14. DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA (INTERESSADO)
Autor
2. ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A (EMBARGANTE)
Autor
10. VALDEMIR SALES FILHO (EMBARGADO)
Reu
Advogados / Representantes
RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH
OAB/DF 26966·CPF·Representa: Autor
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY
OAB/SP 382367·Representa: Autor
DEFENSORIA PUBLICA DO ESTADO DE RONDONIA
CNPJ·Representa: Autor
GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR
OAB/SP 14983·CPF·Representa: Autor
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE
OAB/RO 9211·CPF·Representa: Autor
Movimentações
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
EMBARGANTE: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
16/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após a dispensa das sustentações orais, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos especiais, com as ressalvas de entendimento dos Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins, em razão da conclusão do julgamento do REsp nº 2.238.459/RO, ocorrido nessa assentada. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
REQUERIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO: ILSON ALVES DE MELO
REQUERIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
REQUERIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
REQUERIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
REQUERIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
REQUERIDO: VALDEMIR SALES FILHO
REQUERIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando o seu ingresso no feito na condição de custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, amicus curiae (e-STJ fls. 19.625/19.633). A requerente alega, em síntese, que a intervenção como custos vulnerabilis é possível sempre que o processo envolver interesses de pessoas vulneráveis, independentemente da existência de advogado particular. Requer, assim, a sua admissão na lide com o propósito de auxiliar no aclaramento das questões jurídicas debatidas. É o relatório. DECIDO. O pedido é tempestivo, ou seja, foi formulado antes de iniciado o julgamento do recurso (vide QO no REsp nº 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 9/10/2014). Além disso, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, para a admissão de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada como amicus curiae, devem ser sopesadas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, a repercussão social da controvérsia, a pertinência temática (correspondência entre a finalidade institucional da entidade e o objeto da lide) e a representatividade adequada do interessado. Como cediço, a intervenção processual do amicus curiae tem por objetivo pluralizar o debate jurídico, permitindo que a Corte disponha de elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia, sendo fator de legitimação social das decisões, o mesmo em relação à figura do chamado custos vulnerabilis. Nesse sentido: REsp n. 1.854.842/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 4/6/2020. A propósito, nos autos do REsp nº 2.236.191/RO, que versa sobre a mesma matéria do presente recurso, foi deferido o pedido de ingresso pela Relatora, Ministra Daniela Teixeira, ocasião em que houve sustenção oral pela Defensoria Pública ora requerente. Ante o exposto, defiro o pedido para permitir o ingresso da requerente no feito na condição de custos vulnerabilis. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 03/03/2026, às 14:00:00 horas.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 09/12/2025, às 14:00:00 horas.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A embargante sustenta que a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) contém omissões em relação à negativa de prestação jurisdicional pela Corte local quanto à responsabilização da Usinas, desconsiderando a prova pericial que concluiu pela inexistência de dano. Além disso, afirma também omissão em relação ao reconhecimento do óbice da Súmula nº 7/STJ, porque, no caso, postula a embargante a revaloração jurídica dos fatos, estando a moldura fático-probatória já consolidada na origem. Alega, ainda, obscuridade e contradição na decisão embargada em relação à condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrida, questões que não podem ser apuradas apenas na fase de liquidação de sentença, como decidiu o Tribunal local, matéria de direito que viola o decidido por esta Corte Superior nos Temas 436 e 680. É o relatório. DECIDO. Com razão a embargante. De fato, verifica-se omissão na decisão embargada, que deixou de considerar os elementos constantes do acórdão de origem e aplicou o óbice da Súmula nº 7/STJ, o que recomendava análise mais acurada. Além disso, a necessidade de análise da condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrente apenas na fase de liquidação de sentença constitui, a princípio, matéria de direito, que não demanda revaloração dos fatos e provas constantes dos autos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A embargante sustenta que a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) contém erro material e omissão quanto ao cerceamento de defesa, tendo deixado a Corte local de apreciar o pedido de reabertura da instrução processual para produção de prova oral previamente deferida em saneamento. Assim, haveria vício de fundamentação no acórdão de origem. Além disso, houve omissão na decisão embargada, ao deixar de apreciar a tese jurídica de que era imprescindível que o Tribunal local analisasse a comprovação da titulação material e do nexo de causalidade em ações desta natureza, assim como a condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrida, questões que não podem ser apuradas apenas na fase de liquidação de sentença, como decidiu o Tribunal local, matéria de direito que viola o decidido por esta Corte Superior nos Temas 436 e 680. Finalmente, afirma também omissão em relação ao reconhecimento do óbice da Súmula nº 7/STJ, porque, no caso, postula a embargante a revaloração jurídica dos fatos, estando a moldura fático-probatória já consolidada na origem. É o relatório. DECIDO. Com razão a embargante. De fato, verifica-se omissão na decisão embargada, que deixou de considerar os elementos constantes do acórdão de origem e aplicou o óbice da Súmula nº 7/STJ, o que recomendava análise mais acurada. A necessidade de análise da condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrente apenas na fase de liquidação de sentença constitui, a princípio, matéria de direito, que não demanda revaloração dos fatos e provas constantes dos autos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
15/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ADVOGADO: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, após a dispensa das sustentações orais, por unanimidade, negar provimento a ambos os recursos especiais, com as ressalvas de entendimento dos Srs. Ministros Ricardo Villas Bôas Cueva e Humberto Martins, em razão da conclusão do julgamento do REsp nº 2.238.459/RO, ocorrido nessa assentada. Os Srs. Ministros Moura Ribeiro, Daniela Teixeira, Nancy Andrighi e Humberto Martins (Presidente) votaram com o Sr. Ministro Relator.
06/04/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
PET na REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
REQUERENTE: DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA
REQUERIDO: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
REQUERIDO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
REQUERIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
REQUERIDO: ILSON ALVES DE MELO
REQUERIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
REQUERIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
REQUERIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
REQUERIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
REQUERIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
REQUERIDO: VALDEMIR SALES FILHO
REQUERIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
REQUERIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
DECISÃO Trata-se de pedido formulado pela DEFENSORIA PÚBLICA DO ESTADO DE RONDÔNIA, objetivando o seu ingresso no feito na condição de custos vulnerabilis ou, subsidiariamente, amicus curiae (e-STJ fls. 19.625/19.633). A requerente alega, em síntese, que a intervenção como custos vulnerabilis é possível sempre que o processo envolver interesses de pessoas vulneráveis, independentemente da existência de advogado particular. Requer, assim, a sua admissão na lide com o propósito de auxiliar no aclaramento das questões jurídicas debatidas. É o relatório. DECIDO. O pedido é tempestivo, ou seja, foi formulado antes de iniciado o julgamento do recurso (vide QO no REsp nº 1.152.218/RS, Rel. Ministro Luis Felipe Salomão, DJe 9/10/2014). Além disso, nos termos do art. 138 do Código de Processo Civil, para a admissão de pessoa natural ou jurídica, órgão ou entidade especializada como amicus curiae, devem ser sopesadas a relevância da matéria, a especificidade do tema objeto da demanda, a repercussão social da controvérsia, a pertinência temática (correspondência entre a finalidade institucional da entidade e o objeto da lide) e a representatividade adequada do interessado. Como cediço, a intervenção processual do amicus curiae tem por objetivo pluralizar o debate jurídico, permitindo que a Corte disponha de elementos informativos possíveis e necessários à resolução da controvérsia, sendo fator de legitimação social das decisões, o mesmo em relação à figura do chamado custos vulnerabilis. Nesse sentido: REsp n. 1.854.842/CE, relatora Ministra Nancy Andrighi, Terceira Turma, julgado em 2/6/2020, DJe de 4/6/2020. A propósito, nos autos do REsp nº 2.236.191/RO, que versa sobre a mesma matéria do presente recurso, foi deferido o pedido de ingresso pela Relatora, Ministra Daniela Teixeira, ocasião em que houve sustenção oral pela Defensoria Pública ora requerente. Ante o exposto, defiro o pedido para permitir o ingresso da requerente no feito na condição de custos vulnerabilis. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
04/03/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
ALEX JESUS AUGUSTO FILHO - SP314946
GUSTAVO TEIXEIRA GONET BRANCO - DF042990
FELIPE BOTELHO SILVA MAUAD - DF041229
DANIEL NASCIMENTO GOMES - SP356650
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ANDRE LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 03/03/2026, às 14:00:00 horas.
12/02/2026, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
REsp 2236191/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
RECORRENTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
RECORRENTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
RECORRIDO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
RECORRIDO: ILSON ALVES DE MELO
RECORRIDO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
RECORRIDO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
RECORRIDO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
RECORRIDO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
RECORRIDO: SUELMA DA SILVA SOUZA
RECORRIDO: VALDEMIR SALES FILHO
RECORRIDO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
RECORRIDO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Ordinária do dia 09/12/2025, às 14:00:00 horas.
18/11/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A embargante sustenta que a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) contém omissões em relação à negativa de prestação jurisdicional pela Corte local quanto à responsabilização da Usinas, desconsiderando a prova pericial que concluiu pela inexistência de dano. Além disso, afirma também omissão em relação ao reconhecimento do óbice da Súmula nº 7/STJ, porque, no caso, postula a embargante a revaloração jurídica dos fatos, estando a moldura fático-probatória já consolidada na origem. Alega, ainda, obscuridade e contradição na decisão embargada em relação à condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrida, questões que não podem ser apuradas apenas na fase de liquidação de sentença, como decidiu o Tribunal local, matéria de direito que viola o decidido por esta Corte Superior nos Temas 436 e 680. É o relatório. DECIDO. Com razão a embargante. De fato, verifica-se omissão na decisão embargada, que deixou de considerar os elementos constantes do acórdão de origem e aplicou o óbice da Súmula nº 7/STJ, o que recomendava análise mais acurada. Além disso, a necessidade de análise da condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrente apenas na fase de liquidação de sentença constitui, a princípio, matéria de direito, que não demanda revaloração dos fatos e provas constantes dos autos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
DECISÃO Trata-se embargos de declaração opostos em face de decisão que conheceu do agravo para conhecer em parte do recurso especial e, nessa extensão, negar-lhe provimento. A embargante sustenta que a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) contém erro material e omissão quanto ao cerceamento de defesa, tendo deixado a Corte local de apreciar o pedido de reabertura da instrução processual para produção de prova oral previamente deferida em saneamento. Assim, haveria vício de fundamentação no acórdão de origem. Além disso, houve omissão na decisão embargada, ao deixar de apreciar a tese jurídica de que era imprescindível que o Tribunal local analisasse a comprovação da titulação material e do nexo de causalidade em ações desta natureza, assim como a condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrida, questões que não podem ser apuradas apenas na fase de liquidação de sentença, como decidiu o Tribunal local, matéria de direito que viola o decidido por esta Corte Superior nos Temas 436 e 680. Finalmente, afirma também omissão em relação ao reconhecimento do óbice da Súmula nº 7/STJ, porque, no caso, postula a embargante a revaloração jurídica dos fatos, estando a moldura fático-probatória já consolidada na origem. É o relatório. DECIDO. Com razão a embargante. De fato, verifica-se omissão na decisão embargada, que deixou de considerar os elementos constantes do acórdão de origem e aplicou o óbice da Súmula nº 7/STJ, o que recomendava análise mais acurada. A necessidade de análise da condição de pescador profissional ou do exercício de atividade pesqueira pela parte recorrente apenas na fase de liquidação de sentença constitui, a princípio, matéria de direito, que não demanda revaloração dos fatos e provas constantes dos autos. Ante o exposto, acolho os presentes embargos de declaração para reconsiderar a decisão de fls. 19.528/19.534 (e-STJ) e, ato contínuo, determino a conversão do agravo em recurso especial. Após, retornem os autos conclusos. Publique-se. Intimem-se. Relator
RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
30/09/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
INTERESSADO: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
27/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
EDcl nos AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
EMBARGANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
EMBARGADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
EMBARGADO: ILSON ALVES DE MELO
EMBARGADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
EMBARGADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
EMBARGADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
EMBARGADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
EMBARGADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
EMBARGADO: VALDEMIR SALES FILHO
EMBARGADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
EMBARGADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
INTERESSADO: JIRAU ENERGIA S.A.
INTERESSADO: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
Vista à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl).
26/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
NELSON NERY JUNIOR - SP051737
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
ROSA MARIA BARRETO BORRIELLO DE ANDRADE NERY - SP382367
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
ACÓRDÃO Vistos e relatados estes autos em que são partes as acima indicadas, acordam os Ministros da TERCEIRA TURMA do Superior Tribunal de Justiça, em Sessão Virtual de 06/08/2025 a 12/08/2025, por unanimidade, conhecer do recurso mas lhe negar provimento, nos termos do voto do Sr. Ministro Relator. Os Srs. Ministros Nancy Andrighi, Humberto Martins, Moura Ribeiro e Daniela Teixeira votaram com o Sr. Ministro Relator. Presidiu o julgamento o Sr. Ministro Humberto Martins.
15/08/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo incluído na Pauta de Julgamentos da TERCEIRA TURMA, Sessão Virtual do dia 06/08/2025 00:00:00, com encerramento no dia 12/08/2025 23:59:59 (RISTJ, Art. 184-E).
17/06/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO RICARDO VILLAS BÔAS CUEVA
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo distribuído pelo sistema automático em 17/03/2025.
18/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DESPACHO
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: LUIZ ALBERTO BETTIOL - DF006157
ANDRÉ LUIZ SOUZA DA SILVEIRA - DF016379
GUSTAVO ASSIS DE OLIVEIRA - DF018489
ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
FABIANO DE CASTRO ROBALINHO CAVALCANTI - DF058866A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
DECISÃO Distribua-se o feito, nos termos do art. 9º do RISTJ. Presidente
HERMAN BENJAMIN
12/03/2025, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
AREsp 2855311/RO (2025/0046234-1)
RELATOR: MINISTRO PRESIDENTE DO STJ
AGRAVANTE: JIRAU ENERGIA S.A.
OUTRO NOME: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A
ADVOGADOS: RODRIGO DE BITTENCOURT MUDROVITSCH - DF026966
GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412
PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - SP279767
THAINÁ CÓVOS MONTEIRO - SP460568
GEOVANNE LUCAS SILVA RIBEIRO - SP434400
DÉBORA AMORIM DE PAULA - SP471279
AGRAVANTE: SANTO ANTONIO ENERGIA S.A
ADVOGADOS: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - RO009211A
LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - RO009210A
AGRAVADO: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ
AGRAVADO: ILSON ALVES DE MELO
AGRAVADO: PEREGRINO ALVES FERREIRA
AGRAVADO: SEBASTIÃO BEZERRA DA CONCEIÇÃO
AGRAVADO: SEBASTIÃO SANDUVAL FERREIRA
AGRAVADO: SILVIO DE CARVALHO CAIRES
AGRAVADO: SUELMA DA SILVA SOUZA
AGRAVADO: VALDEMIR SALES FILHO
AGRAVADO: VANESSA FERREIRA DA SILVA
AGRAVADO: ZELINO MENDONÇA NOBRE
ADVOGADOS: GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP014983
CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO002720
JORGE FELYPE COSTA DE AGUIAR DOS SANTOS - RO002844
ANDRESA BATISTA SANTOS TAMURA - SP306579
Processo distribuído pelo sistema automático em 24/02/2025.
25/02/2025, 00:00
Remessa
20/02/2025, 11:06
Documento
20/02/2025, 11:06
Expedição de documento (Certidão)
20/02/2025, 11:06
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Decurso de Prazo
11/02/2025, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
06/02/2025, 12:51
Publicação
06/02/2025, 00:01
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
DECISÃO
Processo: 0016099-05.2013.8.22.0001.
APELANTES: CLODOALDO LUIS RODRIGUES, OAB nº RO2720A, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR, OAB nº SP14983A, ANDRESA BATISTA SANTOS, OAB nº RO9055 Polo Passivo: CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA, SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
APELADOS: RENATA SAMPAIO SUNE, OAB nº BA22400A, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE, OAB nº SP155105A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA, OAB nº SP235033A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, OAB nº RO6092A, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501A, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA, OAB nº RO6089A DECISÃO Subam os autos ao Tribunal competente para processamento dos agravos, nos termos do art. 1.042, § 7º, do Código de Processo Civil.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SILVIO CARVALHO CAIRES, ILSON ALVES DE MELO, SUELMA DA SILVA SOUZA, VALDEMIR SALES FILHO, SEBASTIAO SANDUVAL FERREIRA, CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ, PEREGRINO ALVES FERREIRA, VANESSA FERREIRA DA SILVA, ZELINO MENDONCA NOBRE, SEBASTIAO BEZERRA DA CONCEICAO ADVOGADOS DOS Intime-se. Porto Velho - RO, 5 de fevereiro de 2025. Des. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
06/02/2025, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/02/2025, 13:20
Remessa (outros motivos)
05/02/2025, 13:19
Sem efeito suspensivo
05/02/2025, 13:19
Expedição de documento (Certidão)
23/01/2025, 07:18
Remessa
23/01/2025, 07:17
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:02
Decurso de Prazo
23/01/2025, 00:00
Publicação
29/11/2024, 10:58
Publicação
29/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Agravante: Santo Antônio Energia S/A Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A) Advogado(a): Lígia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210-A) Advogado(a): Clayton Conrat Kussler (OAB/RO 3861)
Agravados: Peregrino Alves Ferreira e outros Advogado(a): Andresa Batista Santos (OAB/RO 9055) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Advogado(a): Gustavo Lauro Korte Junior (OAB/SP 14983)
Agravante: Jirau Energia S/A Advogado(a): Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089 / OAB/SP 79767) Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado(a): Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400) Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Interessado: Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA Advogado(a): Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Relator: DES. RADUAN MIGUEL FILHO - PRESIDENTE DO TJRO Interpostos em 27/11/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.042, § 3º, ambos do CPC, ficam as partes agravadas intimadas para, querendo, apresentarem a resposta ao agravo em recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 28 de novembro de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU Autos n. 0016099-05.2013.8.22.0001 Agravos em Recursos Especiais em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0016099-05.2013.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
29/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
28/11/2024, 07:10
Documento (Certidão)
28/11/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 07:09
Petição (Agravo em recurso especial)
28/11/2024, 07:09
Petição (Petição (outras))
28/11/2024, 07:09
Petição (Agravo em recurso especial)
28/11/2024, 07:09
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:02
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:00
Decurso de Prazo
28/11/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 20:48
Petição (Petição (outras))
27/11/2024, 19:33
Expedição de documento (Certidão)
01/11/2024, 13:42
Publicação
01/11/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Presidência do TJRO Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do processo: 0016099-05.2013.8.22.0001 Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SILVIO CARVALHO CAIRES, ILSON ALVES DE MELO, SUELMA DA SILVA SOUZA, VALDEMIR SALES FILHO, SEBASTIAO SANDUVAL FERREIRA, CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ, PEREGRINO ALVES FERREIRA, VANESSA FERREIRA DA SILVA, ZELINO MENDONCA NOBRE, SEBASTIAO BEZERRA DA CONCEICAO ADVOGADOS DOS APELANTES: CLODOALDO LUIS RODRIGUES, OAB nº RO2720A, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR, OAB nº SP14983A, ANDRESA BATISTA SANTOS, OAB nº RO9055 Polo Passivo: CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA, SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS APELADOS: RENATA SAMPAIO SUNE, OAB nº BA22400A, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE, OAB nº SP155105A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA, OAB nº SP235033A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, OAB nº RO6092A, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501A, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA, OAB nº RO6089A DECISÃO Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela SANTO ANTÔNIO ENERGIA S.A., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados o art. 5º, LXXVIII, da Constituição Federal, arts. 17, 320, 373, I e § 1º, 491, 489, II e § 1º, IV e VI, 509, e 1.022, I e II, do Código de Processo Civil; arts. 186, 402, 403, 884, 944, do Código Civil; art. 24, da Lei n. 11.959/09; art. 93, do Decreto-Lei n. 221/67; e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/81. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Construção de hidrelétrica. Ato licito. Consórcio construtor. Ilegitimidade passiva. Mero executor da obra. Alteração estoque pesqueiro. Nexo de causalidade. Dano moral. Não configuração. Ato lícito. Dano material. Lucros cessantes devidos. Recurso parcialmente provido. O consórcio construtor que apenas executa a obra do empreendimento da concessionária de energia elétrica da qual não é responsável, é parte passiva ilegítima. Ausência, ademais, do nexo de causalidade entre sua conduta (execução da obra) e os danos alegados pelos autores decorrentes dos efeitos da implantação do empreendimento. A construção de usina hidroelétrica muda a dinâmica do rio, altera seu volume e velocidade da água, bem assim a condição dos pescados, resultando em modificações em sua extensão e em seu bio-sistema, especialmente em relação ao comportamento reprodutivo dos peixes da região. O pescador profissional artesanal que exerce sua atividade no rio que sofreu alteração da fauna aquática após a instalação de hidrelétrica (ato lícito) tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da modificação da ictiofauna, na modalidade lucros cessantes, pelo período que ocorreu a queda na sua renda média em decorrência da redução dos peixes na região, excluindo-se o período do defeso. A construção de usina hidroelétrica é ato lícito, e no caso concreto, não gera dano moral autônomo indenizável. O ato lícito pode, entretanto, gerar dano material. Em suas razões, a recorrente alega que o acórdão atacado conclui que a implementação e operação das Usinas teria reduzido a quantidade de peixes do Rio Madeira e prejudicado a atividade pesqueira desenvolvida. Embora intimada, a parte recorrida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar as contrarrazões. Examinados, decido. Inicialmente, em relação ao art. 5º, LXXVIII da CF, destaco que não comporta conhecimento apelo especial que veicula ofensa a dispositivos da Constituição Federal, sob pena de configurar usurpação de competência do Supremo Tribunal Federal, conforme dispõe o art. 102, III, da Constituição Federal (STJ, EDcl no REsp 1775602/SC). No que se refere às violações aos arts. 186, 402, 403, 944 do CC, arts. 17, 320, 373, § 1º e I, 491, 489, II e § 1º, IV e VI, 509, todos do CPC; art. 24, da Lei n. 11.959/09; art. 93, do Decreto-Lei n. 221/67; e art. 14, § 1º, da Lei 6.938/81, observa-se que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, isso porque, para modificar o acórdão ora atacado, que concluiu pela existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos pescadores e o empreendimento relativo à construção da usina hidrelétrica da recorrente, que alterou a ictiofauna do Rio Madeira, seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência vedada via recurso especial, conforme enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça. (STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.835.156 - RO (2021/0035919-8). Além disso, ainda que se superasse tal óbice, observa-se que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade quanto à alegação de afronta ao art. 1.022, I e II, do CPC, pois, embora tenham sido rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada por este Tribunal, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente. (AgInt nos EDcl no AREsp 1640049/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador CONVOCADO DO TRF5), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe 04/05/2022). Sobre o efeito suspensivo, verifica-se não comprovada a iminência de dano grave, de difícil ou impossível reparação, assim como a probabilidade de provimento do recurso, nos termos exigidos pelo art. 995, parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido. Resta prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, pois em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos referidos, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo (STJ - AgInt no AREsp: 1925023 SP 2021/0194082-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2021). Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se.
DECISÃO
Processo: 0016099-05.2013.8.22.0001.
Recorrente: JIRAU ENERGIA S.A.
Recorridos: SILVIO CARVALHO CAIRES e OUTROS
PODER JUDICIÁRIO DO
Trata-se de recurso especial, com pedido de efeito suspensivo, interposto pela JIRAU ENERGIA S.A., com fundamento no art. 105, III, “a” e “c”, da Constituição Federal, em que aponta como dispositivos legais violados os arts. 186, 187, 212, 402, 403, 927, caput e parágrafo único, 944 e 949, do Código Civil; arts. 320, 357, § 1º, 369, 373, I e II, 375, § 1º, 479, 491, § 2º, 489, § 1º, I, IV e V, 509, e 1.022, parágrafo único, II, do Código de Processo Civil; e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/91. Consta do acórdão recorrido a seguinte ementa: Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Construção de hidrelétrica. Ato licito. Consórcio construtor. Ilegitimidade passiva. Mero executor da obra. Alteração estoque pesqueiro. Nexo de causalidade. Dano moral. Não configuração. Ato lícito. Dano material. Lucros cessantes devidos. Recurso parcialmente provido. O consórcio construtor que apenas executa a obra do empreendimento da concessionária de energia elétrica da qual não é responsável, é parte passiva ilegítima. Ausência, ademais, do nexo de causalidade entre sua conduta (execução da obra) e os danos alegados pelos autores decorrentes dos efeitos da implantação do empreendimento. A construção de usina hidroelétrica muda a dinâmica do rio, altera seu volume e velocidade da água, bem assim a condição dos pescados, resultando em modificações em sua extensão e em seu bio-sistema, especialmente em relação ao comportamento reprodutivo dos peixes da região. O pescador profissional artesanal que exerce sua atividade no rio que sofreu alteração da fauna aquática após a instalação de hidrelétrica (ato lícito) tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da modificação da ictiofauna, na modalidade lucros cessantes, pelo período que ocorreu a queda na sua renda média em decorrência da redução dos peixes na região, excluindo-se o período do defeso. A construção de usina hidroelétrica é ato lícito, e no caso concreto, não gera dano moral autônomo indenizável. O ato lícito pode, entretanto, gerar dano material. Em suas razões, a recorrente alega que o acórdão consagra uma tese de que a mera instalação das hidrelétricas seria capaz de influenciar nos rendimentos de todo e qualquer suposto pescador da bacia do rio Madeira, desconsiderando os inquestionáveis prejuízos financeiros do recorrido. Embora intimada, a parte recorrida deixou transcorrer in albis o prazo para apresentar as contrarrazões. Examinados, decido. No que se refere às violações aos arts. 186, 187, 402, 403, 927, 944 e 949, do CC; arts. 320, 357, 369, 373, I e II, 375, § 1º, 479, 491, § 2º, 489, § 1º, I, IV e V, 509 e 1.022, parágrafo único, II, do CPC; e art. 14, § 1º, da Lei n. 6.938/91, observa-se que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade, isso porque, para modificar o acórdão ora atacado, que concluiu pela existência de nexo de causalidade entre os danos sofridos pelos pescadores e o empreendimento relativo à construção da usina hidrelétrica da recorrente, que alterou a ictiofauna do Rio Madeira, seria necessária a reanálise do acervo probatório, providência vedada via recurso especial, conforme enunciado da Súmula n. 7 do Superior Tribunal de Justiça (STJ - AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL Nº 1.835.156 - RO (2021/0035919-8). Em relação ao art. 927, parágrafo único, do CPC, a admissibilidade do recurso encontra impedimento na Súmula n. 83 do Superior Tribunal de Justiça, segundo a qual “não se conhece do recurso especial pela divergência, quando a orientação do tribunal se firmou no mesmo sentido da decisão recorrida”. A propósito: AGRAVO INTERNO NO AGRAVO EM RECURSO ESPECIAL. AGRAVO DE INSTRUMENTO. CONSTRUÇÃO DE HIDRELÉTRICA. RIO MADEIRA. PESCADORES. CONEXÃO. AÇÃO COLETIVA E AÇÃO REPARATÓRIA INDIVIDUAL. AUSÊNCIA DE PEDIDO DE SUSPENSÃO DA AÇÃO INDIVIDUAL. INEXISTÊNCIA DE RISCO DE DECISÕES CONFLITANTES. INVERSÃO DO ÔNUS DA PROVA. RISCO INTEGRAL. POSSIBILIDADE. LEGITIMIDADE ATIVA. REGISTRO DE PESCADOR. QUESTÃO DE MÉRITO. TEORIA DA ASSERÇÃO. AGRAVO INTERNO A QUE SE NEGA PROVIMENTO. 1. De acordo com o regime instituído pelo Código de Defesa do Consumidor para julgamento das ações coletivas lato sensu, a demanda coletiva para defesa de interesses de uma categoria convive de forma harmônica com ação individual para defesa desses mesmos interesses de forma particularizada. 2. A ausência de pedido do autor da ação individual para que esta fique suspensa até o julgamento da ação coletiva, consoante autoriza o art. 104 do CDC, afasta a projeção de efeitos da ação coletiva na ação individual, de modo que cada uma das ações terá desfecho independente, não havendo que se falar em risco de decisões conflitantes a ensejar a reunião dos feitos. 3. A efetiva comprovação do direito dos agravados à indenização pleiteada, em razão da profissão exercida, diz respeito ao mérito da causa, e não à sua legitimidade ativa. Ademais, o entendimento do Tribunal de origem não afasta a orientação desta Corte de que, segundo a teoria da asserção, as condições da ação devem ser aferidas a partir das afirmações deduzidas na petição inicial, dispensando-se qualquer atividade instrutória. 4. "Tratando-se de ação indenizatória por dano ambiental, a responsabilidade pelos danos causados é objetiva, pois fundada na teoria do risco integral. Assim, cabível a inversão do ônus da prova" (AgRg no AREsp 533.786/RJ, Rel. Ministro ANTONIO CARLOS FERREIRA, Quarta Turma, julgado em 22/9/2015, DJe de 29/9/2015). 5. Agravo interno a que se nega provimento. (STJ - AgInt no AREsp: 776762 RO 2015/0218182-8, Relator: Ministro RAUL ARAÚJO, Data de Julgamento: 24/08/2020, T4 - QUARTA TURMA, Data de Publicação: DJe 15/09/2020). Ademais, observa-se que o relator analisou, fundamentadamente, a questão com base nas decisões do Superior Tribunal de Justiça, inclusive da mesma forma se manifestaram expressamente os demais julgadores. Além disso, ainda que se superasse tais óbices, observa-se que o recurso não preenche os requisitos de admissibilidade quanto à alegação de afronta aos arts. 489, § 1º, IV, e 1.022, parágrafo único, II, do CPC, pois, embora tenham sido rejeitados os embargos de declaração, a matéria em exame foi devidamente enfrentada por este Tribunal, que emitiu pronunciamento de forma fundamentada, ainda que em sentido contrário à pretensão da parte recorrente (AgInt nos EDcl no AREsp 1640049/RS, Rel. Ministro MANOEL ERHARDT (Desembargador Convocado do TRF5), PRIMEIRA TURMA, julgado em 02/05/2022, DJe 04/05/2022). Sobre o efeito suspensivo, verifica-se não comprovada a iminência de dano grave, de difícil ou impossível reparação, assim como a probabilidade de provimento do recurso, nos termos exigidos pelo art. 995, parágrafo único, do CPC, motivo pelo qual indefiro o pedido. Resta prejudicado o exame do dissídio jurisprudencial, pois em virtude da incidência da Súmula n. 7/STJ, não é possível encontrar similitude fática entre o aresto combatido e os acórdãos referidos, uma vez que as suas conclusões díspares ocorreram, não em virtude de entendimentos diversos sobre uma mesma questão legal, mas sim de fundamentações baseadas em fatos, provas e circunstâncias específicas de cada processo (STJ - AgInt no AREsp: 1925023 SP 2021/0194082-4, Relator: Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE, Data de Julgamento: 06/12/2021, T3 - TERCEIRA TURMA, Data de Publicação: DJe 09/12/2021).
Ante o exposto, não se admite o recurso especial. Intime-se. Porto Velho - RO, 31 de outubro de 2024. Raduan Miguel Filho Presidente do Tribunal de Justiça de Rondônia
01/11/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2024, 08:52
Remessa (outros motivos)
31/10/2024, 08:51
Recurso Especial
31/10/2024, 08:51
Remessa
19/09/2024, 07:14
Decurso de Prazo
19/09/2024, 07:14
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:01
Decurso de Prazo
19/09/2024, 00:00
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:09
Decurso de Prazo
18/09/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
27/08/2024, 10:00
Publicação
27/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A) Advogado(a): Lígia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210) Advogado(a): Paula Piloto Santos e Silva (OAB/SP 359559)
Recorridos: Peregrino Alves Ferreira e outros Advogado(a): Andresa Batista Santos (OAB/RO 9055) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Recorrente: Jirau Energia S/A Advogado(a): Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089 / OAB/SP 79767) Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado(a): Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400) Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635)
Interessado: Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA Advogado(a): Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Relator: DES. RADUAN MIGUEL FILHO Interpostos em 23/08/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial interposto por Jirau Energia S/A, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 26 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU Autos n. 0016099-05.2013.8.22.0001 Recursos Especiais em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0016099-05.2013.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
27/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
26/08/2024, 06:42
Petição (Petição (outras))
26/08/2024, 06:41
Petição (Recurso especial)
26/08/2024, 06:41
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 06:40
Expedição de documento (Certidão)
26/08/2024, 06:39
Publicação
26/08/2024, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação
Recorrente: Santo Antônio Energia S/A Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A) Advogado(a): Lígia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210) Advogado(a): Paula Piloto Santos e Silva (OAB/SP 359559)
Recorridos: Peregrino Alves Ferreira e outros Advogado(a): Andresa Batista Santos (OAB/RO 9055) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720) Interessada: Jirau Energia S/A Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado(a): Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089) Advogado(a): Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400)
Interessado: Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA Advogado(a): Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Relator: DES. RADUAN MIGUEL FILHO Interposto em 23/08/2024 ABERTURA DE VISTA Nos termos dos artigos 203, § 4º c/c 1.030, ambos do CPC, ficam as partes recorridas intimadas para, querendo, apresentarem as contrarrazões ao recurso especial, no prazo legal, via digital. Porto Velho, 23 de agosto de 2024.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA COORDENADORIA CÍVEL DA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO 2º GRAU Autos n. 0016099-05.2013.8.22.0001 Recurso Especial em Embargos de Declaração em Apelação (PJE) Origem: 0016099-05.2013.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
26/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:04
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:00
Decurso de Prazo
24/08/2024, 00:00
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 22:03
Expedição de documento (Outros documentos)
23/08/2024, 13:06
Expedição de documento (Certidão)
23/08/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 13:03
Petição (Recurso especial)
23/08/2024, 13:03
Petição (Petição (outras))
23/08/2024, 12:17
Remessa (outros motivos)
01/08/2024, 08:59
Expedição de documento (Certidão)
01/08/2024, 08:55
Publicação
01/08/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Embargante: Santo Antônio Energia S/A Advogado(a): Lígia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210) Advogado(a): Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A) Advogado(a): Paula Piloto Santos e Silva (OAB/SP 359559)
Embargante: Jirau Energia S/A Advogado(a): Rochilmer Mello da Rocha Filho (OAB/RO 635) Advogado(a): Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado(a): Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089) Advogado(a): Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400)
Embargados: Peregrino Alves Ferreira e outros Advogado(a): Andresa Batista Santos (OAB/RO 9055) Advogado(a): Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Interessado: Consórcio Construtor Santo Antônio – CCSA Advogado(a): Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Relator: DES. KIYOCHI MORI Relator para o acórdão: Des. Alexandre Miguel Interpostos em 19/01/2024 e 24/01/2024 DECISÃO: EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DA SANTO ANTÔNIO ENERGIA S/A REJEITADOS E EMBARGOS DE DECLARAÇÃO DE JIRAU ENERGIA S/A PARCIALMENTE ACOLHIDOS NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. EMENTA Embargos de declaração em apelação. Ação indenizatória. Construção de usina hidrelétrica. Dano material. Redução da ictiofauna. Omissões. Inexistência. Lucros cessantes. Condenação a período anterior ao início das obras de uma das concessionárias. Impossibilidade. Exclusão do período. Prequestionamento. Estando a matéria discutida suficientemente no acórdão embargado, que fundamentou a reforma da sentença e definiu os critérios para apuração da condenação, não se caracterizam os defeitos passíveis de embargos de declaração. De acordo com o novo código de processo civil, ainda que rejeitados os embargos de declaração, consideram-se incluídos no acórdão os elementos que o embargante suscitou para fins de prequestionamento. Acolhe-se a alegação da concessionária, acerca da sua condenação por danos materiais de período anterior ao início de suas obras, devendo ser excluído do cálculo da indenização referido período.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão Eletrônica N. 909 de 15/07/2024 a 19/07/2024 0016099-05.2013.8.22.0001 Embargos de Declaração em Apelação (PJE) (Quórum Qualificado) Origem: 0016099-05.2013.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
01/08/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:43
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2024, 12:43
Não-Acolhimento de Embargos de Declaração
31/07/2024, 11:28
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:39
Documento (Certidão)
31/07/2024, 08:39
Mérito
31/07/2024, 08:39
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
10/07/2024, 06:52
Petição (Petição (outras))
09/07/2024, 15:59
Expedição de documento (Certidão)
04/07/2024, 13:02
Pedido de inclusão
02/07/2024, 19:02
Conclusão (para decisão)
18/06/2024, 11:12
Remessa (outros motivos)
18/06/2024, 11:09
Conclusão (para decisão)
17/06/2024, 16:47
Decurso de Prazo
17/06/2024, 16:47
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:06
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Decurso de Prazo
15/06/2024, 00:01
Remessa (outros motivos)
06/06/2024, 11:43
Expedição de documento (Certidão)
06/06/2024, 11:08
Publicação
06/06/2024, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016099-05.2013.8.22.0001.
APELANTES: CLODOALDO LUIS RODRIGUES, OAB nº RO2720A, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR, OAB nº SP14983A, ANDRESA BATISTA SANTOS, OAB nº RO9055 Polo Passivo: CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA, SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., JIRAU ENERGIA S.A. ADVOGADOS DOS
APELADOS: RENATA SAMPAIO SUNE, OAB nº BA22400A, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE, OAB nº SP155105A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA, OAB nº SP235033A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, OAB nº RO6092A, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501A, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA, OAB nº RO6089A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Alexandre Miguel Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SILVIO CARVALHO CAIRES, ILSON ALVES DE MELO, SUELMA DA SILVA SOUZA, VALDEMIR SALES FILHO, SEBASTIAO SANDUVAL FERREIRA, CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ, PEREGRINO ALVES FERREIRA, VANESSA FERREIRA DA SILVA, ZELINO MENDONCA NOBRE, SEBASTIAO BEZERRA DA CONCEICAO ADVOGADOS DOS
Vistos. De acordo com o disposto no §2º do art. 1.023 do CPC determino a intimação dos embargados para, caso queiram, apresentem manifestação aos embargos opostos no prazo de 05 dias. Decorrido o prazo, retornem conclusos. Publique-se. Intime-se. Cumpra-se. Porto Velho, 04 de junho de 2024. Desembargador Alexandre Miguel Relator
06/06/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
05/06/2024, 08:55
Determinação de Diligência
05/06/2024, 08:55
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:06
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:04
Decurso de Prazo
09/02/2024, 00:01
Expedição de documento (Certidão)
25/01/2024, 07:05
Petição (Embargos de declaração)
25/01/2024, 07:04
Petição (Petição (outras))
24/01/2024, 21:07
Conclusão (para decisão)
22/01/2024, 07:40
Remessa (outros motivos)
22/01/2024, 07:40
Petição (Petição (outras))
22/01/2024, 07:39
Petição (Embargos de declaração)
22/01/2024, 07:39
Expedição de documento (Certidão)
22/01/2024, 07:33
Petição (Petição (outras))
19/01/2024, 13:25
Expedição de documento (Certidão)
13/12/2023, 08:33
Publicação
13/12/2023, 00:02
Publicacao/Comunicacao
Intimação - DECISÃO
DECISÃO
Apelantes: Peregrino Alves Ferreira e outros Advogada: Andresa Batista Santos (OAB/RO 9055) Advogada: Clodoaldo Luis Rodrigues (OAB/RO 2720)
Apelado: Consorcio Construtor Santo Antônio - CCSA Advogada: Renata Sampaio Suñé (OAB/BA 22400) Apelada: Energia Sustentável do Brasil S/A Advogado: Giuseppe Giamundo Neto (OAB/RO 6092) Advogado: Philippe Ambrósio Castro e Silva (OAB/RO 6089) Advogado: Geovanne Lucas Silva Ribeiro (OAB/SP 434400) Apelada: Santo Antônio Energia S/A Advogado: Antônio Celso Fonseca Pugliese (OAB/RO 9211-A) Advogada: Lígia Fávero Gomes e Silva (OAB/RO 9210) Advogada: Paula Piloto Santos e Silva (OAB/SP 359559) Relator: DES. KIYOCHI MORI Distribuído por Sorteio em 19/07/2023 Redistribuído por Prevenção em 17/08/2023 DECISÃO: “PRELIMINAR DE OFENSA AO PRINCÍPIO DA DIALETICIDADE REJEITADA E PRELIMINAR DE ILEGITIMIDADE DO CONSÓRCIO CONSTRUTOR SANTO ANTÔNIO - CCSA ACOLHIDA NOS TERMOS DO VOTO DO RELATOR, À UNANIMIDADE. NO MÉRITO, RECURSO PROVIDO NOS TERMOS DO VOTO DIVERGENTE DO DES. ALEXANDRE MIGUEL, POR MAIORIA, VENCIDO O RELATOR E O DES. ROWILSON TEIXEIRA. LAVRARÁ O ACÓRDÃO O DES. ALEXANDRE MIGUEL.” EMENTA Apelação cível. Ação de indenização por danos morais e materiais. Construção de hidrelétrica. Ato licito. Consórcio construtor. Ilegitimidade passiva. Mero executor da obra. Alteração estoque pesqueiro. Nexo de causalidade. Dano moral. Não configuração. Ato lícito. Dano material. Lucros cessantes devidos. Recurso parcialmente provido. O consórcio construtor que apenas executa a obra do empreendimento da concessionária de energia elétrica da qual não é responsável, é parte passiva ilegítima. Ausência, ademais, do nexo de causalidade entre sua conduta (execução da obra) e os danos alegados pelos autores decorrentes dos efeitos da implantação do empreendimento. A construção de usina hidroelétrica muda a dinâmica do rio, altera seu volume e velocidade da água, bem assim a condição dos pescados, resultando em modificações em sua extensão e em seu bio-sistema, especialmente em relação ao comportamento reprodutivo dos peixes da região. O pescador profissional artesanal que exerce sua atividade no rio que sofreu alteração da fauna aquática após a instalação de hidrelétrica (ato lícito) tem direito de ser indenizado pela concessionária de serviço público responsável, em razão dos prejuízos materiais decorrentes da modificação da ictiofauna, na modalidade lucros cessantes, pelo período que ocorreu a queda na sua renda média em decorrência da redução dos peixes na região, excluindo-se o período do defeso. A construção de usina hidroelétrica é ato lícito, e no caso concreto, não gera dano moral autônomo indenizável. O ato lícito pode, entretanto, gerar dano material.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia ACÓRDÃO Coordenadoria Cível da Central de Processos Eletrônicos do 2º Grau Data de Julgamento: Sessão n. 867 de 29/11/2023 0016099-05.2013.8.22.0001 Apelação (PJE) Origem: 0016099-05.2013.8.22.0001-Porto Velho / 1ª Vara Cível
13/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:40
Expedição de documento (Outros documentos)
12/12/2023, 10:40
Provimento
11/12/2023, 22:01
Petição (Petição (outras))
06/12/2023, 18:06
Mérito
04/12/2023, 19:08
Para julgamento de mérito
29/11/2023, 12:59
Expedição de documento (Certidão)
20/11/2023, 08:44
Retirado
10/11/2023, 12:12
Expedição de documento (Outros documentos)
10/11/2023, 08:14
Para julgamento de mérito
01/11/2023, 12:20
Pedido de inclusão
24/10/2023, 11:53
Expedição de documento (Certidão)
18/10/2023, 12:42
Petição (Petição (outras))
11/10/2023, 11:48
Petição (Petição (outras))
10/10/2023, 18:17
Expedição de documento (Certidão)
06/10/2023, 10:48
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Decurso de Prazo
25/08/2023, 00:06
Conclusão (para decisão)
21/08/2023, 08:15
Petição (Parecer)
17/08/2023, 18:08
Expedição de documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:25
Documento (Outros documentos)
17/08/2023, 08:19
Redistribuição (prevenção; incompetência)
17/08/2023, 08:17
Remessa
16/08/2023, 12:58
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
02/08/2023, 11:12
Publicação
02/08/2023, 11:12
Remessa
02/08/2023, 09:09
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 0016099-05.2013.8.22.0001.
APELANTES: CLODOALDO LUIS RODRIGUES, OAB nº RO2720A, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR, OAB nº SP14983A, ANDRESA BATISTA SANTOS, OAB nº RO9055 Polo Passivo: CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA, SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. ADVOGADOS DOS
APELADOS: RENATA SAMPAIO SUNE, OAB nº BA22400A, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE, OAB nº SP155105A, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861A, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA, OAB nº SP235033A, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635A, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, OAB nº RO6092A, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501A, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA, OAB nº RO6089A
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Gabinete Des. Sansão Saldanha Rua José Camacho, nº 585, Bairro Olaria, CEP 76801-330, Porto Velho, - de 480/481 a 859/860 Número do Classe: Apelação Cível Polo Ativo: SILVIO CARVALHO CAIRES, ILSON ALVES DE MELO, SUELMA DA SILVA SOUZA, VALDEMIR SALES FILHO, SEBASTIAO SANDUVAL FERREIRA, CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ, PEREGRINO ALVES FERREIRA, VANESSA FERREIRA DA SILVA, ZELINO MENDONCA NOBRE, SEBASTIAO BEZERRA DA CONCEICAO ADVOGADOS DOS
Vistos. Considerando a informação contida no Termo de Triagem de ID 20772134 a respeito da eventual prevenção do Desembargador Paulo Kiyochi Mori, nos termos do art. 142, caput, RITJRO, remeta-se o presente recurso à Vice-Presidência para análise e redistribuição deste à relatoria do referido Desembargador. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, julho de 2023. Desembargador Sansão Saldanha, Relator.
01/08/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
31/07/2023, 20:16
Mero expediente
31/07/2023, 20:16
Conclusão (para decisão)
31/07/2023, 08:23
Documento (Outros documentos)
31/07/2023, 08:23
Recebimento
27/07/2023, 07:35
Recebimento
19/07/2023, 09:57
Distribuição (sorteio)
19/07/2023, 09:57
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Decisão
ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 1ª Vara Cível Fórum Geral, 1ª Vara Cível, sala 647, 6º andar, Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, [email protected] Processo nº 0016099-05.2013.8.22.0001 Assunto: Indenização por Dano Moral, Indenização por Dano Material Classe: Procedimento Comum Cível AUTORES: CLEIDIMAR ALMEIDA CRUZ, SEBASTIAO SANDUVAL FERREIRA, VALDEMIR SALES FILHO, SUELMA DA SILVA SOUZA, ILSON ALVES DE MELO, Sebastião Bezerra da Conceição, SILVIO CARVALHO CAIRES, Zelino Mendonça Nobre, Vanessa Ferreira da Silva, Peregrino Alves Ferreira ADVOGADOS DOS AUTORES: ANDRESA BATISTA SANTOS, OAB nº SP306579, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR, OAB nº SP14983, CLODOALDO LUIS RODRIGUES, OAB nº RO2720 REU: ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A., SANTO ANTONIO ENERGIA S.A., CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA ADVOGADOS DOS REU: RENATA SAMPAIO SUNE, OAB nº BA22400, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA, OAB nº RO6089, MARCELO LESSA PEREIRA, OAB nº RO1501, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO, OAB nº AM6092, ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO, OAB nº RO635, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA, OAB nº SP235033, CLAYTON CONRAT KUSSLER, OAB nº RO3861, ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE, OAB nº SP155105, PROCURADORIA DA ENERGIA SUSTENTAVEL DO BRASIL S.A. Valor: R$ 1.285.200,00
DECISÃO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO DECISÃO Nesta data EXPEDI ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) à Caixa Econômica Federal, em favor do Perito Judicial NÁSSER CAVALCANTE HIJAZI para levantamento dos valores depositados em juízo, com as devidas correções/rendimentos/atualizações monetárias, devendo a instituição financeira zerar e encerrar as contas. OBSERVAÇÕES: 1) A parte favorecida deverá comparecer, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, à agência da Caixa Econômica Federal (agência: 2848), localizada na Avenida Nações Unidas, ao caixa presencial, munida de documentos de identificação com foto, para saque do valor creditado. 2) O alvará eletrônico deverá ser sacado em até 30 (trinta) dias, a partir do primeiro dia útil posterior à assinatura deste expediente, sob pena de transferência para conta única e centralizadora do Tribunal de Justiça de Rondônia, conforme Provimento 016/2010 PR-TJ/RO, que desde já determino. Considerando que a apresentação de contrarrazões, remeta-se o processo ao egrégio Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia. Porto Velho - RO, 29 de junho de 2023 Márcia Cristina Rodrigues Masioli Juíza de Direito CUMPRA-SE SERVINDO-SE A PRESENTE DECISÃO COMO MANDADO/CARTA DE INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO AO CUMPRIMENTO: Intimação de: Perito Judicial LUIZ FELIPE DA SILVA CARREIRO FALCAO As informações do processo poderão ser consultadas no site do Tribunal de Justiça de Rondônia, no seguinte endereço eletrônico: http://www.tjro.jus.br/inicio-pje.
30/06/2023, 00:00
Publicacao/Comunicacao
Intimação
ESTADO DE RONDÔNIA Porto Velho - 1ª Vara Cível Avenida Pinheiro Machado, 777, [email protected], Olaria, Porto Velho - RO - CEP: 76801-235 - Fone: (69) 3217-1307 e-mail: [email protected]
Processo: 0016099-05.2013.8.22.0001.
AUTOR: Peregrino Alves Ferreira e outros (9) Advogados do(a)
AUTOR: CLODOALDO LUIS RODRIGUES - RO2720, GUSTAVO LAURO KORTE JUNIOR - SP14983, ANDRESA BATISTA SANTOS - SP306579
REU: CONSORCIO CONSTRUTOR SANTO ANTONIO - CCSA e outros (2) Advogado do(a)
REU: RENATA SAMPAIO SUNE - BA22400 Advogados do(a)
REU: ANTONIO CELSO FONSECA PUGLIESE - SP155105, CLAYTON CONRAT KUSSLER - RO3861, LIGIA FAVERO GOMES E SILVA - SP235033 Advogados do(a)
REU: ROCHILMER MELLO DA ROCHA FILHO - RO635, GIUSEPPE GIAMUNDO NETO - SP234412, MARCELO LESSA PEREIRA - RO1501, PHILIPPE AMBROSIO CASTRO E SILVA - RO6089 INTIMAÇÃO REQUERIDO - CONTRARRAZÕES Fica a parte REQUERIDA intimada, na pessoa do seu advogado, para no prazo de 15 (quinze) dias, apresentar as Contrarrazões Recursais.
Intimação - PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO Classe: PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7)
19/04/2023, 00:00
VISTA à(s) parte(s) embargada(s) para impugnação dos Embargos de Declaração (EDcl)