Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 4ª Vara Criminal
- Classe
- AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO
- Destinatário
- A. A. N.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 4ª Vara Criminal AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Autos nº: 0008564-33.2020.8.22.0501 Classe : Ação Penal - Procedimento Ordinário - Crimes contra a Flora AUTOR: M. -. M. P. D. E. D. R. REU: A. A. N.
DECISÃO
Vistos. Compulsando os autos, verificou-se que o acusado não foi encontrado para citação pessoal, razão pela qual foi citado por edital. O Código de Processo Penal estabelece, no artigo 366 que se o acusado, citado por edital, não comparecer, nem constituir advogado, ficarão suspensos o processo e o curso do prazo prescricional, podendo o juiz determinar a produção antecipada das provas consideradas urgentes e, se for o caso, decretar prisão preventiva, nos termos do disposto no art. 312.
A prescrição, antes de transitar em julgado a sentença final, regula-se pelo máximo da pena privativa de liberdade cominada ao crime. Assim, com base no art. 366 do CPP, c/c art. 109, e inciso III, do CP, suspendo o processo e o prazo prescricional até 15/08/2048. Deixo de decretar a prisão do acusado em razão de ausência de requerimento (art. 311 do CPP). Sendo o denunciado localizado, por qualquer meio, promova-se sua citação pessoal, para retomada do curso do processo.
Decorrido o prazo da suspensão, dê-se vista dos autos ao Ministério Público para manifestação acerca da extinção da punibilidade do denunciado. Promova-se o necessário à imediata suspensão do feito. Porto Velho/RO, terça-feira, 28 de outubro de 2025. Fabiano Pegoraro Franco Juiz(a) de Direito Fórum Geral Desembargador César Montenegro Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho/RO, (Seg à sex - 07h-14h), 69 3309-7083, e-mail: [email protected] A.V
