Sentença
Decisão- Órgão
- Cerejeiras - 2ª Vara Genérica
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENÇA
- Destinatário
- J. C. R.
- Advogado
- TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO (OAB 3755/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 2ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, nº 2225, Bairro , CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Sala Virtual https://meet.google.com/whd-dsnt-ame - Telefone (69) 3309-8314 - e-mail [email protected] Processo: 0000006-96.2011.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Reconhecimento / Dissolução EXEQUENTE: J.
C. R. ADVOGADO DO EXEQUENTE: TRUMAM GOMER DE SOUZA CORCINO, OAB nº RO3755 EXECUTADO: M. D. S. D. S. ADVOGADOS DO EXECUTADO: ROOSEVELT ALVES ITO, OAB nº RO6678, GLEYSON BELMONT DUARTE DA COSTA, OAB nº RO5775
DESPACHO
Os autos vieram para deliberação acerca do valor existente na conta judicial, conforme certidão de ID 131860065. Verifica-se que o saldo existente na conta judicial é ínfimo, correspondendo a R$ 20,31 (vinte reais e trinta e um centavos), o que torna extremamente dispendioso e inviável realizar diligências para intimar a parte a fim de proceder ao levantamento desse saldo. O artigo 278 das DGJ dispõe: § 4º Os saldos de depósitos judiciais, que não puderem ser entregues à parte beneficiária e os saldos residuais, inferiores aos custos de localização dos interessados deverão, até que lhes seja dada a destinação, ser transferidos à conta centralizadora administrada pelo Tribunal de Justiça por meio de alvará judicial de levantamento, definido pela Corregedoria Geral de Justiça.
Diante disso, autorizo o levantamento do valor existente em conta judicial pela Conta Judicial Centralizadora. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 20,31 CONTA CENTRALIZADORA DO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DE RONDÔNIA 04.***.***/0001-72 01506539 - 8 Sim (104) Ag.: 2848 C.: 01529904-5 TOTAL O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
