Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2024
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Criminal Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 E-mail: [email protected] Telefone: (69) 3443-7610 1000362-82.2017.8.22.0007 Inquérito Policial REQUERENTE: M. -. M. P. D. E. D. R., AV. SÃO PAULO 3477, CASA JARDIM CLODOALDO - 76963-577 - CACOAL - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: MINISTÉRIO PÚBLICO DO ESTADO DE RONDÔNIA INVESTIGADO: A.
A. -.
C. D. S. -. N. A. INVESTIGADO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Trata-se de inquérito policial para apurar a suposta prática do crime de furto descrito no artigo 155 do Código Penal, roubo descrito no Art. 157 e eventual a prática do delito previsto no Art. 340 do Código Penal. O representante do Ministério Público requereu o arquivamento do Inquérito Policial n.º 0851/2016 - DERF, por ausência de justa causa para a promoção da ação penal, com fundamento no artigo 395, inciso III, do Código de Processo Penal, sem prejuízo do disposto no artigo 18 do Código de Processo Penal (ID: 112957604).
É o relatório.
Decido. Acolho o parecer ministerial e como corolário determino o arquivamento do presente IPL, com a ressalva do artigo 18 do Código de Processo Penal. Decorrido o prazo para interposição de eventual recurso, arquivem-se os autos. Decreto a perda dos objetos apreendidos nos autos (id. 112957605 - fls. 27/55), ressalvados direitos de terceiros interessados, que terão o prazo de 10 dias para eventualmente requerer a restituição.
Decorrido esse prazo sem manifestação, encaminhem-se os objetos, se ainda úteis, a qualquer entidade cadastrada neste Juízo que tenha interesse. Caso contrário, proceda-se a destruição. Serve a presente de ofício ao Diretor do Instituto de Identificação criminal -
IICC - através do (e-mail: [email protected] e [email protected]), comunicando-lhe que os autos de IPL 0851/2016-DERF instaurado, foram arquivados, com as ressalvas do Art. 18 do Código de Processo Penal, requerendo, pois, oportunamente, as devidas baixas e anotações, nesse órgão. Cacoal 25 de outubro de 2024 Rogério Montai de Lima Juiz de Direito