Intimação
D- Órgão
- Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- AUZENE MENDES DE SOUZA
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Nova Brasilândia do Oeste - Vara Única Rua Príncipe da Beira, 1491, [email protected], Setor 003, Nova Brasilândia D'Oeste - RO - CEP: 76958-000 Processo : 7001416-63.2022.8.22.0020 Classe : DIVÓRCIO LITIGIOSO (12541) REQUERENTE: K. M. S. e outros REQUERIDO: AUZENE MENDES DE SOUZA INTIMAÇÃO RÉU Fica a parte REQUERIDA intimada acerca da sentença : "[...]POSTO ISSO, JULGO PROCEDENTE o pedido inicial e condeno o réu no pagamento de alimentos em favor da autora, em valor equivalente a 30% (trinta por cento) dos rendimentos líquidos do requerido, mais 50% das despesas extraordinárias devidamente comprovados (remédios, tratamento de saúde e dentário, uniforme e material escolar), a serem pagos até o dia 10 de cada mês, mediante assinatura de recibo ou comprovante de depósito na conta de titularidade da genitora da autora, Condeno o réu no pagamento das custas processuais e honorários advocatícios, estes fixados em 10% sobre o valor da causa, os quais ficarão suspensos de exigibilidade, uma vez que defiro-lhe os benefícios da justiça gratuita.
DÊ ciência ao Ministério Público. Transitado em julgado a sentença, arquivem-se os autos.
Publique-se. Intimem-se e cumpra-se.''
