Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única RUA SÃO PAULO, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Número do processo: 7001445-02.2025.8.22.0023 Classe: Produção Antecipada da Prova Polo Ativo: J. H. D. S.,
L. H. R. ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: A.
L. R. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Considerando a manifestação da Defensoria Pública de Id. 133641389, bem como o cumprimento parcial das diligências determinadas na sentença de Id. 133200647 (pesquisa via SISBAJUD em anexo), determino à serventia que verifique se houve resposta ao ofício expedido ao INDEA/MT, certificando nos autos o resultado da diligência, seja positivo ou negativo. Após a devida certificação, intime-se a parte requerente para que, no prazo de 15 (quinze) dias, manifeste-se acerca das informações obtidas, requerendo o que entender de direito.
Cumpra-se. Expeça-se o necessário. Serve a presente, devidamente instruída, como mandado / ofício / intimação / expediente / comunicação / carta precatória / carta-AR, caso conveniente à escrivania São Francisco do Guaporé- RO, terça-feira, 5 de maio de 2026. Paulo Juliano Roso Teixeira Juiz de Direito
2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h ÓRGÃO EMITENTE: São Francisco do Guaporé - Vara Única EDITAL DE CITAÇÃO (Prazo: 20 dias) CITAÇÃO DE: EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS FINALIDADE: CITAR EVENTUAIS INTERESSADOS INCERTOS OU DESCONHECIDOS, nos termos do artigos 626, §1ª, parte final e 259, III, do CPC, bem como para os termos da presente ação de inventário, para que, querendo, apresente contestação no prazo de 15 dias.
Ficando ciente de que, não sendo contestada a ação, se presumirão aceitos pelo réu, como verdadeiros, os fatos articulados pelo autor. O prazo de defesa inicia-se a partir do término do prazo do edital. OBSERVAÇÃO: Caso não tenha condições de constituir advogado particular, deverá procurar a Defensoria Pública. Em caso de revelia, será nomeado curador especial nos termos do art. 257, IV do CPC. A presente ação pode ser consultada pelo endereço eletrônico http://pjeconsulta.tjro.jus.br/pg/ConsultaPublica/listView.seam (nos termos do artigo 19 e 20 da Resolução 185, de 18 de dezembro de 2013 do Conselho Nacional de Justiça) Processo : 7001445-02.2025.8.22.0023 Classe : PRODUÇÃO ANTECIPADA DA PROVA (193) REQUERENTE: J.
H. D. S. e outros REQUERIDO: A.
L. R.
DESPACHO
ID 125551010: “(...) Defiro o pedido de id. 123685981.
Publique-se o edital nos termos do art. 259, inciso III e art. 626 § 1º do CPC. (...)” Sede do Juízo: Fórum Cível, Rua São Paulo, 3932, Cidade Baixa, São Francisco do Guaporé - RO - CEP: 76935-000. São Francisco do Guaporé, 23 de setembro de 2025. Técnico Judiciário (assinado digitalmente)