Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Marcos Alaor Diniz Grangeia
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatários
- EM SEGREDO DE JUSTIÇA, EM SEGREDO DE JUSTIÇA
- Advogados
- JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO (OAB 4315/RO), THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA (OAB 5752/RO)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Número do processo: 0802546-35.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: AGRAVANTE: M. D. S. R. G. Advogado do polo ativo: ADVOGADO DO AGRAVANTE: THAMIRYS DE FATIMA ANDRADE DE SOUZA, OAB nº RO5752A Polo Passivo: AGRAVADO: A. A. M. E. O. R. S. Advogado do polo passivo: ADVOGADO DO AGRAVADO: JAIME PEDROSA DOS SANTOS NETO, OAB nº RO4315A
DECISÃO
Vistos. Trata-se de agravo de instrumento interposto M. de S. R. G. contra decisão que indeferiu a concessão de tutela requerida na ação de obrigação de fazer c/c indenização por dano moral, ajuizada em desfavor de Ameron – Assistência Médica e Odontologia Rondônia S.A., para o fim de autorizar a realização de exame médico. A parte agravante peticiona informando a perda superveniente do interesse recursal em razão de que a parte agravada autorizou o exame nos moldes pretendidos (id n. 27562265).
Com essas considerações, tenho que a questão pleiteada nesta sede recursal perde seu objeto. Em razão do exposto, não conheço do recurso, nos termos do artigo 932, III, do CPC. Após as anotações e as comunicações de estilo, arquive-se.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho - RO, 3 de abril de 2025. MARCOS ALAOR DINIZ GRANGEIA Relator
