Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação monitória, envolvendo as partes acima identificadas. Verifica-se que a citação da parte requerida ainda não foi efetivada, razão pela qual foram realizadas consultas aos sistemas conveniados para localização de novos endereços. Conforme determinado no despacho de ID 110424075, juntam-se, nesta oportunidade, os endereços localizados por meio do sistema SISBAJUD, os quais ainda não foram diligenciados nos autos. Além disso, em atenção ao requerimento formulado no ID 133835440, foi realizada nova pesquisa no sistema INFOJUD, conforme espelho anexo. Contudo, o endereço encontrado já foi anteriormente diligenciado. Ainda, com fundamento no princípio da cooperação processual, foi realizada consulta ao sistema SIEL para verificar eventual atualização cadastral da parte requerida. Contudo, o endereço localizado também já foi anteriormente diligenciado nos autos. Assim, determino à CPE: Cite-se a parte requerida, nos termos do pronunciamento de ID 93865439, nos endereços abaixo indicados: Rua Adelaide Novais, n. 980, casa, Bairro Cristo Redentor, João Pessoa/PB, CEP 58070-580; Avenida 15 de Novembro, n. 779, Guajará-Mirim/RO, CEP 76850-000; Avenida Antônio Luís de Macedo, n. 1.951, Bairro Santa Luzia, Guajará-Mirim/RO, CEP 76850-000; Avenida José Cardoso Alves, n. 2.720, Bairro Santa Luzia, Guajará-Mirim/RO, CEP 76850-000. Cumpra-se. Serve o presente pronunciamento como mandado de citação/intimação e/ou carta precatória. Guajará-Mirim, quinta-feira, 14 de maio de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
01/12/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2025, 10:32
Petição (Petição (outras))
27/10/2025, 15:37
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/10/2025, 01:00
Publicação
27/10/2025, 01:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível AVENIDA XV DE NOVEMBRO, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - PRECATÓRIA DEVOLVIDA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar manifestação acerca da devolução de carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
27/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
24/10/2025, 12:36
Documento (Outros documentos)
21/10/2025, 10:09
Petição (Petição (outras))
08/10/2025, 12:36
Publicação
07/10/2025, 00:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - COMPROVAR ANDAMENTO DE PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada para, no prazo de 05 (cinco) dias, informar o andamento da carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
07/10/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
06/10/2025, 07:03
Petição (Petição (outras))
25/06/2025, 16:38
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
24/06/2025, 01:47
Publicação
24/06/2025, 01:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - DISTRIBUIR PRECATÓRIA Fica a parte AUTORA intimada a retirar a Carta Precatória e comprovar a distribuição em 10 (dez) dias, ficando a seu encargo o recolhimento das custas perante o juízo deprecado, conforme a legislação do respectivo Tribunal, bem como o acompanhamento da diligência, devendo manter este Juízo informado quanto ao estágio/andamento da referida carta precatória.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/06/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/06/2025, 13:18
Expedição de documento (Carta precatória)
04/06/2025, 11:24
Petição (Petição (outras))
28/05/2025, 15:10
Expedição de documento (Outros documentos)
21/05/2025, 10:58
Documento
30/03/2025, 04:00
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
11/03/2025, 13:39
Petição (Petição (outras))
18/02/2025, 09:36
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
11/02/2025, 00:22
Publicação
11/02/2025, 00:22
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para apresentar endereço completo com logradouro, número, bairro e CEP.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
11/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
10/02/2025, 14:31
Petição (Petição (outras))
23/01/2025, 13:34
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
17/12/2024, 01:28
Publicação
17/12/2024, 01:28
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
17/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/12/2024, 17:09
Petição (Petição (outras))
09/12/2024, 10:56
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
03/12/2024, 01:10
Publicação
03/12/2024, 01:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. ADVERTÊNCIA: Não havendo deferimento de justiça gratuita, para que ocorra a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
03/12/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/12/2024, 11:52
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:58
Petição (Petição (outras))
29/11/2024, 11:56
Petição (Petição (outras))
31/10/2024, 09:26
Decurso de Prazo
22/10/2024, 00:40
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
17/10/2024, 12:22
Petição (Petição (outras))
10/10/2024, 10:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
04/10/2024, 02:11
Publicação
04/10/2024, 02:11
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Concedo o prazo suplementar de 10 (dez) dias para que a parte exequente possa juntar aos autos o comprovante de pagamento das diligências pretendidas. Guajará-Mirim quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
04/10/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
03/10/2024, 21:01
Outras Decisões
03/10/2024, 21:01
Conclusão (para despacho)
13/09/2024, 13:40
Decurso de Prazo
10/09/2024, 01:02
Petição (Petição (outras))
09/09/2024, 11:57
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:52
Publicação
30/08/2024, 00:52
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
30/08/2024, 00:38
Publicação
30/08/2024, 00:38
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e PREVJUD, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado novos endereços ainda não diligenciados: 1) Rua José Rodrigues Matos, n.º 71, apto 406 BLB, bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB e 2) Rua Francisco Manoel de Andrade, n.º 255, complemento apto 301, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58075426. Quanto ao pedido de ID. 108856051 - Pág. 1, o qual requer busca de endereço no sistema BACENJUD, esclareço à parte autora que o referido sistema foi substituído pelo SISBAJUD, portanto, em razão do princípio da celeridade, realizei pesquisa em outro sistema disponível neste juízo, o PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para: 1) Cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 nos novos endereços acima; 2) Tornem os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do resultado da diligência lançada no sistema SISBAJUD. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e PREVJUD, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado novos endereços ainda não diligenciados: 1) Rua José Rodrigues Matos, n.º 71, apto 406 BLB, bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB e 2) Rua Francisco Manoel de Andrade, n.º 255, complemento apto 301, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58075426. Quanto ao pedido de ID. 108856051 - Pág. 1, o qual requer busca de endereço no sistema BACENJUD, esclareço à parte autora que o referido sistema foi substituído pelo SISBAJUD, portanto, em razão do princípio da celeridade, realizei pesquisa em outro sistema disponível neste juízo, o PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para: 1) Cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 nos novos endereços acima; 2) Tornem os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do resultado da diligência lançada no sistema SISBAJUD. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e PREVJUD, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado novos endereços ainda não diligenciados: 1) Rua José Rodrigues Matos, n.º 71, apto 406 BLB, bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB e 2) Rua Francisco Manoel de Andrade, n.º 255, complemento apto 301, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58075426. Quanto ao pedido de ID. 108856051 - Pág. 1, o qual requer busca de endereço no sistema BACENJUD, esclareço à parte autora que o referido sistema foi substituído pelo SISBAJUD, portanto, em razão do princípio da celeridade, realizei pesquisa em outro sistema disponível neste juízo, o PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para: 1) Cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 nos novos endereços acima; 2) Tornem os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do resultado da diligência lançada no sistema SISBAJUD. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e PREVJUD, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado novos endereços ainda não diligenciados: 1) Rua José Rodrigues Matos, n.º 71, apto 406 BLB, bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB e 2) Rua Francisco Manoel de Andrade, n.º 255, complemento apto 301, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58075426. Quanto ao pedido de ID. 108856051 - Pág. 1, o qual requer busca de endereço no sistema BACENJUD, esclareço à parte autora que o referido sistema foi substituído pelo SISBAJUD, portanto, em razão do princípio da celeridade, realizei pesquisa em outro sistema disponível neste juízo, o PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para: 1) Cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 nos novos endereços acima; 2) Tornem os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do resultado da diligência lançada no sistema SISBAJUD. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR, OAB nº RO6665, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA - REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via RENAJUD, INFOJUD, SNIPER, SIEL e PREVJUD, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado novos endereços ainda não diligenciados: 1) Rua José Rodrigues Matos, n.º 71, apto 406 BLB, bairro Valentina Figueiredo, João Pessoa/PB e 2) Rua Francisco Manoel de Andrade, n.º 255, complemento apto 301, bairro Ernesto Geisel, João Pessoa/PB, CEP: 58075426. Quanto ao pedido de ID. 108856051 - Pág. 1, o qual requer busca de endereço no sistema BACENJUD, esclareço à parte autora que o referido sistema foi substituído pelo SISBAJUD, portanto, em razão do princípio da celeridade, realizei pesquisa em outro sistema disponível neste juízo, o PREVJUD, conforme espelho anexo. À CPE para: 1) Cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 nos novos endereços acima; 2) Tornem os autos conclusos no prazo de 5 (cinco) dias, para análise do resultado da diligência lançada no sistema SISBAJUD. Guajará-Mirim, quinta-feira, 29 de agosto de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
30/08/2024, 00:00
Cumprimento de Levantamento da Suspensão
29/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 13:12
Expedição de documento (Outros documentos)
29/08/2024, 10:56
Outras Decisões
29/08/2024, 10:56
Conclusão (para decisão)
28/08/2024, 12:24
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 16:26
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
20/08/2024, 00:40
Publicação
20/08/2024, 00:40
Petição (Petição (outras))
19/08/2024, 14:44
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
19/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
16/08/2024, 16:00
Petição (Petição (outras))
14/08/2024, 14:44
Publicação
06/08/2024, 04:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: WILSON VEDANA JUNIOR - RO6665
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas SISBAJUD, SERASAJUD, PREVJUD, INFOJUD, RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/08/2024, 18:07
Decurso de Prazo
01/08/2024, 00:38
Petição (Petição (outras))
26/07/2024, 08:37
Expedição de documento (Outros documentos)
25/07/2024, 14:50
Petição (Petição (outras))
24/07/2024, 09:22
Publicação
23/07/2024, 00:43
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
AUTOR: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA, OAB nº RJ131906, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023 Defiro o pedido retro (ID. 108621582) Concedo o prazo suplementar de 5 (cinco) dias para que a parte exequente possa se manifestar acerca do AR negativo. Guajará-Mirim domingo, 21 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
23/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/07/2024, 10:24
Outras Decisões
22/07/2024, 10:24
Petição (Petição (outras))
22/07/2024, 08:25
Conclusão
18/07/2024, 16:20
Petição (Petição (outras))
18/07/2024, 09:42
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
10/07/2024, 01:54
Publicação
10/07/2024, 01:54
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: LEONARDO ANTUNES FERREIRA DA SILVA - RO10464
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo. Para a repetição da diligência (remessa de AR), o requerente/exequente deve apresentar o comprovante de pagamento da taxa, código 1008.1, para cada carta-AR, em relação a cada executado/requerido, no prazo de 5 (cinco) dias, nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigos 2º, VIII e 17, publicada no DOE nº 158, de 24/08/2016, sob pena de não realização do ato.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
10/07/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
09/07/2024, 17:28
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 11:46
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 10:22
Documento (Certidão)
21/06/2024, 10:26
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:25
Expedição de documento (Outros documentos)
10/04/2024, 12:25
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
05/02/2024, 13:18
Petição (Petição (outras))
02/02/2024, 13:31
Decurso de Prazo
02/02/2024, 01:43
Publicação
24/01/2024, 01:46
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:55
Decurso de Prazo
24/01/2024, 00:41
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogados do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401, TIAGO FERNANDES LIMA DA SILVA - RO6122
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS REPETIÇÃO DE ATO Fica a parte AUTORA intimada para que, no prazo de 05 (cinco) dias, proceda ao prévio recolhimento das custas da diligência, CÓDIGO 1008.1, conforme estabelecido no art. 19 da Lei 3.896/2016.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
24/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
23/01/2024, 17:50
Petição (Petição (outras))
23/01/2024, 08:29
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
12/01/2024, 01:30
Publicação
12/01/2024, 01:30
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS OFICIAL DE JUSTIÇA Considerando o pedido para expedição/desentranhamento do mandado, fica a parte AUTORA, na pessoa de seu(ua) advogado(a), intimada, para no prazo de 5 (cinco) dias, proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada conforme tabela abaixo. Fica a parte advertida que em se tratando de mandado de Execução ou Busca e Apreensão, que envolve mais de um ato processual, as custas da diligência serão conforme código 1008.3 (composta urbana) ou 1008.5 (composta rural). O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
12/01/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/01/2024, 16:36
Publicação
25/12/2023, 00:21
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, CPF nº 66323835215, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Realizei pesquisas de endereços da parte requerida via INFOJUD, RENAJUD e SIEL, as quais restaram frutíferas, pois foi localizado um novo endereço ainda não diligenciado: av. Castelo Branco, n. 2163, bairro 10 de Abril, cidade de Guajará-Mirim. Assim, cumpra-se o pronunciamento de id 93865439 no novo endereço acima. Guajará-Mirim sexta-feira, 22 de dezembro de 2023 ROSIANE PEREIRA DE SOUZA FREIRE Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
25/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
22/12/2023, 16:55
Conclusão (para decisão)
19/12/2023, 17:15
Petição (Petição (outras))
19/12/2023, 08:27
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
08/12/2023, 02:03
Publicação
08/12/2023, 02:03
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - CUSTAS JUD'S Para a realização de consulta aos cadastros dos sistemas BACENJUD, INFOJUD e RENAJUD e assemelhados (verificação de endereços, bens ou valores), fica o EXEQUENTE intimado para apresentar o comprovante de custas CÓDIGO 1007 nos termos da Lei nº 3896, de 24/08/2016, artigo 17, sob pena de não realização do ato. Para cada diligência virtual em relação a cada CPF/CNPJ a ser consultado deverá ser apresentado o respectivo comprovante. Junto às custas deve o EXEQUENTE apresentar Planilha de Débito Atualizada caso esta não tenha sido apresentada com a petição. Prazo 05 (cinco dias).
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
08/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
07/12/2023, 17:36
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 07:19
Publicação
28/11/2023, 02:14
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - MANDADO NEGATIVO Fica a parte AUTORA intimada a manifestar-se acerca da certidão do Oficial de Justiça, no prazo de 05 (cinco) dias. 1) Caso queira o desentranhamento do mandado ou apresente novo endereço, deverá a parte proceder o recolhimento de custas de acordo com a diligência requisitada, tabela abaixo. 2) Solicitações de buscas on line e assemelhados deverão vir acompanhadas de custas CÓDIGO 1007 nos termos do art. 17 da Lei 3.896/2016. 3) O boleto para pagamento deve ser gerado no link: http://webapp.tjro.jus.br/custas/pages/guiaRecolhimento/guiaRecolhimentoEmitir.jsf, exceto se beneficiado(s) pela concessão da justiça gratuita. CODIGO 1008.2: Diligência Urbana Comum/Simples CODIGO 1008.3: Diligência Urbana Composta CODIGO 1008.4: Diligência Rural Comum/Simples CODIGO 1008.5: Diligência Rural Composta CODIGO 1008.6: Diligência Liminar Comum/Simples CODIGO 1008.7: Diligência Liminar Composta
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
28/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/11/2023, 17:41
Mandado
24/11/2023, 22:16
Mandado
25/10/2023, 07:39
Expedição de documento (Mandado)
24/10/2023, 15:34
Petição (Petição (outras))
20/10/2023, 13:40
Petição (Petição (outras))
18/10/2023, 16:22
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
06/10/2023, 02:17
Publicação
06/10/2023, 02:17
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected]
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD Advogado do(a)
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA - RO6401
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA INTIMAÇÃO AUTOR - AR AUSENTE Fica a parte AUTORA intimada a se manifestar, no prazo de 05 dias, acerca do AR negativo devolvido com motivo "AUSENTE". Advertência: 1) Poderá a parte informar se tem interesse na repetição do AR (custas do art. 19 da Lei 3.896/2016) ou em remessa de Mandado (custas de Oficial). Sendo endereço do interior do Estado, poderá optar por Mandado com força de precatória (custas do art. 30 da Lei 3.896/2016). 2) Sendo endereço fora do Estado, deverá a parte informar se tem interesse na expedição de precatória. As custas deverão ser recolhidas na Comarca de distribuição da precatória.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: MONITÓRIA (40)
06/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/10/2023, 15:08
Petição (Petição (outras))
05/10/2023, 13:22
Documento (Certidão)
08/09/2023, 09:12
Expedição de documento (Aviso de recebimento (AR))
10/08/2023, 11:56
Decurso de Prazo
02/08/2023, 11:46
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 08:52
Publicação
28/07/2023, 02:15
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/07/2023, 02:15
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DESPACHO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
Requerente: AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerente: ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
Requerido: REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a)
Requerida: REU SEM ADVOGADO(S) DESPACHO Com razão o autor em sua petição retro. Desta feita, determino o regular prosseguimento do feito, em razão do recolhimento das custas iniciais.
REQUERIDO: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, domiciliado na Av. Antônio Luiz de Macedo, 1951, Santa Luzia, GuajaráMirim/RO, CEP 76850-000, Tel. (69) 98438-7025, (69) 98488-6521. Guajará-Mirim quinta-feira, 27 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação monitória envolvendo as partes acima identificadas. A pretensão visa o cumprimento de obrigação adequada ao procedimento e vem em petição devidamente instruída por prova escrita, sem eficácia de título executivo, de modo que a ação monitória é pertinente (art. 700 do CPC). Assim, CITE-SE a parte requerida para no prazo de 15 (quinze) dias: a) realizar o pagamento espontâneo da dívida de R$ 9.041,20acrescida de 5% (cinco por cento) a título de honorários advocatícios (artigo 701, caput, do CPC), isenta, no entanto, do pagamento das custas processuais (artigo 701, § 1º, do CPC); ou b) reconhecendo a dívida e comprovando o depósito de 30% (trinta por cento) de seu valor, acrescido de custas e de honorários de advogado, requerer que lhe seja permitido pagar o restante em até 6 (seis) parcelas mensais, acrescida de correção monetária e de juros de 1% (um por cento) ao mês (artigo 701, § 5º, c/c artigo 916, ambos do CPC); ou c) oferecer embargos à ação monitória, independente de prévia segurança do juízo, que suspenderão a eficácia do mandado inicial, sob pena de constituir-se, de pleno direito, o título executivo (artigo 702 do CPC). ADVIRTA à requerida que: a) não efetuado o pagamento espontâneo no prazo legal e não oferecidos embargos à ação monitória, constituir-se-á de pleno direito o título executivo judicial (artigo 701, § 2º, CPC); b) caso opte pelo pagamento parcelado da dívida, deverá persistir no depósito das parcelas mensais até deliberação judicial sobre a questão (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 2º, CPC), bem como não poderá deixar de pagar nenhuma das prestações, sob pena de prosseguimento do processo com o imediato início dos atos executivos e a incidência de multa de 10% (dez por cento) do valor das prestações pagas (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, §§ 5º e 6º, CPC). Solicitado pela parte requerida o pagamento parcelado da dívida na forma da lei (artigo 701, § 5º, c/c art. 916, § 1º, CPC), INTIME-SE a parte requerente para, em 5 (cinco) dias, se manifestar, após o que voltem os autos conclusos. Intime-se. SERVIRÁ A PRESENTE DECISÃO COMO CARTA DE CITAÇÃO/MANDADO/CARTA PRECATÓRIA.
28/07/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/07/2023, 11:50
Emenda a inicial
27/07/2023, 11:50
Conclusão (para despacho)
26/07/2023, 14:41
Petição (Petição (outras))
26/07/2023, 13:10
Decurso de Prazo
28/06/2023, 03:30
Petição (Petição (outras))
02/06/2023, 08:01
Publicação
01/06/2023, 02:00
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
01/06/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível
DECISÃO
Processo: 7002289-44.2023.8.22.0015.
AUTOR: COMPANHIA DE AGUAS E ESGOTOS DE RONDONIA CAERD, - 76801-000 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADOS DO
AUTOR: CARLOS EDUARDO ROUMIE DE SOUZA, OAB nº RO6401, COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA - CAERD
REU: WALNEY PORTUGAL NOGUEIRA, CPF nº 66323835215, AVENIDA ANTÔNIO LUIZ DE MACEDO 1951 SANTA LUZIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe/Assunto: Monitória / Fornecimento de Água Distribuição: 30/05/2023
Trata-se de ação MONITÓRIA envolvendo as partes acima identificadas. A parte autora pugnou pelo recolhimento das custas processuais ao final do processo. Pois bem. INDEFIRO o pedido, considerando que as provas apresentadas não demonstram a momentânea impossibilidade financeira do recolhimento das custas ao final, nos termos do artigo 34 do Regimento de Custas, Lei 3.896/2016. Não obstante, é sabido que foi admitido o Incidente de Resolução de Demandas Repetitivas, Tema nº 06-TJRO - Isenção de custas processuais à COMPANHIA DE ÁGUAS E ESGOTOS DE RONDÔNIA – CAERD, Sociedade de Economia Mista prestadora de serviço público, por se equiparar, eventualmente, ao status de Fazenda Pública - determinando a "suspensão dos processos pendentes, individuais e coletivos, que versem sobre o tema deste incidente (inc. I), inclusive aqueles que tramitam perante os Juizados Especiais”, cuja tese ainda não foi definida e que tem reflexo direto no presente feito (INCIDENTE DE RESOLUÇÃO DE DEMANDAS REPETITIVAS n. 0809003-88.2022.8.22.0000). Dessa forma, determino a SUSPENSÃO DOS AUTOS pelo prazo de 6 (seis) meses ou até o julgamento do referido IRDR. Decorrido o prazo ou havendo julgamento, tornem conclusos para análise. Intimem-se. Expeça-se o necessário. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/CARTA/OFÍCIO/MANDADO DE AVERBAÇÃO/CERTIDÃO DE HONORÁRIOS Guajará-Mirim quarta-feira, 31 de maio de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
01/06/2023, 00:00
A depender do julgamento de outra causa, de outro juízo ou declaração incidente