Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, ROVILSON FERNANDES MARTINS, DILAMAR SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 DESPACHO O pagamento foi informado pela parte exequente (ID 103229609). Logo, em razão do adimplemento da execução ora informada, cumpra-se o já determinado na sentença de ID 102681870, remetendo-se ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Arquive-se com as baixas. Machadinho D’Oeste/RO, 26 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7001100-63.2016.8.22.0019 Cumprimento de sentença
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, ROVILSON FERNANDES MARTINS, DILAMAR SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE ELIANE PAULA DE SOUZA ARAUJO, OAB nº RO8754 DESPACHO O pagamento foi informado pela parte exequente (ID 103229609). Logo, em razão do adimplemento da execução ora informada, cumpra-se o já determinado na sentença de ID 102681870, remetendo-se ao arquivo definitivo, com as devidas baixas. Arquive-se com as baixas. Machadinho D’Oeste/RO, 26 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste 7001100-63.2016.8.22.0019 Cumprimento de sentença
27/03/2024, 00:00
Definitivo
26/03/2024, 14:21
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:33
Expedição de documento (Outros documentos)
26/03/2024, 08:33
Arquivamento
26/03/2024, 08:33
Conclusão (para julgamento)
22/03/2024, 17:29
Petição (Petição (outras))
22/03/2024, 10:25
Documento (Outros documentos)
22/03/2024, 09:46
Petição (Petição (outras))
19/03/2024, 09:02
Publicação
12/03/2024, 00:47
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
REQUERENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, ROVILSON FERNANDES MARTINS, DILAMAR SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Cumprimento de sentença 7001100-63.2016.8.22.0019 Vistos, Sobreveio ao feito petição da parte requerida pugnado pela transferência do valor devido ao executado e desbloqueio do saldo remanescente (ID 100948955). O requerente, por sua vez, apresentou dados bancários e requereu a expedição de alvará (ID 101354631). Por conseguinte, efetuei a transferência do valor do débito bloqueado judicialmente, e promovi o desbloqueio do saldo excedente, conforme minuta anexa.
Diante do exposto, dou por satisfeita a obrigação e extingo o processo, com fulcro no artigo 924, II, do Código de Processo Civil. Trânsito em julgado nesta data, nos termos do artigo 1.000, do CPC. Ocorre que, apesar de ter sido determinada a transferência dos valores bloqueados ainda no dia 28/02/2024, conforme minuta em anexo (Pág. 02 - ID Transferência 072024000005564823), por inconsistência no sistema, os valores não encontram-se disponíveis na aba "Alvará" do Módulo Gabinete, não sendo possível a realização da expedição do Alvará Eletrônico por este Gabinete. Portanto, encaminhe-se esta decisão, que SERVE DE OFÍCIO à Caixa Econômica Federal, para que promova a transferência dos valores depositados na conta judicial referente a estes Autos no valor de R$ R$ R$ 1.124,09 (um mil cento e vinte e quatro reais e nove centavos) e eventuais rendimentos, vinculada ao processo em epígrafe (número do processo no cabeçalho da decisão) para a conta bancária AG: 2265-9, C/C: 24.671-9 - PROC GERAL HONORÁRIOS - BANCO DO BRASIL, de titularidade do MUNICÍPIO DE MACHADINHO D OESTE – CNPJ nº 22.855.142/0001-73). Fica a instituição bancária advertida de que a conta bancária deverá permanecer com valor igual a zero, sendo encerrada logo após a realização de transferência dos valores, sendo fixado o prazo máximo de 05 (cinco) dias para o cumprimento da ordem, cabendo a instituição bancária informar imediatamente a este juízo, constando anexo documento comprobatório da transferência, do saldo remanescente da conta e do encerramento. Intimem-se as partes. Sendo comprovado o cumprimento da ordem na forma supracitada pela instituição bancária e, não havendo pendências, arquive-se. Pratique-se o necessário. Cumpra-se. SERVE A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO/OFÍCIO/PRECATÓRIA. Machadinho D'Oeste, segunda-feira, 11 de março de 2024 Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
12/03/2024, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:48
Expedição de documento (Outros documentos)
11/03/2024, 10:48
Arquivamento
11/03/2024, 10:48
Expedição de alvará de levantamento
11/03/2024, 10:48
Conclusão (para despacho)
08/02/2024, 18:10
Petição (Petição (outras))
06/02/2024, 09:54
Expedição de documento (Outros documentos)
29/01/2024, 11:28
Decurso de Prazo
27/01/2024, 02:51
Decurso de Prazo
27/01/2024, 00:50
Petição (Petição (outras))
26/01/2024, 08:57
Petição (Petição (outras))
20/12/2023, 09:05
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/12/2023, 00:53
Publicação
15/12/2023, 00:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROVILSON FERNANDES MARTINS, AVENIDA MARECHAL DUTRA 2863 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DILAMAR SOUZA DA SILVA, AVENIDA DIOMÉRIO MORAES BORBA 4157 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerente: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Requerido/Executado: Advogado do
requerido: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7001100-63.2016.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Classificação e/ou Preterição Requerente/
Vistos. 1. A pesquisa SISBAJUD restou positiva, com a constrição do crédito executado, conforme demonstrativo juntado aos autos. 2. Assim, determino a INTIMAÇÃO DO (A) EXECUTADO (A) para no prazo de 05 (cinco) dias, contados da juntada da intimação ao autos, comprovar que a quantia bloqueada é impenhorável e/ou é excessiva, nos termos do art. 854, § 3º do CPC. 3. Transcorrido o prazo sem qualquer manifestação do executado, volte os autos conclusos para a conversão do bloqueio do numerário em penhora, sendo desnecessária a lavratura de termo, devendo, após ser expedido alvará (s) de levantamento em favor do Exequente. 4. Após, intime-se a Exequente para dar prosseguimento ao feito, no prazo de 5 (cinco) dias, sob pena de extinção. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste/RO, 14 de dezembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
15/12/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
14/12/2023, 10:59
Conclusão (para despacho)
14/12/2023, 07:57
Documento (Certidão)
14/12/2023, 07:56
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:13
Decurso de Prazo
05/12/2023, 00:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
09/11/2023, 00:24
Publicação
09/11/2023, 00:24
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001100-63.2016.8.22.0019.
Requerente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE - CNPJ: 22.855.142/0001-73 Advogado do
Requerente: PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE
Requeridos: ROVILSON FERNANDES MARTINS - CPF: 315.634.302-15; DILAMAR SOUZA DA SILVA - CPF: 589.395.712-15 Advogado dos
Requeridos: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO - OAB RO770 - CPF: 220.902.152-91 DESPACHO
Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Classificação e/ou Preterição Vistos; Considerando a petição de ID 97693074, em que a requerente requer seja o depósito do saldo remanescente na conta da Procuradoria Jurídica do Município, cumpre informar que, após realizar a conversão do bloqueio em penhora na conta do requerido ROVILSON FERNANDES MARTINS e o consequente desbloqueio do saldo remanescente, equivocadamente, este juízo efetuou o desbloqueio de valores nas constas do requerido DILAMAR SOUZA DA SILVA - CPF: 589.395.712-15 sem antes convolar me penhora o valor devido pelo segundo requerido. Com o fito de sanar o equívoco, efetuei o protocolo de pesquisa sucessiva de valores junto ao sistema Sisbajud, conforme minuta anexa. Findo o prazo de bloqueio automático, voltem os autos conclusos. Cumpra-se. Machadinho D'Oeste, 8 de novembro de 2023. Matheus Brito Nunes Diniz Juiz de Direito
09/11/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/11/2023, 08:48
Conclusão (para despacho)
24/10/2023, 16:07
Petição (Petição (outras))
24/10/2023, 13:50
Petição (Petição (outras))
23/10/2023, 13:24
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:40
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:26
Decurso de Prazo
23/10/2023, 10:16
Expedição de documento (Ofício)
18/10/2023, 14:54
Petição (Petição (outras))
17/10/2023, 10:14
Documento (Certidão)
09/10/2023, 15:58
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:11
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:10
Decurso de Prazo
04/10/2023, 00:09
Publicação
03/10/2023, 00:10
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Sentença
SENTENÇA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste SENTENÇA
Vistos.
Trata-se de cumprimento de sentença. Considerando que a parte executada não se manifestou acerca da constrição judicial realizada por meio Sisbajud, procedi nesta data a transferência da quantia para conta vinculada a este juízo. CONVERTO o bloqueio em PENHORA, sem necessidade de termo (Art.854 § 5). Portanto, JULGO EXTINTO O CUMPRIMENTO DE SENTENÇA, pelo seu cumprimento, nos termos do art. 52, caput, da Lei n. 9.099/95 e arts. 318 c/c 924, II, do CPC, a fim de que surtam os jurídicos e legais efeitos daí decorrentes. Sem custas processuais ou honorários advocatícios nesta instância. P. R. I. Expeça-se o competente alvará para levantamento dos valores depositados, que faculto ser em nome do patrono do credor, desde que detenha poderes para tanto ou proceda-se a transferência para conta indicada pelo credor, com a posterior digitalização do comprovante nos autos. Oportunamente, arquivem-se
03/10/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
02/10/2023, 08:37
Extinção da execução ou do cumprimento da sentença
02/10/2023, 08:36
Conclusão (para despacho)
29/09/2023, 08:19
Petição (Petição (outras))
13/09/2023, 08:04
Publicação
11/09/2023, 01:59
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Exequente: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROVILSON FERNANDES MARTINS, AVENIDA MARECHAL DUTRA 2863 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DILAMAR SOUZA DA SILVA, AVENIDA DIOMÉRIO MORAES BORBA 4157 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA Advogado do
requerente: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Requerido/Executado: Advogado do
requerido: DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo nº: 7001100-63.2016.8.22.0019 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Obrigação de Fazer / Não Fazer, Indenização por Dano Moral, Classificação e/ou Preterição Requerente/
Vistos. Cumpra-se integralmente o despacho de ID: 91941991. Concedo 5 dias úteis para a parte requerida se manifestar acerca do bloqueio judicial. Nesta data, disponibilizei nos autos a minuta do Sisbajud. Cumpra-se.
11/09/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 09:06
Expedição de documento (Outros documentos)
08/09/2023, 08:21
Outras Decisões
08/09/2023, 08:21
Petição (Petição (outras))
16/08/2023, 09:54
Petição (Petição (outras))
31/07/2023, 09:05
Petição (Petição (outras))
20/07/2023, 09:08
Decurso de Prazo
04/07/2023, 15:03
Conclusão (para despacho)
30/06/2023, 14:17
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:27
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:23
Decurso de Prazo
24/06/2023, 00:22
Petição (Petição (outras))
23/06/2023, 14:48
Publicação
15/06/2023, 00:40
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
15/06/2023, 00:40
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROVILSON FERNANDES MARTINS, CPF nº 31563430215, AVENIDA MARECHAL DUTRA 2863 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DILAMAR SOUZA DA SILVA, CPF nº 58939571215, AVENIDA DIOMÉRIO MORAES BORBA 4157 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7001100-63.2016.8.22.0019
Vistos. 1- Com fundamento no artigo 854, do CPC, foi realizado o protocolo de indisponibilidade de ativos financeiros em nome do (a) executado, via Sisbajud. E, na data de hoje houve a devida resposta pelo mesmo sistema, onde se verifica a indisponibilidade junto ao BANCO DO BRASIL de R$ 1.217,90, QUE REPRESENTA O TOTAL DA DÍVIDA EXEQUENDA. 2- Desse modo, nos termos do § 2º, do art. 854 CPC, intime-se o executado acerca da indisponibilidade de seus ativos financeiros realizada e, querendo, para se manifestar em 5 dias úteis, nos termos do art. §3°, do art. 854, do CPC. 3-Os valores excedentes já foram desbloqueados, conforme minuta anexa. 4-Abra-se vista a parte autora acerca do bloqueio judicial e para se manifestar acerca da proposta de acordo apresentada pelos devedores, após conclusos. Decorrido o prazo, certifique-se e voltem os autos conclusos. Cumpra-se;
14/06/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
13/06/2023, 20:11
Outras Decisões
13/06/2023, 20:11
Decurso de Prazo
06/06/2023, 00:43
Decurso de Prazo
02/06/2023, 00:30
Petição (Petição (outras))
23/05/2023, 11:15
Conclusão (para despacho)
19/05/2023, 13:03
Petição (Petição (outras))
18/05/2023, 10:38
Expedição de documento (Outros documentos)
17/05/2023, 12:42
Publicação
12/05/2023, 00:42
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
Processo: 7001100-63.2016.8.22.0019.
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE Polo Passivo: SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2º Juízo Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Número do Classe: Cumprimento de sentença Polo Ativo: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, ROVILSON FERNANDES MARTINS, DILAMAR SOUZA DA SILVA ADVOGADOS DOS
Vistos. Intime-se o exequente (Mun de Machadinho) para, no prazo de 10 dias úteis, se manifestar acerca da proposta de parcelamento da dívida exequenda apresentada pelos devedores, que se for aceita, voltem os autos conclusos para homologação. Cumpra-se.
12/05/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
11/05/2023, 08:46
Outras Decisões
11/05/2023, 08:46
Conclusão (para despacho)
10/05/2023, 10:38
Petição (Petição (outras))
10/05/2023, 08:28
Petição (Petição (outras))
01/05/2023, 10:31
Expedição de documento (Outros documentos)
28/04/2023, 10:52
Publicação
28/04/2023, 04:53
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
28/04/2023, 04:53
Publicacao/Comunicacao
Intimação - Despacho
DESPACHO
REQUERENTES: PREFEITURA MUNICIPAL DE MACHADINHO DO OESTE, AC MACHADINHO DO OESTE s/n CENTRO - 76868-970 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, ROVILSON FERNANDES MARTINS, CPF nº 31563430215, AVENIDA MARECHAL DUTRA 2863 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, DILAMAR SOUZA DA SILVA, CPF nº 58939571215, AVENIDA DIOMÉRIO MORAES BORBA 4157 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS
REQUERENTES: HALMERIO JOAQUIM CARNEIRO BRITO BANDEIRA DE MELO, OAB nº RO770, PROCURADORIA GERAL DO MUNICÍPIO DE MACHADINHO DO OESTE SEM ADVOGADO(S) DESPACHO
7001100-63.2016.8.22.0019 Vistos; 1- Nesta data, efetuei o protocolo de pesquisa sucessiva junto ao sistema Sisbajud. 2- Findo o prazo de bloqueio automático, voltem os autos conclusos. Cumpra-se.
28/04/2023, 00:00
Expedição de documento (Outros documentos)
27/04/2023, 13:04
Outras Decisões
27/04/2023, 13:04
Conclusão (para decisão)
02/12/2022, 12:14
Petição (Petição (outras))
25/11/2022, 14:21
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:53
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:49
Decurso de Prazo
25/11/2022, 00:44
Petição (Petição (outras))
01/11/2022, 11:02
Expedição de documento (Outros documentos)
31/10/2022, 11:55
Publicação
31/10/2022, 00:45
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
31/10/2022, 00:45
Expedição de documento (Outros documentos)
26/10/2022, 22:46
Outras Decisões
26/10/2022, 22:46
Conclusão (para despacho)
23/09/2022, 13:26
Mudança de Classe Processual (Requisição de tratamento psiquiátrico)
23/09/2022, 13:25
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:39
Decurso de Prazo
20/08/2022, 00:35
Petição (Petição (outras))
15/08/2022, 10:36
Publicação
27/07/2022, 01:23
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
27/07/2022, 01:23
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:53
Expedição de documento (Outros documentos)
26/07/2022, 10:53
Recebimento
25/07/2022, 13:39
Documento (Outros documentos)
19/07/2022, 09:46
Remessa (em grau de recurso)
26/08/2020, 14:32
Decurso de Prazo
05/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 01:15
Decurso de Prazo
05/08/2020, 01:11
Publicação
31/07/2020, 00:40
Expedição de documento (Outros documentos)
30/07/2020, 08:44
Sem efeito suspensivo
30/07/2020, 08:44
Conclusão (para despacho)
30/07/2020, 07:35
Decurso de Prazo
29/07/2020, 13:06
Petição (Petição (outras))
27/07/2020, 16:48
Expedição de documento (Outros documentos)
02/07/2020, 09:31
Decurso de Prazo
30/06/2020, 01:16
Petição (Petição (outras))
24/06/2020, 09:59
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 10:48
Petição (Petição (outras))
15/06/2020, 10:47
Publicação
12/06/2020, 00:42
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 10:23
Expedição de documento (Outros documentos)
10/06/2020, 09:57
Improcedência
10/06/2020, 09:57
Conclusão (para julgamento)
05/06/2020, 11:20
Decurso de Prazo
01/06/2020, 23:20
Decurso de Prazo
06/05/2020, 00:24
Expedição de documento (Outros documentos)
20/03/2020, 11:43
Petição (Petição (outras))
27/02/2020, 08:52
Publicação
26/02/2020, 01:11
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
26/02/2020, 01:11
Expedição de documento (Outros documentos)
21/02/2020, 11:29
Outras Decisões
21/02/2020, 11:29
Conclusão (para julgamento)
28/11/2019, 17:41
Redistribuição (sorteio; alteração de competência do órgão)