Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001663-20.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Carta Precatória Cível / Intimação Distribuição: 04/05/2026 DEPRECANTE:
2. V.
C. E. E. D.
C. D. A., AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1651 ESPLANADA DO XINGÚ - 68372-005 - ALTAMIRA - PARÁ DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) DEPRECADOS:
C. D. G., AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 1981, FÓRUM NELSON HUNGRIA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, W.
C. V., AVENIDA PRINCESA ISABEL 4104, CONTATO 98 98338 3244 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA ADVOGADO DOS DEPRECADOS: JAMES ARAUJO AMORIM, OAB nº PI8050
DESPACHO
Trata-se de carta precatória destinada à intimação do requerido acerca da data designada para a realização do exame de DNA. Conforme certidão de Id. Num. 140469164, o requerido foi devidamente intimado. Posteriormente, apresentou manifestação justificando sua ausência na data agendada para a coleta do material genético (Id. Num. 140801991). Assim, considerando que a finalidade desta carta precatória foi cumprida e que compete ao Juízo deprecante analisar a justificativa apresentada, devolva-se a carta precatória à origem, com as cautelas de praxe.
Guajará-Mirim, segunda-feira, 14 de setembro de 2026 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001663-20.2026.8.22.0015 Classe/Assunto: Carta Precatória Cível / Intimação Distribuição: 04/05/2026 Requerente: DEPRECANTE:
2. V.
C. E. E. D.
C. D. A., AVENIDA BRIGADEIRO EDUARDO GOMES 1651 ESPLANADA DO XINGÚ - 68372-005 - ALTAMIRA - PARÁ Advogado (a) Requerente: DEPRECANTE SEM ADVOGADO(S) Requerido: DEPRECADOS:
C. D. G., AVENIDA 15 DE NOVEMBRO 1981, FÓRUM NELSON HUNGRIA SERRARIA - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA, W.
C. V., AVENIDA PRINCESA ISABEL 4104, CONTATO 98 98338 3244 LIBERDADE - 76850-000 - GUAJARÁ-MIRIM - RONDÔNIA Advogado (a) Requerida: DEPRECADOS SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Trata-se de CARTA PRECATÓRIA com a finalidade de que este juízo designe data e hora para coleta de material genético para realização de exame de DNA com o suposto pai, ora requerido. Ainda, consignou-se que o material genético deverá ser encaminhado à 2ª Vara Cível e Empresarial da Comarca de Altamira, localizada na Rodovia Transamazônica, BR 230, Km 04, Próximo ao DNIT, Bairro Ibiza, Altamira/PA, CEP 68378-002.
1. DETERMINAÇÕES PARA O REQUERIDO 1.1.
Intime-se pessoalmente o requerido W.
C. V. para comparecer no Laboratório DENADAI, localizado à Avenida Costa Marques, n. 480 - Centro - Guajará-Mirim/RO - TELEFONE: (69) 9 9988-7935, no dia 10 de AGOSTO de 2026, às 14 horas, para coleta de material genético para reaização de exame de DNA, ficando certo de que o não comparecimento implicará preclusão da prova, bem como as consequências legais, daí advindas (ex.: presunção de paternidade – súmula 301 do STJ). 1.2 O valor do exame com a taxa de envio para o laboratório supracitado será cobrado diretamente do requerido no valor de R$ 250,00 (duzentos e cinquenta reais), conforme informado no Id.
Num. 139628298.
2. INFORMAÇÕES AO LABORATÓRIO 2.1. Fica consignado que o laboratório responsável pela realização do exame deverá retirar o kit diretamente no Gabinete da 2ª Vara Cível, localizado no Fórum Nelson Hungria, situado na Avenida 15 de Novembro, nº 1.981, Bairro Serraria, CEP 76850-000, Guajará-Mirim/RO, observando o horário regular de expediente forense (07 às 14 horas).
3. DETERMINAÇÕES À CPE 3.1. Cumprida a diligência, devolva-se à origem. 3.2. Tendo em vista o caráter itinerante das Cartas Precatórias, caso o Oficial de Justiça certifique que a pessoa a ser citada/intimada tenha mudado de endereço e indique o atual, fica desde já determinado, independentemente de nova deliberação, a remessa da presente carta ao Juízo da comarca a que se referir o novo endereço, com as baixas e anotações necessárias. 3.3 Nesse caso, deverá a CPE, ainda, comunicar o Juízo deprecante quanto a remessa. 3.4 Determino também, desde já, a devolução da carta precatória à origem, caso o oficial de justiça certifique que não localizou a pessoa em questão e não decline novo endereço.
Cumpra-se. SERVE O PRESENTE COMO MANDADO/PRECATÓRIA Guajará-Mirim quarta-feira, 15 de julho de 2026 Juiz de Direito LOCAL DA DILIGÊNCIA: Requerido: W.
C. V. Endereço: AV PRINCESA ISABEL, 1405 ou 4104 CASA, LIBERDADE, GUAJARÁ-MIRIM/RO, CEP 76850-000. Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]