Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelante: Narriam Tarcilia de Oliveira Verones Advogada: Glória Chris Gordon (OAB/RO 3399)
Apelados: Thiago Alves de Freitas e outros Advogada: Clemilda Novais de Sena (OAB/RO 9162) Relator: DES. ALEXANDRE MIGUEL Distribuído por Sorteio em 16/03/2023 DECISÃO: “RECURSO NÃO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE.” EMENTA Apelação cível. Ação de indenização. Danos materiais e morais. Tratamento odontológico. Dentista. Responsabilidade civil subjetiva. Nexo de causalidade. Não comprovação. Recurso não provido. Não comprovada a existência de imperícia, imprudência ou negligência na conduta do profissional dentista, bem como não caracterizado o nexo de causalidade entre o procedimento realizado pela parte-autora e as consequências decorrentes, não há responsabilidade civil a ser reconhecida.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 829 de 26/07/2023 7007255-92.2019.8.22.0014 Apelação (PJE) Origem: 7007255-92.2019.8.22.0014-Vilhena / 2ª Vara Cível