ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AAPPS
Terceiro
UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL
CNPJ
Reu
LUCAS QUEIROZ DE OLIVEIRA
CPF
OUTROS_PARTICIPANTES
Advogados / Representantes
LUAN FELIPE DA CRUZ
OAB/RO 11846·CPF·Representa: Autor
EVALDO ROQUE DINIZ
OAB/RO 10018·CPF·Representa: Autor
SOFIA COELHO ARAUJO
OAB/DF 40407·CPF·Representa: Réu
Movimentações
Publicado DESPACHO em 12/05/2026.
11/05/2026, 04:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 11/05/2026
11/05/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
08/05/2026, 15:27
Proferido despacho de mero expediente
08/05/2026, 15:26
Conclusos para decisão
08/05/2026, 12:43
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:20
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 15:54
Juntada de Petição de ciência
18/03/2026, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 27/02/2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2026, 08:13
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 17:48
Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:16
Documentos
DESPACHO
•08/05/2026, 15:26
DECISÃO
•25/02/2026, 08:13
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 23/04/2026 23:59.
24/04/2026, 00:01
Decorrido prazo de PRAZO - CONTROLE em 01/04/2026 23:59.
02/04/2026, 03:20
Expedição de Outros documentos.
26/03/2026, 15:54
Juntada de Petição de ciência
18/03/2026, 23:08
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
26/02/2026, 00:00
Publicado DECISÃO em 27/02/2026.
26/02/2026, 00:00
Expedição de Outros documentos.
25/02/2026, 08:13
Proferidas outras decisões não especificadas
25/02/2026, 08:13
Juntada de Petição de petição
07/01/2026, 17:48
Conclusos para decisão
07/01/2026, 13:16
Juntada de Petição de petição
01/12/2025, 20:40
Publicado INTIMAÇÃO em 27/11/2025.
27/11/2025, 01:01
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
27/11/2025, 01:01
Expedição de Outros documentos.
26/11/2025, 13:56
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 06/11/2025 23:59.
07/11/2025, 00:05
Juntada de entregue (ecarta)
24/09/2025, 02:29
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
03/09/2025, 18:26
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 29/08/2025 23:59.
30/08/2025, 00:27
Juntada de Petição de ciência
08/08/2025, 11:20
Disponibilizado no DJ Eletrônico em #(data)
06/08/2025, 02:17
Publicado DECISÃO em 06/08/2025.
06/08/2025, 02:17
Expedição de Outros documentos.
05/08/2025, 19:09
Proferidas outras decisões não especificadas
05/08/2025, 19:09
Juntada de Petição de petição
24/07/2025, 09:31
Evoluída a classe de PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) para CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/07/2025, 11:56
Conclusos para despacho
11/06/2025, 11:39
Recebidos os autos
11/06/2025, 11:39
Juntada de Petição de petição de cumprimento de sentença
09/06/2025, 12:31
Juntada de termo de triagem
09/06/2025, 09:29
Remetidos os Autos (em grau de recurso) para Instância Superior
10/01/2025, 18:11
Juntada de Petição de petição
02/01/2025, 15:23
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 00:41
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
13/12/2024, 00:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 13/12/2024
13/12/2024, 00:40
Publicado INTIMAÇÃO em 13/12/2024.
13/12/2024, 00:40
Recebidos os autos
12/12/2024, 14:14
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 14:12
Expedição de Outros documentos.
12/12/2024, 14:12
Juntada de Petição de documento de comprovação
11/12/2024, 20:33
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 10/12/2024
10/12/2024, 01:10
Publicado INTIMAÇÃO em 10/12/2024.
10/12/2024, 01:10
Expedição de Outros documentos.
09/12/2024, 12:20
Juntada de Petição de apelação
05/12/2024, 18:09
Expedição de Outros documentos.
04/12/2024, 23:47
Embargos de Declaração Não-acolhidos
04/12/2024, 23:47
Conclusos para decisão
11/10/2024, 18:33
Juntada de Petição de petição
26/09/2024, 18:39
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 20/09/2024 23:59.
21/09/2024, 00:42
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/09/2024
12/09/2024, 00:45
Publicado INTIMAÇÃO em 12/09/2024.
12/09/2024, 00:45
Expedição de Outros documentos.
11/09/2024, 10:24
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 05/09/2024 23:59.
06/09/2024, 00:31
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 14/08/2024
14/08/2024, 01:28
Publicado SENTENÇA em 14/08/2024.
14/08/2024, 01:28
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/08/2024, 17:08
Juntada de Petição de embargos de declaração
13/08/2024, 17:06
Juntada de Petição de outros documentos
13/08/2024, 16:51
Expedição de Outros documentos.
13/08/2024, 13:36
Julgado procedente em parte o pedido
13/08/2024, 13:36
Conclusos para decisão
28/06/2024, 14:53
Juntada de Petição de petição
27/06/2024, 18:44
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 27/06/2024
27/06/2024, 02:00
Publicado INTIMAÇÃO em 27/06/2024.
27/06/2024, 02:00
Expedição de Outros documentos.
26/06/2024, 17:54
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 17/06/2024 23:59.
18/06/2024, 10:22
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 07/06/2024
07/06/2024, 01:42
Publicado INTIMAÇÃO em 07/06/2024.
07/06/2024, 01:42
Expedição de Outros documentos.
06/06/2024, 18:36
Juntada de Petição de outros documentos
27/05/2024, 08:50
Expedição de Outros documentos.
15/05/2024, 17:41
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 07/05/2024 23:59.
08/05/2024, 00:22
Juntada de Petição de petição
17/04/2024, 09:12
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 12/04/2024
17/04/2024, 04:04
Publicado DECISÃO em 12/04/2024.
17/04/2024, 04:04
Expedição de Outros documentos.
11/04/2024, 16:20
Nomeado perito
11/04/2024, 16:20
Conclusos para despacho
06/02/2024, 11:42
Juntada de Petição de réplica
06/02/2024, 11:42
Publicado INTIMAÇÃO em 05/02/2024.
05/02/2024, 03:26
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 05/02/2024
05/02/2024, 03:26
Expedição de Outros documentos.
02/02/2024, 12:52
Recebidos os autos do CEJUSC
02/02/2024, 12:51
Recebidos os autos do CEJUSC
02/02/2024, 12:51
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum realizada para 23/01/2024 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
23/01/2024, 12:13
Juntada de Petição de contestação
23/01/2024, 12:12
Juntada de outras peças
22/01/2024, 12:24
Recebidos os autos.
09/01/2024, 09:48
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
09/01/2024, 09:48
Juntada de Petição de juntada de ar
07/12/2023, 09:12
Decorrido prazo de ADEMIR DA SILVA VAILANT em 28/11/2023 23:59.
29/11/2023, 00:14
Decorrido prazo de UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL em 24/11/2023 23:59.
25/11/2023, 00:20
Recebidos os autos.
23/11/2023, 08:25
Remetidos os Autos ao CEJUSC ou Centros de Conciliação/Mediação
23/11/2023, 08:25
Juntada de certidão
07/11/2023, 10:17
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 01/11/2023
01/11/2023, 01:01
Publicado INTIMAÇÃO em 01/11/2023.
01/11/2023, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000
Processo: 7002518-92.2023.8.22.0018.
AUTOR: ADEMIR DA SILVA VAILANT Advogados do(a)
AUTOR: EVALDO ROQUE DINIZ - RO10018, LUAN FELIPE DA CRUZ - RO11846
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL CERTIDÃO/INTIMAÇÃO Certifico que foi designada a AUDIÊNCIA deste processo a qual será realizada na sala da CEJUSC à Dom Pedro I, [email protected], Santa Luzia D'Oeste - RO - CEP: 76950-000, conforme informações abaixo: Tipo: 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum Data: 23/01/2024 Hora: 12:00 - por videoconferência Ficam as partes devidamente intimadas.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
01/11/2023, 00:00
Juntada de Petição de petição
31/10/2023, 11:42
Expedição de Aviso de recebimento (AR).
31/10/2023, 10:45
Expedição de Outros documentos.
31/10/2023, 10:45
Audiência 4. CONCILIAÇÃO - Cível Comum designada para 23/01/2024 12:00 Santa Luzia do Oeste - Vara Única.
31/10/2023, 10:41
Disponibilizado no DJ Eletrônico em 30/10/2023
30/10/2023, 02:20
Publicado DECISÃO em 30/10/2023.
30/10/2023, 02:20
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
AUTOR: ADEMIR DA SILVA VAILANT, CPF nº 13256858600, LINHA P-06, KM 07, LOTE 122, SITIO SÃO LUCAS S/N ZONA RURAL - 76979-000 - PARECIS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: LUAN FELIPE DA CRUZ, OAB nº RO11846, EVALDO ROQUE DINIZ, OAB nº RO10018, AV. TANCREDO NEVES 3514 CENTRO - 76952-000 - ALTO ALEGRE DOS PARECIS - RONDÔNIA
REU: UNIVERSO ASSOCIACAO DOS APOSENTADOS E PENSIONISTAS DOS REGIMES GERAL DA PREVIDENCIA SOCIAL, AVENIDA AUGUSTO MAYNARD 475 SÃO JOSÉ - 49015-380 - ARACAJU - SERGIPE REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Santa Luzia do Oeste - Vara Única Dom Pedro I, nº, Bairro, CEP 76950-000, Santa Luzia D'Oeste, [email protected] Procedimento Comum Cível 7002518-92.2023.8.22.0018 R$ 10.050,00
Vistos. Defiro o benefício da justiça gratuita pois houve requerimento expresso nesse sentido e a parte autora juntou declaração em que afirma ser pessoa hipossuficiente, o que, face à ausência de indicativos quanto à posse de condições financeiras de arcar com os custos do processo, deve ser acolhida em prestígio ao princípio da boa-fé material (art. 164 do CC) e processual (art. 5º do CPC). No entanto, caso fique comprovado que a parte autora possui condições financeiras para arcar com as despesas processuais, sem prejuízo de seu sustento próprio, arcará com o pagamento do décuplo das custas, sem olvidar-se da responsabilidade criminal. 1. À CPE para que designe audiência de conciliação, com antecedência mínima de 30 (trinta) dias. A audiência de conciliação será realizada por videoconferência pelo Cejusc de Santa Luzia D'Oeste, por meio do aplicativo Google Meet. O aplicativo Google Meet deverá ser baixado no computador, notebook, tablet ou celular, para fins de participação na solenidade virtual, sendo vedado as partes ingressarem na sala de audiência antes ou depois do dia e horário designado para a audiência, devendo ser utilizado o link somente no momento da audiência. Ante a presunção de hipossuficiência técnica da parte autora frente à ré e o seu direito de demandar em igualdade de condições frente às grandes empresas, bem como diante do fato ocorrido e levando-se ainda em consideração a situação social e econômica das partes, DECRETO desde já a inversão do ônus da prova. No entanto, tal medida não é absoluta e por conseguinte, não exime a parte requerente de trazer provas que estejam ao seu alcance e que demonstrem de fato a existência de seu direito, pois a inversão não implica na pré-condenação da empresa ré. Diante dos fatos narrados e do documento acostado com a inicial verifico que há indícios de descontos indevidos discutido nos autos. Assim, pendente discussão judicial acerca desse desconto, com possibilidade de êxito, é de se conceder liminar para suspender os descontos da parte consumidora, bem como evitar qualquer cadastro de restrição de crédito, tais como SPC e Serasa. Posteriormente se ocorrer prova da dívida, o requerido poderá, a qualquer momento, reinscrevê-la, sem que a exclusão concedida lhe acarrete qualquer dano. Por conseguinte, presentes os requisitos do artigo 300 do CPC e
diante do exposto, concedo a liminar solicitada na inicial, para determinar que a empresa requerida, suspenda os descontos discutido nos autos, no prazo de 05 (cinco) dias, a contar da juntada nos autos da intimação, sob pena de multa diária de R$ 500,00 (quinhentos reais) por desconto indevido. Intimem-se as partes quanto à concessão da tutela de urgência. 2 - INTIME-SE a parte autora, por meio de seu advogado, via PJE OU pessoalmente, se representado pela Defensoria Pública Estadual, advertindo-a que seu não comparecimento injustificado poderá incorrer em multa. Assim como, na oportunidade, fica intimado, para que informem número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico (parte e advogado) para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias. Prazo: 5 dias. 3 - Proceda-se: A) a CITAÇÃO da parte requerida, de todos os termos da ação que tramita nesta vara; B) INTIMAÇÃO para que a mesma forneça ao oficial de justiça ou nos autos, seu número de contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias para a realização da audiência virtual; C) INTIMAÇÃO da parte requerida para PARTICIPAR DA AUDIÊNCIA DE CONCILIAÇÃO VIRTUAL, ocasião em que, não havendo acordo, poderá apresentar a CONTESTAÇÃO em até 15 dias a contar da audiência de conciliação, assim como, requerer provas, indicar testemunhas, com sua completa qualificação, justificando o objetivo da(s) prova(s) requerida(s), sob pena de indeferimento da prova e julgamento do feito no estado em que se encontra. Se necessário depreque-se o ato. 4 - Caso, a citação seja via Carta com AR, fica a parte requerida INTIMADA a fornecer número de seu contato via whatsapp ou endereço eletrônico para acesso à reunião e as demais comunicações necessárias, por meio do número (69) 3309-8590 e 3309-8591. Prazo: 5 dias. Para tanto, no dia e horário agendados, todas as partes deverão estar online e em ambiente ao máximo silencioso para uma melhor comunicação, com vídeo e áudios habilitados (computador ou smartphone), munidos de documentos de identificação pessoal com foto. 5 - Advirta a parte requerida que havendo necessidade de assistência por defensor público, a parte deverá solicitar atendimento, no prazo de até 15 (quinze) dias antes da audiência de conciliação, diretamente na Defensória Pública de seu domicilio (69) 3434-2228 e 99286-8083. (Art. 221, XIII - Diretrizes Gerais Judiciais). 6 - Consigno que o cartório deverá observar as determinações do Provimento n. 18/2020-CGJ (art. 2º) para proceder as intimações. Proceda-se a intimação do Ministério Público e da Defensoria Pública. 7 - Advirtam-se as partes: (Art. 7º do Provimento Corregedoria nº 18/2020) I - As partes deverão comunicar eventuais alterações dos respectivos endereços físicos ou eletrônicos e telefones, sob pena de se considerar como válida e eficaz a/o carta/mandado de intimação cumprido(a) no endereço constante dos autos; II - Deverá buscar orientação, assim que receber a intimação, sobre como acessar os aplicativos whatsapp e Hangouts Meet de seu celular ou no computador, a partir do link fornecido na comunicação; III - Se tiver algum problema que dificulte ou impeça o acesso à audiência virtual, deverá fazer contato com a unidade judiciária por petição ou outro meio indicado no instrumento de intimação; IV - Deverá estar com o telefone disponível durante o horário da audiência, para atender as ligações do Poder Judiciário; V - Deverá acessar o ambiente virtual com o link fornecido na data e horário agendados para realização da audiência; VI - A falta de acesso a audiência de conciliação por videoconferência e o não atendimento injustificado de ligações que forem realizadas para o telefone das partes e ou de seus advogados, no horário da audiência, poderá implicar na aplicação de multa. VII - Durante a audiência de conciliação por videoconferência a parte e seu advogado deverão estar munidos de documentos de identificação válidos e de posse de seus dados bancários, a fim de permitir a instrumentalização imediata e efetivação de eventual acordo, evitando-se o uso da conta judicial; VIII - Se não comparecer na audiência virtual alguma das partes, qualquer de seus advogados e ou outros profissionais que devem atuar no processo, o fato será registrado na ata de audiência e, em seguida, movimentado para deliberação judicial. Maiores informações sobre as audiências virtuais poderão ser obtidas por meio do número 3309-8590 e 3309-8591 (CEJUSC-SLO). SIRVA O PRESENTE COMO MANDADO/ CARTA DE CITAÇÃO/ INTIMAÇÃO. CUMPRA-SE Santa Luzia D'Oeste, 29 de outubro de 2023 Ane Bruinjé Juiz(a) de Direito
30/10/2023, 00:00
Expedição de Outros documentos.
29/10/2023, 13:38
Concedida a Assistência Judiciária Gratuita a ADEMIR DA SILVA VAILANT.