Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - Vara de Crimes Contra Crianças e Adolescentes Avenida Pinheiro Machado, nº , Bairro Centro, CEP 76801-000, Porto Velho Número do processo: 0000007-05.2021.8.22.0701 Classe: Inquérito Policial Polo Ativo: P. -. P.
C. D. E. D. R., M. -. M. P. D. E. D. R. ADVOGADOS DOS ASSISTENTE DE ACUSAÇÃO: PCRO - POLÍCIA CIVIL DO ESTADO DE RONDONIA, MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA Polo Passivo: A. A. -.
C. D. S. -. N. A. INDICIADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Trata-se o feito de inquérito policial não relatado. Conforme o disposto no Provimento CGJ n. 006/2021 e Ofício Circular CGJ Nº 23/2022, bem como orientação da Corregedoria do TJRO contida no SEI 0000942-90.2024.8.22.8800, os inquéritos policiais devem tramitar diretamente entre as Delegacias de Polícia e o Ministério Público, devendo ser remetidos ao juízo quando houver manifestação pelo arquivamento, oferecimento da denúncia ou requerimento de medida com reserva de jurisdição.
Desse modo, nada havendo, DETERMINO a manutenção dos autos com a classe Inquérito Policial na caixa do PJE “Aguardando MP” enquanto perduram as investigações ou até que o Poder Judiciário seja provocado. Disposições à CPE, sem prejuízo de outros expedientes que sejam necessários:
1. Remeta-se os autos ao Ministério Público para movimentação do inquérito nos moldes fixados nas Diretrizes Gerais Judiciais.
2. Aguarde-se os autos em caixa própria até eventual oferecimento de denúncia e/ou promoção de arquivamento.
3. Havendo novos requerimentos, tornem os autos conclusos. Sigam os autos em tramitação direta entre a Unidade de Polícia Judiciária e o Ministério Público. Expeça-se o necessário. Serve a presente como ofício.
Cumpra-se. Porto Velho/RO, 16 de julho de 2025. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito