Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2024
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2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO Sede do Juízo: Fórum Juiz Edelçon Inocêncio - Av. Juscelino Kubitschek, 2365, Setor Institucional, CEP: 76.872-853 Fone: 3309-8126 / WHATS 99399-0222 - e-mail: [email protected] Processo : 0010598-04.2012.8.22.0002 Classe : AÇÃO PENAL - PROCEDIMENTO ORDINÁRIO (283) Autor : M. P. D. E. D. R. Réu : M.
V. B. e outros Defesa Téc. : Advogado: IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR OAB: PA20193 Endereço: MARECHAL RONDON, 580, JARDIM ORIENTE, Altamira - PA - CEP: 68372-240 Advogado: JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO OAB: PA11418 Endereço: AVENIDA ROBERTO CAMELIER, 689, - de 286/287 a 744/745, JURUNAS, Belém - PA - CEP: 66033-420 INTIMAÇÃO Fica o condenado, por meio de seus procuradores, intimados para, no prazo de 10 (dez) dias, efetuar o pagamento das custas processuais, sob pena de protesto e inclusão do débito na dívida ativa do Estado de Rondônia.
Ariquemes-RO, 19 de março de 2024. JEIEL MARQUES CARVALHO Diretor de Secretaria
2023
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL
ACÓRDÃO
DATA DE JULGAMENTO: 05 de outubro de 2023. Processo n.: 0010598-04.2012.8.22.0002 Apelação Origem: 0010598-04.2012.8.22.0002 Ariquemes/2ª Vara Criminal Apelante: E.
C. de M. Advogado: Ivonaldo Cascaes Lopes Junior (OAB/PA 20193) Advogado: Joaquim José de Freitas Neto (OAB/PA 11418) Apelado: Ministério Público do Estado de Rondônia Relator: DES. OSNY CLARO DE OLIVEIRA Revisor: Des. Jorge Leal Distribuído por sorteio em 14/02/2023
DECISÃO: “APELAÇÃO NÃO PROVIDA À UNANIMIDADE, NOS TERMOS DO
VOTO
DO RELATOR.”.
EMENTA: Apelação criminal. Estupro de vulnerável. Absolvição. Inviabilidade. Conjunto probatório harmônico. Palavra da vítima roborada por outros elementos. Redução da pena-base. Impossibilidade. Circunstâncias judiciais parcialmente desfavoráveis. Recurso não provido.
I - Havendo prova de que o agente praticou com a vítima menor de 14 (quatorze) anos, conjunção carnal e atos libidinosos diversos da conjunção carnal, mantém-se a condenação pelo crime tipificado no art. 217-A do CP.
II - A palavra da vítima nos crimes sexuais, mormente quando em harmonia com o acervo probatório, dando conta da existência do fato e respectiva autoria, é suficiente para autorizar a condenação do réu.
III - Havendo uma só circunstância judicial desfavorável ao réu é o quanto se basta para que a pena-base se afaste do mínimo legal, principalmente quando efetivada de forma proporcional e razoável.
IV - Recurso que se nega provimento.
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 1ª Câmara Criminal / Gabinete Des. Osny Claro de Oliveira Processo: 0010598-04.2012.8.22.0002 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) Relator: Des. OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR Data distribuição: 22/03/2023 13:31:03 Polo Ativo: MINISTERIO PUBLICO DO ESTADO DE RONDONIA e outros Advogados do(a) APELANTE: IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193-A, JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO - PA11418-A Polo Passivo: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA)
DESPACHO
Ao recorrer da sentença, os advogados do apelante, Dr. Joaquim José de Freitas Neto (OAB/PA 11.418) e Dr. Ivonaldo Cascaes Lopes Junior (OAB/PA 20.193), protestaram pela juntada das razões de apelação na forma do art. 600 do CPP (ID 18701102), porém, apesar de intimados para apresentá-las (ID 19425869), deixaram transcorrer o prazo, conforme certidão (ID 19630894). Desta forma, intime-se pessoalmente o apelante da desídia dos seus advogados, ficando ele ciente de que em não havendo indicação de novo advogado, no prazo de 10 (dez) dias, será nomeada a Defensoria Pública para patrocinar sua defesa.
Em seguida, intime-se o Promotor de Justiça para apresentar as contrarrazões e, após, à douta Procuradoria de Justiça para Parecer. Após, voltem-me conclusos.
Intime-se. Porto Velho, 13 de junho de 2023 Desembargador OSNY CLARO DE OLIVEIRA RELATOR
Secretaria Judiciária do Segundo Grau Coordenadoria Criminal da Central de Processos Eletrônicos de Segundo Grau 1ª CÂMARA CRIMINAL Processo n.: 0010598-04.2012.8.22.0002 - APELAÇÃO CRIMINAL (417) APELANTE: E. S. D. J. Advogados do(a) APELANTE: IVONALDO CASCAES LOPES JUNIOR - PA20193-A, JOAQUIM JOSE DE FREITAS NETO - PA11418-A APELADO: MPRO (MINISTÉRIO PÚBLICO DE RONDÔNIA) Relator: Desembargador OSNY CLARO DE OLIVEIRA JUNIOR INTIMAÇÃO Nos termos do Art. 600, §4º do CPP, fica(m) o(s) Patrono(s) do(a) apelante Em segredo de justiça, INTIMADO(S) a apresentar(em) as razões recursais, no prazo legal.
Porto Velho, 17 de abril de 2023. HERNANE CARDOSO DA SILVA JUNIOR CCRIM/CPE2G