Intimação
D- Órgão
- Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos
- Classe
- AGRAVO DE INSTRUMENTO
- Destinatário
- S. V. A.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Daniel Ribeiro Lagos Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0812378-92.2025.8.22.0000 Classe: Agravo de Instrumento Polo Ativo: S.
V. A. ADVOGADO DO AGRAVANTE: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: E. D. R. ADVOGADO DO AGRAVADO: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vistos. Trata-se de recurso de agravo de instrumento (doc. e-29612848) interposto por S.
V. A. (criança, representado por sua genitora P. M. D. A., ambas assistidas pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA) em face de decisão (doc. e-125948652 - autos originários) exarada pelo Juízo da vara de Proteção à Infância e Juventude da comarca de Porto Velho na ação ordinária n. 7052591-51.2025.8.22.0001 movida em desfavor do ESTADO DE RONDÔNIA, em que foi indeferido o pedido de tutela de urgência para a realização de consulta com odontólogo especialista em cirurgia bucomaxilofacial.
A ação originária (doc. e-125923278 - autos originários), proposta em 8/9/2025, busca a realização de consulta com odontólogo especialista em cirurgia bucomaxilofacial, visando atender à criança com idade de 12 (doze) anos, autista, com microcrefalia, haja vista necessitar de sedação para extração de dente molar (36). O comprovante do Sistema de Regulação (SISREG) n. 589547331 (doc. e-125923279, fl.
15 - autos originários), datado de 14/3/2025 (risco vermelho - emergência), registra o requerimento para a referida consulta, ainda sem previsão de realização. Com a decisão que recebeu a inicial foi indeferida a tutela de urgência em 8/9/2025 (doc. e-125948652 - autos originários), conforme transcrito a seguir: [...] Trata-se de pedido de obrigação de fazer ajuizado por S.
V. A. (d.n. 06/04/2013), brasileira, inscrita no CPF nº 054.***.***-25, portadora do cartão do SUS n. 702107763798599, representada por sua genitora PRISCILA MARIA DE ALMEIDA, brasileira, portadora do RG n. 1259364, SESDEC/RO, inscrita no CPF sob o n. 952.***.***-91, residentes e domiciliadas na avenida Eduardo Campos, n. 6241 - A, Porto Velho - RO, CEP n. 76834899, telefone n. (69) 993340879 em face do ESTADO DE RONDÔNIA.
Consta nos autos que a infante necessita de CONSULTA EM BUCO-MAXILO FACIAL, a qual aguarda desde 14/03/2025, na fila de espera do Sistema Único de Saúde, sem qualquer previsão para o seu atendimento. Diante disso, requereu liminarmente o fornecimento da consulta no prazo de 5 (cinco) dias, em rede pública ou privada, sob pena de multa diária e ao final a condenação do requerido ao fornecimento dos procedimentos médicos.
