Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se os autos de cumprimento de sentença proposto por ARISTEU DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A perito foi devidamente paga, conforme ID 33603376. Houve expedição de RPV's para quitação dos débitos (ID's 96729446 e seguintes), onde, sem impugnação pelas partes, procedeu-se a assinatura dos ofícios requisitórios via sistema E-PrecWeb (ID 99113885). Por fim, houve a informação de pagamento das RPV's (ID's 100355413 e seguintes). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o pagamento das RPV's e a disponibilização do quantum em favor dos credores, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$59.836,03 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e três centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4800130565458, em favor de ARISTEU DA SILVA, CPF 139.767.372-91, pessoalmente ou por meio de seus advogados, WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Serve, ainda, de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$ 12.057,65 (doze mil e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4700130565119, em favor dos advogados WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Intime-se a parte autora e seus patronos para procederem os levantamentos e comprová-los no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, a CPE deverá consultar se houve o levantamento. Caso não tenha ocorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se os autos de cumprimento de sentença proposto por ARISTEU DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A perito foi devidamente paga, conforme ID 33603376. Houve expedição de RPV's para quitação dos débitos (ID's 96729446 e seguintes), onde, sem impugnação pelas partes, procedeu-se a assinatura dos ofícios requisitórios via sistema E-PrecWeb (ID 99113885). Por fim, houve a informação de pagamento das RPV's (ID's 100355413 e seguintes). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o pagamento das RPV's e a disponibilização do quantum em favor dos credores, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$59.836,03 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e três centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4800130565458, em favor de ARISTEU DA SILVA, CPF 139.767.372-91, pessoalmente ou por meio de seus advogados, WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Serve, ainda, de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$ 12.057,65 (doze mil e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4700130565119, em favor dos advogados WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Intime-se a parte autora e seus patronos para procederem os levantamentos e comprová-los no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, a CPE deverá consultar se houve o levantamento. Caso não tenha ocorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se os autos de cumprimento de sentença proposto por ARISTEU DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A perito foi devidamente paga, conforme ID 33603376. Houve expedição de RPV's para quitação dos débitos (ID's 96729446 e seguintes), onde, sem impugnação pelas partes, procedeu-se a assinatura dos ofícios requisitórios via sistema E-PrecWeb (ID 99113885). Por fim, houve a informação de pagamento das RPV's (ID's 100355413 e seguintes). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o pagamento das RPV's e a disponibilização do quantum em favor dos credores, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$59.836,03 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e três centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4800130565458, em favor de ARISTEU DA SILVA, CPF 139.767.372-91, pessoalmente ou por meio de seus advogados, WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Serve, ainda, de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$ 12.057,65 (doze mil e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4700130565119, em favor dos advogados WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Intime-se a parte autora e seus patronos para procederem os levantamentos e comprová-los no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, a CPE deverá consultar se houve o levantamento. Caso não tenha ocorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO SENTENÇA SERVINDO DE ALVARÁ JUDICIAL (Prazo de Validade: 30 dias, conforme art. 278 das DGJ) Trata-se os autos de cumprimento de sentença proposto por ARISTEU DA SILVA em face do INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL. A perito foi devidamente paga, conforme ID 33603376. Houve expedição de RPV's para quitação dos débitos (ID's 96729446 e seguintes), onde, sem impugnação pelas partes, procedeu-se a assinatura dos ofícios requisitórios via sistema E-PrecWeb (ID 99113885). Por fim, houve a informação de pagamento das RPV's (ID's 100355413 e seguintes). É o breve relatório. Fundamento e decido. Tendo em vista o pagamento das RPV's e a disponibilização do quantum em favor dos credores, a obrigação está satisfeita, razão pela qual extingo o cumprimento de sentença, nos termos dos artigos 318 e 924, inciso II, do Código de Processo Civil. Serve a presente sentença de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$59.836,03 (cinquenta e nove mil e oitocentos e trinta e seis reais e três centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4800130565458, em favor de ARISTEU DA SILVA, CPF 139.767.372-91, pessoalmente ou por meio de seus advogados, WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Serve, ainda, de ALVARÁ JUDICIAL para o levantamento do valor de R$ 12.057,65 (doze mil e cinquenta e sete reais e sessenta e cinco centavos) e seus acréscimos legais, depositado junto ao Banco do Brasil, agência 4200, conta depósito 4700130565119, em favor dos advogados WESLEY SOUZA SILVA, OAB/RO 7.775, CPF 000.459.212-37 ou SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB/RO 1.872, CPF 312.085.252-04. Deverá a conta ser imediatamente encerrada após o levantamento. Intime-se a parte autora e seus patronos para procederem os levantamentos e comprová-los no prazo de 05 (cinco) dias. Decorrido o prazo sem a devida comprovação, a CPE deverá consultar se houve o levantamento. Caso não tenha ocorrido, tornem os autos conclusos para deliberação. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, terça-feira, 16 de janeiro de 2024. Simone de Melo Juíza de Direito
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:49
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 10:49
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 10:47
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
16/01/2024, 10:47
Conclusão (para despacho)
15/01/2024, 14:15
Documento (Certidão)
10/01/2024, 13:15
Desarquivamento
10/01/2024, 13:12
Provisório
01/12/2023, 13:23
Petição (Petição (outras))
28/11/2023, 10:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:43
Publicação
28/11/2023, 01:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO DESPACHO As partes foram intimadas acerca do(s) RPV(s)/precatório(s) expedidos, tendo o prazo transcorrido sem que houvesse impugnação.
Ante o exposto, procedi a assinatura dos ofícios requisitórios no sistema E-PrecWeb. Intimem-se as partes e aguarde-se o pagamento das requisições expedidas. Ouro Preto do Oeste, 27 de novembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 12:50
Outras Decisões
27/11/2023, 12:50
Conclusão (para decisão)
20/11/2023, 18:11
Decurso de Prazo
19/10/2023, 14:45
Decurso de Prazo
03/10/2023, 00:17
Petição (Petição (outras))
02/10/2023, 08:43
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
29/09/2023, 00:12
Publicação
29/09/2023, 00:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003979-83.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: ARISTEU DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO - RO0001872A, WESLEY SOUZA SILVA - RO7775
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Ficam as PARTES intimadas, por meio de seu advogado/procurador, para se manifestarem sobre a(s) RPV(s) expedidas nos autos, sendo que ao término do prazo, não havendo manifestação, o expediente será assinado e enviado para processamento no sistema e-PrecWeb conforme expedido. Prazo para manifestação parte
autora: 5(cinco) dias Prazo para manifestação parte requerida (INSS): 10(dez) dias
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
29/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 07:52
Expedição de documento (Outros documentos)
28/09/2023, 07:52
Documento (Certidão)
28/09/2023, 07:47
Publicação
22/09/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA, CPF nº 13976737291, LINHA 31, KM 12, LOTE 02, GLEBA 12 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. Conclusão desnecessária. Cumpra-se com as determinações contidas na decisão de ID 92039488. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 21 de setembro de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito
22/09/2023, 00:00
Mero expediente
21/09/2023, 08:48
Expedição de documento (Outros documentos)
21/09/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
15/09/2023, 12:31
Petição (Petição (outras))
14/09/2023, 17:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/09/2023, 01:02
Publicação
05/09/2023, 01:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3422-1784 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003979-83.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: ARISTEU DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO - RO0001872A, WESLEY SOUZA SILVA - RO7775
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO Fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito, incluindo-se os honorários da fase de execução, nos termos da Decisão Id-92039498, para fins de expedição da RPV.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/09/2023, 10:58
Decurso de Prazo
01/09/2023, 00:29
Petição (Petição (outras))
23/08/2023, 15:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
16/08/2023, 00:52
Publicação
16/08/2023, 00:52
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Ouro Preto do Oeste - 1ª Vara Cível Avenida Daniel Comboni, 1480, (69)3416-1710 [email protected], União, Ouro Preto do Oeste - RO - CEP: 76920-000 - Fone: (69) 3416-1710 e-mail: [email protected]
SENTENÇA
Processo: 7003979-83.2019.8.22.0004.
REQUERENTE: ARISTEU DA SILVA Advogados do(a)
REQUERENTE: SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO - RO0001872A, WESLEY SOUZA SILVA - RO7775
REQUERIDO: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte EXEQUENTE intimada para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 10 (dez) dias.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
16/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
15/08/2023, 11:58
Decurso de Prazo
10/08/2023, 00:04
Decurso de Prazo
20/07/2023, 04:34
Decurso de Prazo
20/07/2023, 03:22
Decurso de Prazo
14/07/2023, 15:16
Decurso de Prazo
14/07/2023, 14:33
Decurso de Prazo
14/07/2023, 13:13
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:43
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:41
Decurso de Prazo
11/07/2023, 00:39
Expedição de documento (Outros documentos)
22/06/2023, 18:30
Publicação
19/06/2023, 00:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
19/06/2023, 00:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Cumprimento de sentença Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
Vistos. Altere-se a classe processual para "cumprimento de sentença". Considerando ser facultado ao requerido o cumprimento voluntário da obrigação, antes de dar início aos atos executórios, intime-se o requerido para apresentar o valor que entende devido, no prazo de 15 dias, sob pena de fixação de honorários em execução pelo não cumprimento voluntário da obrigação, conforme entendimento pacificado nos Tribunais Superiores. Vejamos: ADMINISTRATIVO E PROCESSUAL CIVIL. AGRAVO INTERNO NO RECURSO ESPECIAL. SERVIDOR PÚBLICO ESTADUAL. RPV. PAGAMENTO ESPONTÂNEO NÃO VERIFICADO NA ORIGEM. INVERSÃO DO JULGADO. INVIABILIDADE. REEXAME FÁTICO-PROBATÓRIO. SÚMULA 7/STJ AGRAVO INTERNO DO ESTADO DO RS DESPROVIDO. 1. A orientação jurisprudencial desta Corte é no sentido de que não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida (REsp 1675990/RS, Rel. Ministro HERMAN BENJAMIN, SEGUNDA TURMA, julgado em 05/09/2017, DJe 09/10/2017). 2. A Corte estadual reconheceu que não houve cumprimento espontâneo da obrigação, considerando que o advogado da parte credora propôs o cumprimento de sentença, circunstância a ensejar labor adicional ao causídico. Entendimento diverso, conforme pretendido, implicaria o reexame do contexto fático-probatório dos autos, circunstância que redundaria na formação de novo juízo acerca dos fatos e provas, e não na valoração dos critérios jurídicos concernentes à utilização da prova e à formação da convicção, o que impede o conhecimento do recurso especial quanto ao ponto. Sendo assim, incide no caso a Súmula 7 do STJ, segundo a qual a pretensão de simples reexame de prova não enseja recurso especial. 3. Agravo interno do Estado do Rio Grande do Sul a que se nega provimento. (AgInt no REsp n. 1.831.699/RS, relator Ministro Manoel Erhardt (Desembargador Convocado do Trf5), Primeira Turma, julgado em 21/3/2022, DJe de 24/3/2022.) PROCESSUAL CIVIL. RECURSO ESPECIAL. POLÍTICA SALARIAL. REAJUSTES. EXECUÇÃO DENOMINADA INVERTIDA. DISCORDÂNCIA DA PARTE CREDORA. PROSSEGUIMENTO QUANTO AOS VALORES INCONTROVERSOS. INSTAURAÇÃO DE CUMPRIMENTO DE SENTENÇA RELATIVO AOS VALORES REMANESCENTES. INCIDÊNCIA DE HONORÁRIOS ADVOCATÍCIOS SOBRE A DIFERENÇA. POSSIBILIDADE. OFENSA AO ART. 1.022 DO CPC NÃO CONFIGURADA. 1. Na origem,
trata-se de ação promovida contra o Estado do Rio Grande do Sul, em que, após o trânsito em julgado da ação de conhecimento julgada procedente, por não concordar com a denominada "execução invertida/cumprimento de sentença invertido", a parte credora apresentou seu cumprimento de sentença, com cálculo próprio, consoante prevê o artigo 534 do Código de Processo Civil. 2. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida. 3. Recurso Especial não provido. (REsp n. 1.761.489/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 7/11/2019, DJe de 22/11/2019.) PROCESSUAL CIVIL E PREVIDENCIÁRIO. EXECUÇÃO CONTRA A FAZENDA PÚBLICA. REQUISIÇÃO DE PEQUENO VALOR. EXECUÇÃO INVERTIDA. VERBA HONORÁRIA INDEVIDA. 1. É pacífico o entendimento no Superior Tribunal de Justiça segundo o qual não cabe a fixação de honorários advocatícios na hipótese em que o devedor apresenta os cálculos para expedição da correspondente requisição de pequeno valor, caso o credor concorde com o valor apresentado, o que se denomina execução invertida. 2. Agravo conhecido para negar provimento ao Recurso Especial. (AREsp n. 1.397.249/RS, relator Ministro Herman Benjamin, Segunda Turma, julgado em 3/9/2019, DJe de 11/10/2019.) Com a indicação do valor que entende devido, intime-se a parte exequente para manifestação quanto aos cálculos apresentados, no prazo de 10 dias. Caso não haja discordância do valor apresentado, expeça-se ofício de requisição de pagamento adequada ao órgão competente, sendo incabível nestes casos a fixação de honorários em fase de execução, conforme fundamentação supra. Decorrido o prazo sem a apresentação espontânea pelo requerido do valor que entende devido, intime-se a parte exequente para dar início ao cumprimento da sentença, no prazo de 10 dias. Com a apresentação do cumprimento de sentença, intime-se a Fazenda Pública, na pessoa de seu representante judicial, para, querendo, no prazo de 30 (trinta) dias e nos próprios autos, impugnar a execução, nos termos do artigo 535 do CPC. Decorrido o prazo, caso não haja manifestação, expeça-se ofício de requisição de pagamento adequada ao órgão competente junto ao sistema E-PRECWEB, ocasião em que se torna devida a fixação de honorários advocatícios, os quais arbitro, desde logo, em 10% sobre o valor da execução. Com apresentação de impugnação, intime-se a parte exequente para manifestação no prazo de 15 dias. Havendo discordância apenas em relação aos cálculos, à contadoria para elaboração. Com a juntada dos cálculos, intimem-se as partes, fazendo os autos conclusos na sequência. Fica a CPE autorizada a realizar a intimação da parte exequente para fornecer os dados necessários para a expedição do requisitório. Com a expedição, a CPE deverá juntar cópia da RPV nos autos, e intimar as partes para manifestação em 10 dias. Após o decurso de prazo, com ou sem manifestação, retornem os autos conclusos para a conclusão do procedimento de remessa. Intimem-se. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste, 15 de junho de 2023 Simone de Melo Juiz(a) de Direito
16/06/2023, 00:00
Mero expediente
15/06/2023, 13:16
Expedição de documento (Outros documentos)
15/06/2023, 13:16
Mero expediente
15/06/2023, 13:16
Conclusão (para despacho)
07/06/2023, 13:06
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
07/06/2023, 07:35
Decurso de Prazo
07/06/2023, 00:34
Petição (Petição (outras))
06/06/2023, 14:12
Decurso de Prazo
31/05/2023, 00:04
Publicação
15/05/2023, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/05/2023, 02:12
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
COMARCA DE OURO PRETO DO OESTE 1ª VARA CÍVEL Av. Daniel Comboni, 1480, 1º Andar. Fórum Des. Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes 76920-000. Ouro Preto do Oeste-RO. Tel.: (69) 3416-1710. E-mail: <[email protected]> Balcão Virtual: https://meet.google.com/hse-qgtk-uwf Processo 7003979-83.2019.8.22.0004 Classe Procedimento Comum Cível Assunto Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente ARISTEU DA SILVA, CPF nº 13976737291, LINHA 31, KM 12, LOTE 02, GLEBA 12 ZONA RURAL - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA Advogado(a) WESLEY SOUZA SILVA, OAB nº RO7775, SONIA CRISTINA ARRABAL DE BRITO, OAB nº RO1872A Requerido(a) INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL Advogado(a) PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA
Vistos. Intimem-se as partes sobre o retorno dos autos e, nada sendo requerido, em 05 dias, arquivem-se, observado o recolhimento de eventuais custas pendentes. Pratique-se o necessário. Ouro Preto do Oeste/RO, 12 de maio de 2023. Simone de Melo Juiz(a) de Direito