Sentença
Decisão- Órgão
- Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Destinatários
- MARIA LEOPOUDINA MARTINI, FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, IRENE RODRIGUES SILVA
- Advogados
- KARINA DA SILVA MENEZES MATTOS (OAB 7834/RO), JOSE JAIR RODRIGUES VALIM (OAB 7868/RO), RODRIGO DE MATTOS FERRAZ (OAB 6958/RO), FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA (OAB 108112/MG)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, nº 1491, Setor 13, Nova Brasilândia do Oeste/RO, CEP: 76.958-000 Processo nº: 7001142-02.2022.8.22.0020 Classe: Cumprimento de sentença Assunto: Inclusão Indevida em Cadastro de Inadimplentes EXEQUENTE: MARIA LEOPOUDINA MARTINI ADVOGADOS DO EXEQUENTE: RODRIGO DE MATTOS FERRAZ, OAB nº RO6958, KARINA DA SILVA MENEZES MATTOS, OAB nº RO7834, JOSE JAIR RODRIGUES VALIM, OAB nº RO7868 EXECUTADO: BANCO BMG S.A.
ADVOGADOS DO EXECUTADO: FERNANDO MOREIRA DRUMMOND TEIXEIRA, OAB nº MG108112, Procuradoria do BANCO BMG S.A D E S P A C H O
Vistos. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores em favor da parte autora: banco : Cooperativa Central de Crédito Noroeste Brasileiro Ltda, Codigo 097; Agencia : 0012; Conta corrente: 21.053-6; Titular : José Jair Rodrigues Valim, CPF/PIX 408.***.***-34.
Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores em favor da perita judicial: Banco do Brasil S.A, Agência: 1406-0, Conta-corrente: 20.212-6, em nome de Irene Rodrigues – CPF: 580.***.***-00 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada. Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
Zerada a conta judicial, estará o processo apto ao arquivamento quanto a este ponto. Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, fica a CPE autorizada a proceder com a expedição de alvará sem necessidade de nova conclusão do processo. Nova Brasilândia do Oeste/RO, 30 de janeiro de 2024 . Denise Pipino Figueiredo Juiz (a) de Direito
