrono. Determino que o secretário de gabinete mantenha contato telefônico com o acusado, vítima e testemunhas, para orientá-los a respeito do Sistema de Videoconferência.
Havendo necessidade, expeça-se carta precatória. Ciência ao Ministério Público e à Defesa. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/CARTA/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO E REQUISIÇÃO. Ariquemes, 26 de abril de 2023 Katyane Viana Lima Meira Juíza de Direito