Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
Exequente: LINCE MADEIRAS E ARTEFATOS LTDA - EPP Advogado(a): LUIZ EDUARDO STAUT, OAB nº RO882 Requerido/Executado: CERAMICA UNIAO EIRELI - EPP Advogado(a): NIVALDO VIEIRA DE MELO, OAB nº RO257A, RENATO CESAR MORARI, OAB nº RO10280 S E N T E N Ç A PAGAMENTO - ARQUIVAR
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Rolim de Moura - 2ª Vara Cível AVENIDA JOÃO PESSOA, nº 4555, Bairro Centro, CEP 76940-000, Rolim de Moura, Telefone: (69) 3449-3710 Processo nº: 7008266-32.2023.8.22.0010 Requerente/
Trata-se de cumprimento de sentença, cujos honorários foram pagos Custas recolhidas.
Diante do exposto, extingo este cumprimento de sentença com base no art. 924 do CPC. Não há notícias de restrições em contas das partes ou bens penhorados. Não há custas ou outras verbas pendentes. Diante do informe de pagamento esta sentença transita em julgado nesta data (art. 1.000 do CPC). P. R. Intimem-se por seus Procuradores. Após, arquive-se, de imediato, independente de nova deliberação. Rolim de Moura/RO, 23 de abril de 2026. Jeferson Cristi Tessila Melo Juiz de Direito