PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 2ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - [email protected] - Processo n.: 7000972-69.2022.8.22.0007 Classe: Procedimento Comum Cível Autor: JADIR TEIXEIRA DE SOUZA, CPF nº 581.***.***-04, RUA B 1801, CASA INDUSTRIAL - 76967-790 - CACOAL - RONDÔNIA Advogado do(a) AUTOR: DANILO GALVAO DOS SANTOS, OAB nº RO8187 Réu: REU: CIAP EDUCACIONAL LTDA - ME Advogado do(a) RÉU: DIOGENES NUNES DE ALMEIDA NETO, OAB nº RO3831
DESPACHO
1. Proferido o saneador, a requerida manifestou-se pela omissão do juízo na análise do pedido de prova pericial. Assim, defiro a produção da prova pericial, conforme postulado pela parte requerida, ante a sua relevância para o julgamento da causa.
2. Diante disso, retiro o processo da pauta de audiências, cujo ato estava agendado para amanhã, 04/05/2023. A produção da prova oral deferida ocorrerá após a juntada da perícia, sendo oportunizada nova data, em sendo necessário.
3. Para realização da perícia judicial, nomeio perito Elaine Sperandio CRO 1104-RO, especialista em implantodontia, que atende na Mega Odontologia e Psicologia, Av. São Paulo, 2885 - Jardim Clodoaldo, Cacoal, RO, (69) 3443-5067, [email protected], para análise das imagens radiológicas (IDs 78184533, 67222983 ) e ficha de tratamento 78184529, bem como análise clínica do autor, enviando-lhe cópia dos documentos referidos, bem assim informando que deverá notificar o juízo quando do agendamento para análise clínica do requerente.
Esclareço a nomeação de perito não cadastrado no Ceajus/Cpcaj, haja vista que não há dentista com especialidade em implantodontia registrado. Intime-o da nomeação (preferencialmente por telefone ou e-mail) e para apresentar proposta de honorários no prazo de 5 (cinco) dias, bem como para realizar o cadastro perante o Ceajus/Cpcaj. 4.1. As partes têm o prazo de 15 dias para apresentar seus quesitos e indicar assistentes técnicos. 4.2.
Vindo a proposta de honorários, intime-se a parte requerida para depositar o valor no prazo de 10 dias, sob pena de dispensa da prova pericial e presunção dos fatos alegados que por meio dela a parte adversa pretende provar. 4.3. Com o depósito dos honorários periciais, intime-se o perito a realizar a perícia e apresentar o laudo no prazo de 30 (trinta) dias, encaminhando-se cópia dos quesitos e informando que os honorários poderão ser levantados após a entrega do laudo pericial.
Intimem-se as partes quando informado o agendamento para perícia do requerente. 4.4 Com a apresentação do laudo pericial, e esgotadas possíveis impugnações, expeça-se alvará de levantamento dos honorários ao perito subscritor. 4.5. Com a juntada da perícia e intimadas as partes, voltem os autos para deliberação, inclusive para análise de designação de audiência.
Intime-se. Expeça-se o necessário. Cacoal, 3 de maio de 2023 Elisângela Frota Araújo Reis Juíza de Direito