Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Colorado do Oeste - 2ª Vara Rua Humaitá, nº 3879, Bairro Centro, CEP 76993-000, Colorado do Oeste
SENTENÇA
Processo: 7001159-33.2020.8.22.0012.
AUTOR: AUTO POSTO 21 LTDA, CNPJ nº 07925231000155, AVENIDA PAULO DE ASSIS RIBEIRO S/N, S/N CENTRO - 76993-000 - COLORADO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO
AUTOR: SIMONI ROCHA, OAB nº RO2966
REU: AP INDUSTRIA DE BEBIDAS E SERVICOS DE ADMINISTRACAO DE CARTAO DE CREDITO LTDA - ME, CNPJ nº 07465375000176, RUA FRANCO DE SÁ 270/203, SÃO FRANCISCO SÃO FRANCISCO - 69079-210 - MANAUS - AMAZONAS REU SEM ADVOGADO(S) SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Ato Atentatório à Dignidade da Justiça
Trata-se de ação de cumprimento de sentença proposta por Auto Posto 21 LTDA em face de AP Industria de Bebidas e Serviços de Administração de Cartão de Crédito LTDA - ME que tramita pelo rito ordinário. Não sendo o exequente detentor da Justiça Gratuita, o exequente foi reiteradamente intimado para proceder com o recolhimento das judiciais das diligências necessárias para a intimação do executado, quedando-se inerte por mais de 30 dias, contado da última intimação do despacho de id. 105495560, tendo inclusive, permanecido o exequente inerte até a presente data. Nesse sentido, ressalto que a inércia da parte autora para dar andamento ao processo, acarreta a extinção do feito, na medida em que não promoveu os atos e as diligências que lhe incumbia, configurando sua desídia e consequente, abandono da causa, nos termos do artigo 485, inciso III, do CPC.
Diante do exposto, JULGO extinto o feito, sem julgamento de mérito, por abandono da causa, nos termos do art. 485, inciso III, do CPC. Com o trânsito em julgado, arquive-se. Sem custas e honorários. Pratique-se o necessário. Colorado do Oeste/RO, 25 de julho de 2024. Paula Carine Matos de Souza Juíza de Direito