Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2021
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ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA 2ª Câmara Cível / Gabinete Des. Alexandre Miguel Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Processo:0807828-30.2020.8.22.0000 Agravo De Instrumento (PJe) Origem: 7001647-64.2020.8.22.0019 Machadinho do Oeste - 1º Juízo AGRAVANTE: J. G. N. de S. Advogado: DIOGO SANTOS DA NOBREGA (OAB/RN 15033) Advogado: MATHEUS DANTAS MARCHESI (OAB/BA 48310) AGRAVADO: E.
E. de M. N. Relator: Des. Alexandre Miguel Distribuído por Sorteio em 04/10/2020
DECISÃO
Vistos. J. G. N. D. S agrava de instrumento da decisão (ID. 47509112) proferida nos autos da ação de guarda 7001647-64.2020.8.22.0019 que indeferiu o pedido de tutela antecipada para que fosse concedida guarda unilateral e supressão de autorização paterna para viagem ao exterior. Requerida a concessão da antecipação de tutela para ser suprimida a autorização do genitor para a viagem da menor ao exterior, assim como para que fosse expedido o passaporte da menor.
Indeferido o pedido de tutela antecipada recursal (ID. 10199312 - Pág. 1-2). Sem contrarrazões. A Procuradoria de Justiça opinou pelo não conhecimento do recurso em face do julgamento da causa na origem. Examinados, decido. Com efeito, em consulta aos autos originários (autos n. 7001647-64.2020.8.22.0019) constata-se que já houve o julgamento da causa Sob esse contexto, resta prejudicado este agravo de instrumento em face da perda superveniente de seu objeto.
Posto isso, não conheço do recurso por restar prejudicado em virtude da perda do objeto, nos termos do art. 932, III do CPC. Após o trânsito em julgado, arquivem-se.
Publique-se. Intime-se.
Cumpra-se. Porto Velho, 14 de abril de 2021. Desembargador Alexandre Miguel Relator