MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA
CNPJ
Reu
Advogados / Representantes
TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO
OAB/RO 5247·CPF·Representa: Autor
AISLA DE CARVALHO
OAB/RO 6619·CPF·Representa: Autor
MARIA LURDES SIMIONATTO
OAB/RO 189·CPF·Representa: Autor
KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS
OAB/RO 9707·CPF·Representa: Autor
HULGO MOURA MARTINS
OAB/RO 4042·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS - RO9707, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO Fica a parte AUTOR, por meio de seu advogado, para, no prazo de 15 (quinze) dias, indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC, sob pena de suspensão/arquivamento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
11/05/2026, 00:00
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:07
Decurso de Prazo
24/03/2026, 00:06
Decurso de Prazo
20/03/2026, 00:09
Publicação
27/02/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/02/2026, 10:25
Outras Decisões
26/02/2026, 10:24
Conclusão (para decisão)
13/02/2026, 18:20
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:09
Decurso de Prazo
22/01/2026, 00:08
Petição (Petição (outras))
16/01/2026, 08:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS - RO9707, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AVENIDA DAS NAÇÕES, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS - RO9707, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
14/01/2026, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/01/2026, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/11/2025, 08:18
Publicação
27/11/2025, 00:50
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS, OAB nº RO9707 EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000718-54.2017.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
Trata-se de manifestação apresentada por Tayane Aline Hartmann Pietrangelo, OAB/RO 5247, a qual informa que a parte exequente constituiu nova patrona (id.122781246), circunstância que implica a revogação dos poderes anteriormente outorgados à requerente, a qual, portanto, não mais representa a exequente no feito. Assim, não subsiste sua representação processual, razão pela qual deve ser procedida a sua exclusão do sistema (PJe) como patrona da parte exequente. A advogada pleiteia, ainda, sua habilitação no polo ativo exclusivamente para fins de recebimento dos honorários sucumbenciais que afirma lhe serem devidos em razão da atuação anterior, apresentando valor atualizado do crédito (id.128928467). Considerando que os honorários sucumbenciais constituem direito autônomo do advogado (art. 23 da Lei 8.906/94; art. 85, §14, CPC), reconheço a legitimidade da requerente para figurar no polo ativo apenas quanto à execução da verba honorária. Desta forma, habilito Tayane Aline Hartmann Pietrangelo no polo ativo exclusivamente como credora dos honorários sucumbenciais, permanecendo a nova patrona como única representante processual da parte exequente. Nesse ínterim, intime-se a parte exequente para que se manifeste, no prazo de 15 (quinze) dias, acerca do pedido formulado, especialmente quanto ao valor apresentado. Após a manifestação, voltem-me conclusos para análise do requerimento de inclusão dos executados no sistema conveniado a este Tribunal denominado SERASAJUD. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
27/11/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/11/2025, 11:24
Outras Decisões
26/11/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
13/11/2025, 08:33
Conclusão (para despacho)
10/11/2025, 11:01
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:41
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:38
Decurso de Prazo
06/11/2025, 00:31
Publicação
27/10/2025, 01:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS, OAB nº RO9707 EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DESPACHO No caso dos autos, verifico que a parte autora não juntou planilha atualizada do débito em comento, razão pela qual determino a juntada dos cálculos no prazo de 05 (cinco) dias. Cumprida a determinação acima, conclusos para decisão. Não cumprida, voltem conclusos para suspensão/arquivamento. Expeça-se o necessário. Cumpra-se. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania. Cerejeiras/RO, datado eletronicamente. Gustavo Lindner Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica Av. das Nações, n. 2225, Centro, CEP 76997-000, Cerejeiras/RO AUTOS: 7000718-54.2017.8.22.0013 CLASSE: Cumprimento de sentença
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 13:11
Outras Decisões
24/10/2025, 13:11
Conclusão (para despacho)
24/10/2025, 10:03
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:15
Decurso de Prazo
02/10/2025, 00:14
Petição (Petição (outras))
10/09/2025, 07:43
Publicação
09/09/2025, 01:51
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS, OAB nº RO9707 EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 23228475000135 ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7000718-54.2017.8.22.0013 Indefiro o pedido de remessa dos autos à contadoria judicial, uma vez que cabe a parte exequente apresentar valor atualizado do débito conforme parâmetros legais, deduzindo-se os valores levantados. Concedo a parte exequente prazo de 10 (dez) dias para que apresente cálculos atualizados. Na sequência, tornem os autos conclusos para apreciação dos demais pedidos formulados em ID 124629813. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras, segunda-feira, 8 de setembro de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
09/09/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2025, 13:42
Mero expediente
08/09/2025, 13:42
Conclusão (para decisão)
14/08/2025, 17:54
Petição (Petição (outras))
11/08/2025, 11:31
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/08/2025, 00:47
Publicação
05/08/2025, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, KAREN FERNANDA DE ARAUJO REIS - RO9707, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada no prazo de 10 (dez) dias para a autora informar a satisfação do débito ou requerer o prosseguimento do feito.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
05/08/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
04/08/2025, 10:31
Documento (Certidão)
04/08/2025, 10:29
Decurso de Prazo
01/08/2025, 02:30
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:49
Decurso de Prazo
01/08/2025, 01:14
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
23/07/2025, 02:02
Publicação
23/07/2025, 02:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 23228475000135 ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DECISÃO Nesta data, expedi alvará para levantamento de valores em favor da exequente, na modalidade transferência por meio da ferramenta “alvará eletrônico”, pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 24,02 CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAÚJO REIS 38996189200 01508977 - 7 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 51339-3 R$ 4.127,48 CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAÚJO REIS 38996189200 01508976 - 9 Sim (756) Ag.: 4599 C.: 51339-3 TOTAL R$ 4.151,50 A beneficiária deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem. Zerada a conta judicial, concedo a parte exequente prazo de 10 (dez) dias para a autora informar a satisfação do débito ou requerer o prosseguimento do feito. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras, quinta-feira, 17 de julho de 2025 Fani Angelina de Lima Juíza Substituta
Intimação - 7000718-54.2017.8.22.0013
23/07/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2025, 15:39
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
17/07/2025, 10:44
Expedição de alvará de levantamento
17/07/2025, 10:44
Outras Decisões
17/07/2025, 10:44
Petição (Petição (outras))
01/07/2025, 19:34
Conclusão (para despacho)
26/05/2025, 14:42
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:16
Decurso de Prazo
20/05/2025, 03:13
Decurso de Prazo
16/05/2025, 02:09
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2025, 15:48
Publicação
09/05/2025, 15:48
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 23228475000135 ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DESPACHO Observo que a procuração juntada em ID 9872433 possui poderes amplos de representação, inclusive para receber valores. Todavia, em substabelecimento em ID 14490341 há reserva de poderes e os dados bancários apresentados em ID 119680261 são de titularidade da patrona substabelecida. Assim, concedo o prazo de cinco dias para que a parte exequente junte aos autos procuração com poderes para receber os valores apresentados ou que apresente dados bancários de sua titularidade ou da patrona constituída em procuração de ID 119680261. Decorrido o prazo, tornem os autos conclusos para expedição de alvará. SERVE O PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Cerejeiras, quinta-feira, 8 de maio de 2025 Giovanna de Moraes Cizmoski Juíza Substituta
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7000718-54.2017.8.22.0013
09/05/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2025, 07:30
Mero expediente
08/05/2025, 07:29
Conclusão (para despacho)
16/04/2025, 12:10
Petição (Petição (outras))
16/04/2025, 10:49
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/04/2025, 02:07
Publicação
08/04/2025, 02:07
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO EXEQUENTE - ATUALIZAR O DÉBITO Tendo em vista o decurso de prazo para pagamento espontâneo, fica a parte EXEQUENTE, no prazo de 05 (cinco) dias, intimada a atualizar o débito e dar prosseguimento no feito atentando-se que o requerimento de consultas por meio de sistemas judiciais (BACEN, RENAJUD e outros) deverá ser acompanhado de custas CÓDIGO 1007, para cada diligência requerida, nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
08/04/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/04/2025, 19:50
Decurso de Prazo
22/03/2025, 01:16
Decurso de Prazo
22/03/2025, 00:19
Mandado
25/02/2025, 10:00
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:32
Decurso de Prazo
20/02/2025, 00:25
Petição (Petição (outras))
12/02/2025, 08:29
Mandado
28/01/2025, 11:05
Mandado
28/01/2025, 11:05
Expedição de documento (Mandado)
28/01/2025, 09:18
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/01/2025, 00:24
Publicação
28/01/2025, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, OITO MIL DUZENTOSE VINTE E UM 3051, SALA 01 RESIDENCIAL BARAO MELGACO II - 76982-350 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO Em que pese o pedido da exequente (Id. 111808601), verifico dos autos que determinada a inclusão no polo passivo da demanda da pessoa jurídica Moreira Construtora, Industria e Comercio de Artefatos de Cimento LTDA, inscrita no CNPJ nº. 23.228.475/0001-35, esta não foi pessoalmente citada e intimada. Assim, chamo o feito à ordem para determinar a citação e intimação pessoal da executada Moreira Construtora, Industria e Comercio de Artefatos de Cimento LTDA, via Oficial de Justiça, para manifestação no prazo 15 (quinze) dias, nos termos do art. 525 do CPC. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES. Cerejeiras/RO, segunda-feira, 27 de janeiro de 2025 Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 () Parte
28/01/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/01/2025, 09:18
Mero expediente
27/01/2025, 09:17
Conclusão (para despacho)
04/10/2024, 17:44
Petição (Petição (outras))
30/09/2024, 10:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/09/2024, 01:06
Publicação
25/09/2024, 01:06
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A
EXECUTADO: MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA e outros Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/09/2024, 15:32
Decurso de Prazo
20/09/2024, 00:37
Petição (Petição (outras))
17/09/2024, 10:32
Petição (Petição (outras))
12/09/2024, 11:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/09/2024, 01:26
Publicação
11/09/2024, 01:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 23228475000135 ADVOGADO DOS EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MOREIRA CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, CNPJ nº 23228475000135, OITO MIL DUZENTOSE VINTE E UM 3051, SALA 01 RESIDENCIAL BARAO MELGACO II - 76982-350 - VILHENA - RONDÔNIA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7000718-54.2017.8.22.0013
Vistos. Considerando a resposta positiva da pesquisa junto ao SISBAJUD, intime-se a parte executada para oferecer impugnação à penhora, caso queira, no prazo de 05 (cinco) dias, nos termos do art. 854, §3º, do CPC. Após, abra-se vista à parte exequente para manifestação. Com o decurso de prazo, tornem os autos conclusos. Pratique-se e expeça-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, terça-feira, 10 de setembro de 2024 Eliezer Nunes Barros Juiz Substituto
11/09/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/09/2024, 14:13
Decurso de Prazo
20/07/2024, 01:23
Decurso de Prazo
20/07/2024, 00:20
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/06/2024, 01:03
Publicação
27/06/2024, 01:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 () Parte
Vistos. Tendo em vista que já foram realizadas tentativas contra a pessoa física do devedor, restando infrutíferas (SISBAJUD e RENAJUD). Considerando que o devedor possui empresa individual, sendo titular de todo o capital social, o que dispensa a desconsideração da personalidade jurídica (aplicável apenas nos casos de empresas com mais de um sócio), DEFIRO o pedido formulado (ID 106593969). Inclua-se no polo passivo da demanda CONSTRUTORA, INDUSTRIA E COMERCIO DE ARTEFATOS DE CIMENTO LTDA, de porte ME, CNPJ N. 23.228.475/0001-35. Intimem-se as partes. Após, volvam os autos conclusos, para consulta através do sistema SISBAJUD, no CNPJ da empresa. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, quarta-feira, 26 de junho de 2024 FABRIZIO AMORIM DE MENEZES Juiz de Direito
27/06/2024, 00:00
Conclusão (para decisão)
26/06/2024, 21:32
Petição (Petição (outras))
26/06/2024, 15:55
Expedição de documento (Outros documentos)
26/06/2024, 11:44
Outras Decisões
26/06/2024, 11:44
Decurso de Prazo
05/06/2024, 00:19
Conclusão (para decisão)
04/06/2024, 09:15
Petição (Petição (outras))
03/06/2024, 15:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/05/2024, 03:32
Publicação
09/05/2024, 03:32
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, CPF nº 38996189200 ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA, CPF nº DESCONHECIDO ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042 DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] 7000718-54.2017.8.22.0013
Vistos. A parte exequente pleiteia pela inclusão da Empresa do executado no polo passivo da demanda, requerendo medidas constritivas em desfavor destes (ID 105281099), bem como a inscrição deste nos órgãos de proteção ao crédito/SERASA. Em que pese os argumentos explicitados pela parte exequente, não é possível a inclusão imediata, haja vista ser necessário comprovar os requisitos do art. 50 do Código Civil, com o abuso da personalidade jurídica, o que autoriza a desconsideração inversa da personalidade jurídica. Assim, considerando que o débito não foi contraído pela pessoa jurídica, incabível a medida buscada pelo exequente, sob pena de infração ao princípio da autonomia patrimonial da pessoa jurídica. A propósito: "AGRAVO DE INSTRUMENTO. CUMPRIMENTO DE SENTENÇA. ALIMENTOS. DESCONTOS DIRETAMENTE SOBRE O FATURAMENTO DA PESSOA JURÍDICA DA QUAL O ALIMENTANTE É SÓCIO. IMPOSSIBILIDADE. Conquanto seja possível a existência de medida constritiva sobre o faturamento de pessoa jurídica, desde que não comprometa o regular andamento de suas atividades, tal, a priori, somente se justifica para satisfazer obrigação afeta à própria pessoa jurídica. Para satisfazer obrigação que aflige o sócio de sociedade empresária, deve haver, se o caso, a prévia desconsideração da personalidade jurídica, se configuradas uma das hipóteses legalmente admitidas. (Acórdão 1162261, 07132177320188070000, Relator: CARMELITA BRASIL, 2ª Turma Cível, data de julgamento: 27/3/2019, publicado no DJE: 8/4/2019. Pág.: Sem Página Cadastrada.)" "EMENTA: AGRAVO DE INSTRUMENTO - AÇÃO DE EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL - CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA - NATUREZA DECISÓRIA DO PROVIMENTO JUDICIAL - DECISÃO QUE REJEITA EMBARGOS DE DECLARAÇÃO - CARÁTER INTEGRATIVO -ARRESTO EXECUTIVO REALIZADO ANTES DA INTEGRALIZAÇÃO À LIDE DO DEVEDOR - PERMISSIVO LEGAL - CONVERSÃO DO ARRESTO EM PENHORA APÓS A CITAÇÃO DO EXECUTADO E DO DECURSO DO PRAZO DE 10 DIAS ESTABELECIDO NA LEGISLAÇÃPO PROCESSUAL CIVIL - REGULARIDADE - PENHORA DE COTAS SOCIAIS - REQUERIMENTO DE SUBSTITUIÇÃO - DÍVIDA EXCLUSIVA DO SÓCIO - INDICAÇÃO DE BEM PERTENCENTE À PESSOA JURÍDICA - IMPOSSIBILIDADE - AUSÊNCIA DE OUTROS BENS PENHORÁVEIS DO DEVEDOR - MANUTENÇÃO DA PENHORA EFETIVADA - O provimento judicial que converte o arresto prévio em penhora possui natureza decisória, pois é por meio desta que há a efetiva afetação de um bem ao processo executivo, sendo que, a partir de então, podem ser praticados os efetivos atos de expropriação dos bens do executado - Os embargos declaratórios - recurso previsto no art. 994, inciso IV, do CPC - possuem efeito integrativo, ou seja, a decisão que os acolhe ou rejeita passa a fazer parte do decisum embargado - Nos termos da jurisprudência deste Tribunal de Justiça, a identificação do julgador acerca do caráter protelatório dos primeiros embargos de declaração opostos pelas partes não obsta o seu caráter interruptivo, circunstância esta que se verifica quando estes são intempestivos - Para a realização do arresto prévio dos bens do executado não se mostra necessária a anterior citação do devedor, conforme previsto no art. 830 do CPC, sendo o contraditório diferido - Aperfeiçoada a citação do executado e decorrido o prazo legal de 10 dias previsto na norma processual civil, o arresto deve ser convertido em penhora (art. 830, § 3º do CPC), sendo desnecessária nova oitiva do devedor, de forma prévia, para que se aperfeiçoe o ato - A personalidade jurídica da empresa não se confunde com a de seus sócios, razão pela qual os bens da pessoa jurídica não podem responder pelos débitos assumidos exclusivamente por seu sócio, pessoa física - Na ausência de outros bens penhoráveis do executado, mostra-se viável a determinação da penhora das cotas sociais relativamente à empresa da qual o mesmo é sócio. (TJ-MG - AI: 10024131092223001 MG, Relator: Fernando Lins, Data de Julgamento: 21/10/0019, Data de Publicação: 23/10/2019)". "EMBARGOS DE TERCEIRO. PENHORA DE BENS DE PESSOA JURÍDICA. DÍVIDA ADQUIRIDA POR UM DOS SÓCIOS. PERSONALIDADES JURÍDICAS DISTINTAS. Não pode haver confusão entre os bens da pessoa jurídica com as dívidas adquiridas pelas pessoas físicas de seus sócios. Penhora que recaiu sobre os bens da pessoa jurídica que deve ser desconstituída. SENTENÇA MANTIDA. RECURSO DESPROVIDO. (Recurso Cível Nº 71006093421, Segunda Turma Recursal Cível, Turmas Recursais, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Julgado em 23/11/2016). (TJ-RS - Recurso Cível: 71006093421 RS, Relator: Vivian Cristina Angonese Spengler, Data de Julgamento: 23/11/2016, Segunda Turma Recursal Cível, Data de Publicação: Diário da Justiça do dia 25/11/2016)". Neste espeque, Outro julgado: Agravo de instrumento. Execução de título extrajudicial. Desconsideração indireta da pessoa jurídica. Conglomerado econômico. Incidente de desconsideração de personalidade jurídica não instaurado. Procedimento inadequado. Recurso desprovido. De acordo com o Código de Processo Civil vigente, a desconsideração indireta da personalidade jurídica (inclusão de outra empresa no polo passivo da demanda, em razão do reconhecimento de conglomerado econômico), somente é possível com a instauração do respectivo incidente, nos moldes estabelecidos pelo art. 133 e ss do CPC/15, procedimento este não observado pelas agravantes. (TJ-RO - AI: 08019318920188220000 RO 0801931-89.2018.822.0000, Data de Julgamento: 04/02/2019) Assim, INDEFIRO o pedido de inclusão da empresa em que a parte executada é sócia. Ao que tange o pedido de inscrição nos órgãos de proteção ao crédito/SERASA (ID 100263219), este resta deferido, através do Despacho (ID 100263219), comprovado através do Ofício (ID 100262298). No mais, a credora para requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sob pena de extinção., indicar bens passíveis de penhora, para satisfação do seu crédito, observando a ordem legal do artigo 835 do CPC. No mesmo prazo, e em observância ao artigo 10 do CPC, oportunizo às partes manifestarem-se quanto a suspensão dos autos consoante artigo 921, inciso III do CPC. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA Cerejeiras, quarta-feira, 8 de maio de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
09/05/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 12:53
Expedição de documento (Outros documentos)
08/05/2024, 09:17
Outras Decisões
08/05/2024, 09:17
Conclusão (para despacho)
07/05/2024, 07:30
Petição (Petição (outras))
06/05/2024, 14:57
Petição (Petição (outras))
03/05/2024, 08:03
Expedição de documento (Outros documentos)
26/04/2024, 11:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
25/04/2024, 01:24
Publicação
25/04/2024, 01:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 () Parte
Vistos. Atendendo ao pedido da parte exequente, com base no art. 854 do CPC/2015, deferi a penhora de dinheiro em depósito ou aplicação financeira. Realizada a ordem e bloqueio online, a ordem retornou com resultado parcialmente positivo, bem como relatório teimosinha, conforme espelho anexo. Contudo, compulsando os autos, verifica-se que o valor da penhora afigura-se insignificante em relação ao total da dívida exequenda, de modo que descabe levar a efeito a constrição que não vai cumprir a finalidade do processo executório, conforme preleciona o art. 836, do CPC. Logo, diante do valor irrisório obtido pela penhora via sistema SISBAJUD, procedi com a sua liberação. Dessa forma, manifeste-se a parte exequente, requerendo o que entender direito, no prazo de 05 (cinco) dias. Pratique-se o necessário. Publique-se. Intimem-se. Cumpra-se. SERVE MANDADO-OFÍCIO-PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quarta-feira, 24 de abril de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
25/04/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/04/2024, 13:28
Outras Decisões
24/04/2024, 13:28
Conclusão (para decisão)
09/04/2024, 17:22
Petição (Petição (outras))
09/04/2024, 09:10
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:35
Documento
03/04/2024, 11:34
Desarquivamento
03/04/2024, 11:33
Expedição de documento (Outros documentos)
03/04/2024, 11:32
Mero expediente
02/04/2024, 16:46
Conclusão (para decisão)
27/02/2024, 22:54
Petição (Petição (outras))
15/02/2024, 10:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/02/2024, 00:22
Publicação
12/02/2024, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada da Certidão de Crédito expedida, bem como intimada para se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
12/02/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/02/2024, 09:40
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2024, 07:16
Decurso de Prazo
30/01/2024, 01:09
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 09:45
Publicação
17/01/2024, 01:31
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
17/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/01/2024, 14:24
Expedição de documento (Outros documentos)
09/01/2024, 10:52
Publicação
09/01/2024, 00:36
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DECISÃO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 () Parte
Vistos. A despeito da notícia da implementação do sistema SNIPER pelo CNJ, por motivos operacionais o sistema em questão ainda não se encontra disponível para acesso/utilização por este magistrado, razão pela qual, por ora, indefiro a diligência pleiteada, não obstante, efetivada a diligência de inclusão do devedor no sistema SERASAJUD, consoante extrato anexo. Expeçam-se certidões de crédito judicial tanto do crédito principal quanto dos honorários advocatícios em apartado, dando ciência à exequente dos expedientes. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, sob pena de suspensão legal da execução, nos termos do art. 921 do Código de Processo Civil. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA E/OU OUTRAS COMUNICAÇÕES Cerejeiras/RO, segunda-feira, 8 de janeiro de 2024 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
09/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/01/2024, 10:55
Outras Decisões
08/01/2024, 10:55
Decurso de Prazo
12/12/2023, 00:21
Decurso de Prazo
07/12/2023, 00:35
Conclusão (para decisão)
06/12/2023, 23:12
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 13:55
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/11/2023, 01:39
Publicação
28/11/2023, 01:39
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 () Parte
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, atualize o valor da execução, tanto do crédito principal, quanto dos honorários advocatícios, para fins de expedição das certidões em apartado. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/ MANDADO DE CITAÇÃO / INTIMAÇÃO / NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, segunda-feira, 27 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 13:22
Outras Decisões
27/11/2023, 13:22
Conclusão (para decisão)
27/11/2023, 11:15
Petição (Petição (outras))
22/11/2023, 09:56
Publicação
17/11/2023, 00:27
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
autora: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO, RUA CASTELO BRANCO, 2248 CENTRO - 76997-000 - CEREJEIRAS - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
REQUERENTE: TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO, OAB nº RO5247A, AV. CAPITÃO CASTRO 3796, ESCRITORIO CENTRO - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA, MARIA LURDES SIMIONATTO, OAB nº RO189B, AISLA DE CARVALHO, OAB nº RO6619A, AV. OCTAVIO JOSÉ DOS SANTOS JARDIM DAS OLIVEIRAS - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA Parte
requerida: EUDES ARAUJO MOREIRA, RUA 8221 3051 BARÃO DO MELGAÇO II - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS, OAB nº RO4042, - 76980-764 - VILHENA - RONDÔNIA DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, nº 2225, Bairro, CEP 76997-000, Cerejeiras, Email: [email protected] Processo n.: 7000718-54.2017.8.22.0013 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Acidente de Trânsito Valor da causa: R$ 49.971,80 (quarenta e nove mil, novecentos e setenta e um reais e oitenta centavos) Parte
Vistos. Intime-se a parte autora para que, no prazo de 05 (cinco) dias, requeira as medidas constritivas que entender de direito, sob pena de suspensão legal da execução. Findo o prazo in albis, conclusos os autos. Publique-se. Intimem-se. Registre-se. Cumpra-se. SERVE DE MANDADO - OFÍCIO - CARTA PRECATÓRIA Cerejeiras/RO, quinta-feira, 16 de novembro de 2023 Fabrízio Amorim de Menezes Juiz de Direito
17/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 17:47
Expedição de documento (Outros documentos)
16/11/2023, 08:24
Conclusão (para despacho)
16/11/2023, 07:39
Decurso de Prazo
09/11/2023, 00:19
Publicação
27/10/2023, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
27/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2023, 22:14
Petição (Petição (outras))
26/10/2023, 09:11
Publicação
25/10/2023, 05:04
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada da Certidão de Crédito expedida ID 97663574, bem como intimado para se manifestar no feito no prazo de 05 dias, para o que entender de direito.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
25/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2023, 14:23
Expedição de documento (Certidão)
23/10/2023, 15:55
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 14:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 01:54
Publicação
06/10/2023, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação - SENTENÇA
ESTADO DE RONDÔNIA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica AV. das Nações, 2225, Email: [email protected], Cerejeiras - RO - CEP: 76997-000
SENTENÇA
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
REQUERENTE: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
REQUERENTE: AISLA DE CARVALHO - RO6619, MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189-B, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO0005247A EXCUTADO: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado do(a) EXCUTADO: HULGO MOURA MARTINS - RO4042 INTIMAÇÃO - APRESENTAR CÁLCULOS Fica a parte AUTORA, intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar planilha do débito atualizada nos termos do Provimento 0013/2014-CG, devendo constar as seguintes informações: "DATA DO TRÂNSITO: XX DATA DA PUBLICAÇÃO DA SENTENÇA OU ACÓRDÃO: XX DISCRIMINAÇÃO DE VALORES Principal: R$ XXX; Atualização monetária: R$ XXX; Multa do art. 523, §1º:R$ XXXX; Honorários sucumbenciais: R$ XXX VALOR TOTAL DA DÍVIDA PARA EFEITOS DE PROTESTO 1) Com honorários sucumbenciais: R$ XXX 2) Sem honorários sucumbenciais: R$ XXX Atualizado até: XX/XX/XXXX"
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: CUMPRIMENTO DE SENTENÇA (156)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 13:35
Expedição de documento (Ofício)
22/08/2023, 13:31
Decurso de Prazo
18/04/2023, 00:46
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:04
Decurso de Prazo
01/02/2023, 01:00
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:52
Decurso de Prazo
01/02/2023, 00:47
Petição (Petição (outras))
31/01/2023, 10:51
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:53
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:44
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:39
Decurso de Prazo
15/12/2022, 00:38
Expedição de documento (Outros documentos)
13/12/2022, 16:14
Decurso de Prazo
09/12/2022, 00:29
Publicação
05/12/2022, 02:12
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
05/12/2022, 02:12
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2022, 11:51
Outras Decisões
02/12/2022, 11:51
Publicação
30/11/2022, 00:08
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/11/2022, 00:08
Conclusão (para decisão)
29/11/2022, 10:00
Documento (Outros documentos)
29/11/2022, 09:58
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2022, 19:18
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:46
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:38
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:38
Petição (Petição (outras))
24/11/2022, 08:56
Publicação
22/11/2022, 02:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
22/11/2022, 02:22
Expedição de documento (Outros documentos)
21/11/2022, 10:02
Mero expediente
21/11/2022, 10:02
Conclusão (para decisão)
18/11/2022, 13:47
Petição (Petição (outras))
17/11/2022, 13:47
Decurso de Prazo
17/11/2022, 00:22
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 08:44
Publicação
31/10/2022, 03:01
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 03:01
Expedição de documento (Outros documentos)
27/10/2022, 11:59
Conclusão (para despacho)
21/10/2022, 08:48
Decurso de Prazo
17/10/2022, 13:48
Decurso de Prazo
14/10/2022, 00:21
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:23
Decurso de Prazo
11/10/2022, 13:21
Petição (Petição (outras))
11/10/2022, 09:33
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:09
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:08
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:08
Decurso de Prazo
11/10/2022, 00:08
Publicação
10/10/2022, 14:30
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/10/2022, 14:30
Expedição de documento (Outros documentos)
30/09/2022, 06:04
Expedição de documento (Outros documentos)
29/09/2022, 10:49
Mero expediente
29/09/2022, 10:49
Conclusão (para despacho)
28/09/2022, 14:20
Petição (Petição (outras))
22/09/2022, 08:50
Petição (Petição (outras))
20/09/2022, 14:25
Expedição de documento (Outros documentos)
20/09/2022, 10:11
Publicação
20/09/2022, 01:24
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/09/2022, 01:24
Expedição de documento (Outros documentos)
19/09/2022, 11:51
Mero expediente
19/09/2022, 11:51
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:34
Decurso de Prazo
17/09/2022, 00:30
Conclusão (para despacho)
16/09/2022, 14:18
Desarquivamento
16/09/2022, 12:44
Petição (Petição (outras))
15/09/2022, 16:57
Petição (Petição (outras))
26/08/2022, 07:44
Definitivo
25/08/2022, 09:47
Publicação
24/08/2022, 00:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/08/2022, 00:05
Expedição de documento (Outros documentos)
22/08/2022, 14:48
Outras Decisões
22/08/2022, 14:48
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:46
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:42
Petição (Petição (outras))
16/08/2022, 08:48
Conclusão (para despacho)
04/08/2022, 21:43
Publicação
26/07/2022, 01:04
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/07/2022, 01:04
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2022, 10:42
Outras Decisões
25/07/2022, 10:42
Conclusão (para decisão)
27/06/2022, 11:39
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:22
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:21
Decurso de Prazo
25/06/2022, 00:15
Petição (Petição (outras))
24/06/2022, 09:51
Outras Decisões
14/06/2022, 08:37
Publicação
14/06/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
14/06/2022, 00:50
Outras Decisões
13/06/2022, 11:24
Outras Decisões
13/06/2022, 11:24
Outras Decisões
13/06/2022, 11:24
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2022, 11:24
Outras Decisões
13/06/2022, 11:24
Conclusão (para despacho)
10/06/2022, 13:07
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:59
Decurso de Prazo
28/04/2022, 20:50
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:40
Decurso de Prazo
28/04/2022, 19:37
Petição (Petição (outras))
28/03/2022, 09:59
Publicação
04/03/2022, 00:50
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/03/2022, 00:50
Expedição de documento (Outros documentos)
02/03/2022, 17:47
Outras Decisões
02/03/2022, 17:47
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Decurso de Prazo
21/02/2022, 23:04
Conclusão (para despacho)
26/01/2022, 18:28
Petição (Petição (outras))
20/01/2022, 10:58
Publicação
13/01/2022, 00:25
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
13/01/2022, 00:25
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2022, 17:34
Outras Decisões
11/01/2022, 17:33
Conclusão (para decisão)
23/11/2021, 10:04
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:40
Decurso de Prazo
12/10/2021, 00:33
Petição (Petição (outras))
28/09/2021, 09:05
Expedição de documento (Outros documentos)
09/09/2021, 08:28
Mudança de Classe Processual (entregue ao destinatário; Requisição de tratamento psiquiátrico)
09/09/2021, 08:11
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:35
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:21
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:20
Decurso de Prazo
23/06/2021, 00:20
Petição (Petição (outras))
27/05/2021, 08:32
Publicação
27/05/2021, 00:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/05/2021, 09:49
Outras Decisões
26/05/2021, 09:49
Conclusão (para despacho)
14/04/2021, 08:34
Decurso de Prazo
04/03/2021, 01:18
Publicação
12/02/2021, 00:26
Publicacao/Comunicacao
Intimação - ATO ORDINATÓRIO
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA Cerejeiras - 1ª Vara Genérica
ATO ORDINATÓRIO
Processo: 7000718-54.2017.8.22.0013.
AUTOR: CLAUDINEIA BEZERRA DE ARAUJO Advogados do(a)
AUTOR: MARIA LURDES SIMIONATTO - RO189, AISLA DE CARVALHO - RO0006619A, TAYANE ALINE HARTMANN PIETRANGELO - RO5247
RÉU: EUDES ARAUJO MOREIRA Advogado(s) do reclamado: HULGO MOURA MARTINS Advogado do(a)
RÉU: HULGO MOURA MARTINS - RO0004042A ATO ORDINATÓRIO Manifeste-se a parte requerida, no prazo de 10 dias úteis, quanto ao ID n.4772195. Cerejeiras, 10 de fevereiro de 2021
Intimação - Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)