Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
FABRICIO SILVA DUARTE
V L COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME
EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO
ALAN ROGERIO FERREIRA RICA
2025
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Definitivo
DecisãoDesarquivamento
2024
Provisório
Expedição de documento
Publicação
2023
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Desarquivamento
Documento
2022
2021
Decurso de Prazo
2020
2019
Decurso de Prazo
2018
Suspensão do Processo
2017
Recebimento
2016
Entrega em carga/vista
2015
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Execução frustrada
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Número do processo: 0002025-72.2015.8.22.0001 Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: FABRICIO SILVA DUARTE ADVOGADOS DO EXEQUENTE: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA, OAB nº RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO, OAB nº RO5100 Polo Passivo: V L COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos, Atentando-se ao contexto dos autos, bem como a sentença de improcedência do Incidente de Desconsideração da Pessoa Jurídica acostado no id. 98448303, verifica-se que a parte credora, em execução, não localizou bens passíveis de penhora em nome da parte devedora. Pois bem, considerando que a parte não indicou bens passíveis de penhora, SUSPENDO a execução por 1 (um) ano, nos termos do art. 921, III, §1º, do CPC.
Fica a parte exequente, desde já, intimada de que, decorrido o prazo, caso se mantenha inerte, terá início o decurso do prazo da prescrição intercorrente (art. 921, §4º, do CPC). Não há óbice para que o feito, desde já, seja arquivado, pois prejuízo algum trará à parte exequente, que a qualquer momento poderá requerer o desarquivamento e prosseguimento da execução à vista de localização de bens penhoráveis em nome da parte executada (art. 921, §3º, CPC).
Pratique-se o necessário. Porto Velhoquarta-feira, 10 de janeiro de 2024 Eloise Moreira Campos Monteiro Barreto
Conclusão
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0002025-72.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA - RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 EXECUTADO: V L COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0002025-72.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA - RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 EXECUTADO: V L COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO Fica a parte Autora, por meio de seu advogado, no prazo de 5 dias, intimada para se manifestar quanto os documentos juntados, requerendo o que entender de direito.
Definitivo
DecisãoDecurso de Prazo
Expedição de documento
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente
DecisãoConclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Outras Decisões
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Requisição de Informações
Conclusão
Documento
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Mero expediente
Conclusão
Petição
Expedição de documento
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Recebimento
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Mero expediente
Decisão Interlocutória de Mérito
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Recebimento
Entrega em carga/vista
Expedição de documento
Expedição de documento
Mudança de Classe Processual
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Entrega em carga/vista
Recebimento
Procedência
DecisãoConclusão
Expedição de documento
Recebimento
Mero expediente
Conclusão
Recebimento
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 3ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, Tel Central Atend (Seg a sex, 8h-12h): 69 3309-7000/7002 e 98487-9601, Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected] Processo : 0002025-72.2015.8.22.0001 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: FABRICIO SILVA DUARTE Advogados do(a) EXEQUENTE: ALAN ROGERIO FERREIRA RICA - RO1745, EDUARDO AUGUSTO FEITOSA CECCATTO - RO5100 EXECUTADO: V L COMERCIO DE DERIVADOS DE PETROLEO SERVICOS DE TRANSPORTES LTDA - ME INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de suspensão e arquivamento.