Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia São Francisco do Guaporé - Vara Única Rua São Paulo, nº 3932, Bairro Cidade Baixa, CEP 76935-000, São Francisco do Guaporé Cartório Criminal - Fone: (69) 3309-8822 - [email protected] Central de Atendimento: Fone: (69) 3309-8821 - [email protected] Cejusc: Fone: (69) 3309-8840 - [email protected] PROCESSO: 7001663-64.2024.8.22.0023 REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D.
P. D. E. D. R.,
C. D.
L. P., H. M. D. S. ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: G. M. D. S., CPF nº 998.***.***-15 REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos.
1. Recebo a inicial para processamento.
2. Determino à CPE para que designe audiência de tentativa de CONCILIAÇÃO e/ou MEDIAÇÃO.
3. Com a designação da audiência, intime-se a parte autora pessoalmente via mandado pois é representado pela Defensoria Pública.
4. Cite-se o requerido para comparecer na audiência de conciliação, acompanhado de advogado(a) ou Defensor(a) Público(a), cientificando-o de que o prazo de 15 (quinze) dias para contestação começará a fluir a partir da audiência de conciliação acima designada, caso não haja acordo, conforme preceitua o artigo 335, inciso I do CPC/2015, sob pena de revelia. Esclareço que o prazo será contato em dias úteis.
5. Conste no mandado de citação e intimação a seguinte advertência: Considera-se ato atentatório à dignidade da justiça o não comparecimento injustificado do autor ou do réu à audiência de conciliação, sob pena de multa de até 2% (dois por cento) da vantagem econômica pretendida ou do valor da causa, revestida em favor da União ou do Estado. (art. 334, § 8º CPC/2015).
6. Incumbe ao oficial de Justiça, no cumprimento da diligência, certificar proposta de autocomposição apresentada por qualquer das partes, no momento da citação e intimação (CPC/2015, art. 154, VI).
7. Se houver certificado proposta de transação nos mandados, intime-se a parte contrária para manifestar-se, no prazo de 05 (cinco) dias, sem prejuízo do andamento regular do processo, valendo seu silêncio como recusa (CPC/2015, art. 154, parágrafo único).
8. Caso não haja acordo, encaminhe-se os autos ao NUPS, para fins de realização de estudo psicossocial no prazo de 30 dias.
9. Após ao Ministério Público para o parecer. SERVE o presente de MANDADO/PRECATÓRIA/CARTA DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO e demais comunicações. Pratique-se o necessário. São Francisco do Guaporé, segunda-feira, 5 de agosto de 2024 Eduardo Abilio Kerber Diniz Juiz (a) de Direito REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D. P. D. E. D. R., AV SÃO PAULO S Nº S/Nº BAIRRO CIDADE BAIXA FORUM - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA,
C. D.
L. P., RUA CURITIBA 3101, PRÓXIMO AO MERCADO REAL BAIRRO CIDADE B - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA, H. M. D. S., RUA CURITIBA 3101 BAIRRO CIDADE A - 76935-000 - SÃO FRANCISCO DO GUAPORÉ - RONDÔNIA REQUERIDO: G. M. D. S., CPF nº 998.***.***-15