Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
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PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
A advogada da parte autora juntou aos autos Carta de Renúncia, encaminhada ao exequente por meio do WhatsApp, conforme documento anexado sob os ID nº 139841123. Ademais, conforme entendimento, vejamos: PROCESSO CIVIL. AÇÃO DE RESCISÃO CONTRATUAL C/C COBRANÇA DE INDENIZAÇÃO. RENÚNCIA AO MANDATO PELOS ADVOGADOS. NOTIFICAÇÃO EXTRAJUDICIAL. APLICATIVO WHATSAPP. CIÊNCIA DO REPRESENTADO. VALIDADE.
1. O advogado poderá renunciar ao mandato a qualquer tempo, desde que comprove nos autos a comunicação ao mandante a fim de que este nomeie sucessor ( CPC, art. 112).
2. Considera-se válida a notificação extrajudicial relativa à renúncia de mandato enviada por meio do aplicativo de mensagens WhatsApp, desde que demonstrados o recebimento e a ciência inequívoca por parte do mandante
3. Recurso conhecido e provido.(TJ-DF 07347204820218070000 1406135, Relator: CRUZ MACEDO, Data de Julgamento: 09/03/2022, 7ª Turma Cível, Data de Publicação: 23/03/2022) Portanto, conforme ciência da parte autora, DEFIRO o pedido de renúncia de mandato formulada pelo advogado da parte autora/exequente (ID nº 139841118), nos termos da notificação colacionada aos autos (ID nº 139841122). Promova a CPE com a exclusão do nome da advogada renunciante.
Diante disso, INTIME-SE pessoalmente R.
C. D. O., E.
C. D. O. para, no prazo de 10 (dez) dias, constitua novo advogado para que promova o regular andamento ao feito. VIAS DESTA SERVIRÃO COMO: a) CARTA / MANDADO / DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA/EXEQUENTE, observando-se, para tanto, o seguinte endereço ou quaisquer outros em que a parte possa ser encontrada nesta jurisdição. Expeça-se o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 9 de setembro de 2026. Fernanda Pereira Ribeiro Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, RAFAEL BURG - RO4304 RECORRIDO: R. P. D. O. INTIMAÇÃO AUTOR -
DESPACHO
Fica a parte AUTORA intimada acerca da decisão 135629829: "[...]
Intime-se novamente a parte exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, a fim de viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados, sob pena de extinção e arquivamento [...]" .
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304 RECORRIDO: R. P. D. O. INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 dias, para manifestação nos termo da decisão:
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, a fim de viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, encaminhem-se os autos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intime-se o exequente para, no prazo de 05 (cinco) dias, apresentar o demonstrativo atualizado da dívida, a fim de viabilizar a busca online de ativos em nome dos executados. Com a juntada, encaminhem-se os autos para a pasta "Decisão JUD'S". Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO CARTA/MANDADO. Machadinho D´Oeste/RO, 22 de janeiro de 2026. Pauliane Mezabarba Juíza de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia RUA TOCANTINS, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
2025
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Intime-se o exequente, pela derradeira vez, para dar andamento válido ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, voltem conclusos para deliberação
Intime-se.
Cumpra-se. Pratique-se o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 17 de setembro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
2024
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. Foi realizado bloqueio nas contas da parte executada, porém, em tentativa de sua intimação para ciência do fato, este restou prejudica, conforme certidão do Sr. Oficial de Justiça (ID. ). Ato contínuo, a parte exequente pugnou pela expedição de alvará eletrônico (ID. 109655452). Pois bem. É certo que o executado deve ser intimado para manifestar-se quanto a bloqueios realizados em sua conta bancária, a fim de apresentar impugnação ou, ainda, indicar bens que tornarão menos onerosa a execução.
Contudo, o ex-patrono do executado renunciou ao mandato outorgado (ID. 99121427), dando total ciência, de forma inequívoca ao executado, e este deixou de constituir nova advogado, bem como deixou de informar mudança de endereço, o que impossibilitou a sua notificação. No que tange a regularização da representação processual, dispões o Código de Processo Civil: Art.
76. Verificada a incapacidade processual ou a irregularidade da representação da parte, o juiz suspenderá o processo e designará prazo razoável para que seja sanado o vício. § 1º Descumprida a determinação, caso o processo esteja na instância originária:
I - o processo será extinto, se a providência couber ao autor;
2023
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Polo Ativo: RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897
DECISÃO
Vistos. Considerando a notificação de renúncia da patrona ao mandato (ID. 99121427), devidamente assinado pelo executado, determino à CPE:
1 - Desvincule a patrona do executado do feito.
2 - Em seguida, intime-se a parte exequente para apresentar planilha atualizada dos valores devidos pelo executado, no prazo de 10 (dez) dias, a fim de intimá-lo a pagar.
3 - Decorrido o prazo, venham os autos concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste 6 de dezembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Polo Ativo: RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897
DESPACHO
Vistos. Considerando que há prazo em curso para a parte autora manifestar-se, aguarde-se na CPE até que haja a manifestação ou que transcorra o referido prazo. Com a manifestação ou decurso do prazo, façam os autos conclusos para deliberação do Juízo.
Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D'Oeste 21 de setembro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Intime-se o exequente para dar andamento válido ao feito e requerer o que entender de direito, no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção e arquivamento. Decorrido o prazo, conclusos para deliberação.
Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 29 de junho de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Diante do teor da petição retro, suspendo a execução pelo prazo de 60 (sessenta) dias, nos termos do artigo 921, III, do Código de Processo Civil, a fim de que a parte localize bens passíveis de penhora. Transcorrido o prazo da suspensão e não sendo indicados bens penhoráveis, inicia-se o prazo da prescrição intercorrente, que no presente caso será de 05 (cinco) anos (art. 206, §5º, I, do Código Civil e Súmula 150, do STF), atentando-se ao fato de que o prazo de prescrição intercorrente previsto no art. 921, § 4º, do CPC, tem início automaticamente um ano após a intimação da decisão de suspensão decretada com base no art. 921, inciso III e §1º, do CPC (Enunciado 195-FPPC).
Advirto a parte exequente da necessidade de indicar medidas concretas aptas à satisfação do crédito, não se limitando a requerer medidas genéricas tais como a realização de consultas aos sistemas bacenjud, infojud, etc., devendo instruir seu requerimento com demonstrativo atualizado do débito executado, sendo necessário, ainda, para eventual expedição de mandado de penhora e avaliação de bens a comprovação de que os bens são de propriedade dos executados, com a indicação expressa do endereço em que possam ser localizados.
Ressalta-se, ainda, que suspensa a execução, os autos somente serão desarquivados para seu prosseguimento se, a qualquer tempo, forem encontrados bens penhoráveis (artigo 921, §3º, do CPC). Assim, não sendo indicados bens penhoráveis e decorrido o prazo da prescrição intercorrente, intime-se as partes para que, no prazo de 15 (quinze) dias, se manifestem, nos termos do art. 921, §5º, do CPC. Após, façam os autos conclusos.
Pratique-se o necessário.
Cumpra-se. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 27 de fevereiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Machadinho do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304, RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 RECORRIDO: R. P. D. O. INTIMAÇÃO AUTOR -
DESPACHO
Fica a parte AUTORA intimada acerca do despacho ID 11586677: "3 - Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para dar andamento válido ao feito, no prazo 10 (dez) dias."
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Seguem as informações sintéticas do alvará eletrônico, como o beneficiário, a conta destino e os valores: Nome: BURG & MOFATTO ADVOGADOS ASSOCIADOS; CNPJ: 23.***.***/0001-45 Conta Corrente Pessa Jurídica: 3196-3; Agência: 1831; Banco: Caixa Econômica Federal Valor: R$ 2.595,99 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada em sua manifestação, conforme síntese supracitada.
No mais, determino à CPE:
1 - Aguarde-se por cinco 05 (cinco) dias o cumprimento da ordem.
2 - Sobrevindo informação de erro no cumprimento da ordem eletrônica, retornem os autos para as providências necessárias.
3 - Zerada a conta judicial, intime-se a parte exequente para dar andamento válido ao feito, no prazo 10 (dez) dias.
4 - Com ou sem manifestação, venham concluso para deliberação.
II - o réu será considerado revel, se a providência lhe couber;
III - o terceiro será considerado revel ou excluído do processo, dependendo do polo em que se encontre. [...] Art. 346. Os prazos contra o revel que não tenha patrono nos autos fluirão da data de publicação do ato decisório no órgão oficial. Parágrafo único. O revel poderá intervir no processo em qualquer fase, recebendo-o no estado em que se encontrar. Em outras palavras, o executado deveria ter regularizado sua representação processual, e, não o fazendo, suporta os ônus de sua desídia, neste caso, da notificação quanto aos valores bloqueados.
Nesse sentido: AGRAVO DE INSTRUMENTO. EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL. SUSPENSÃO DO PROCESSO. INTIMAÇÃO DOS EXECUTADOS PARA CONSTITUIÇÃO DE NOVOS PATRONOS. CIÊNCIA INEQUÍVOCA DA RENÚNCIA. DESCABIMENTO. Executados que foram devidamente notificados por seu então advogado acerca da renúncia do mandato. Notificação que ocorreu há mais de dois meses, sem que os executados tenham constituído novo patrono.
Ciência inequívoca da renúncia que torna desnecessária qualquer intimação da parte. Descabimento da suspensão do processo para intimação dos executados. Precedentes do
C. Superior Tribunal de Justiça e deste E. Tribunal de Justiça. PESQUISA PELO SISTEMA NACIONAL DE INVESTIGAÇÃO PATRIMONIAL E RECUPERAÇÃO DE ATIVOS (SNIPER). ADMISSIBILIDADE. A pesquisa de bens penhoráveis revela-se adequada e necessária, no caso concreto. A ferramenta encontra-se integrada às principais bases de busca de bens disponíveis. Ademais, o uso desta nova ferramenta foi regulamentado neste Tribunal de Justiça e, ao menos nesse momento, sua utilização se mostra possível, conforme Comunicado Conjunto nº 680/2022 da Presidência e da Corregedoria Geral da Justiça do Estado de São Paulo, datado de 10/11/2022.
DECISÃO
REFORMADA. AGRAVO PROVIDO COM DETERMINAÇÃO. (TJ-SP - AI: 21654730420238260000 São Paulo, Relator: Alexandre David Malfatti, Data de Julgamento: 19/07/2023, 12ª Câmara de Direito Privado, Data de Publicação: 19/07/2023). AGRAVO DE INSTRUMENTO – AÇÃO DE COBRANÇA EM FASE DE CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA –
DECISÃO
QUE REJEITOU EXCEÇÃO DE PRÉ-EXECUTIVIDADE – ALEGAÇÃO DE NULIDADE ABSOLUTA POR AUSÊNCIA DE INTIMAÇÃO PESSOAL DA RÉ SOBRE A
SENTENÇA
PROFERIDA NA FASE DE CONHECIMENTO – NULIDADE NÃO VERIFICADA - RÉ QUE, CIENTE DA RENÚNCIA DE SEU ADVOGADO NA AÇÃO DE CONHECIMENTO, DEIXOU DE CONSTITUIR NOVO DEFENSOR E SE MANIFESTAR NOS AUTOS – FATO QUE CONDUZ À FLUÊNCIA DOS PRAZOS PROCESSUAIS, INDEPENDENTEMENTE DE INTIMAÇÃO – AUSÊNCIA DE NULIDADE PELA NÃO INTIMAÇÃO PESSOAL DA PARTE PARA CADA ATO DECISÓRIO SUBSEQUENTE –
SENTENÇA
PUBLICADA EM ÓRGÃO OFICIAL – INEXISTÊNCIA DE VÍCIOS – RÉ CITADA NO ANO DE 2004, QUANTO AO CUMPRIMENTO DA
SENTENÇA, DEIXANDO, NOVAMENTE DE CONSTITUIR DEFENSOR E ALEGAR NULIDADES – PRECLUSÃO DA MATÉRIA – VÍCIO DE INTIMAÇÃO ARGUIDO QUASE VINTE ANOS APÓS O TRÂNSITO EM JULGADO DA
SENTENÇA - NULIDADE DE ALGIBEIRA, FIGURA INCOMPATÍVEL COM O PRINCÍPIO DA BOA-FÉ - PRECEDENTES DO STJ -
DECISÃO
MANTIDA – MÁ-FÉ CONFIGURADA – NÍTIDO CARÁTER PROTELATÓRIO DO RECURSO E DO INCIDENTE PROCESSUAL – ARTIGO 80, INCISOS IV, VI E VII, DO CPC/2015 – RECURSO CONHECIDO, AO QUAL SE NEGA PROVIMENTO.
1. Inexiste nulidade na ausência de intimação do réu que, ciente da renúncia de seu defensor, deixa de constituir novo advogado nos autos. Caso em que os prazos processuais fluirão independentemente de intimação da parte (art. 322 do CPC/73 e art. 346 do CPC/2015);
2. Vícios de intimação alegados muitos anos depois do trânsito em julgado da sentença, caracterizam, nos termos da jurisprudência do STJ, a chamada “nulidade de algibeira”, figura incompatível com o princípio da boa-fé, que deve pautar as relações jurídicas. (STJ, AgInt no REsp 1011186-02.2015.8.26.0576 SP 2017/0238790-1 – TERCEIRA TURMA – Rel. Ministro MARCO AURÉLIO BELLIZZE – J. 15/03/2018, P. DJe 02/04/2018). (TJPR - 7ª Câmara Cível - 0021960-25.2022.8.16.0000 - Londrina - Rel.: DESEMBARGADOR MARCEL GUIMARÃES ROTOLI DE MACEDO - J. 16.09.2022). (TJ-PR - AI: 00219602520228160000 Londrina 0021960-25.2022.8.16.0000 (Acórdão), Relator: Marcel Guimarães Rotoli de Macedo, Data de Julgamento: 16/09/2022, 7ª Câmara Cível, Data de Publicação: 19/09/2022).
Grifei. Portanto, assiste razão à parte exequente quanto ao pedido de liberação dos valores bloqueados. Expedido alvará eletrônico na modalidade transferência através da ferramenta "alvará eletrônico", pela qual o juízo envia os dados da ordem diretamente ao banco detentor da conta judicial, sem gerar documento novo nos autos. Contudo, para que seja possível a referida transferência, é necessário que seja apresentada as informações bancárias, assim como as informações do titular da referida conta bancária.
Deste modo, considerando a ausência dos dados necessários à expedição, determino à CPE:
1 -
Intime-se a parte exequente para que, no prazo de 05 (cinco) dias, apresente as informações necessárias para expedição de alvará eletrônico, sob pena de transferência dos valores à conta Centralizadora.
2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, venham concluso para deliberação.
Intime-se.
Cumpra-se na íntegra. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 2 de setembro de 2024. Kalleb Grossklauss Barbato Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA RECORRIDO SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO
Vistos. O Ato Conjunto n. 026/2022 - PR/CGJ prevê, de forma excepcionalíssima, que a citação pelo aplicativo WhatsApp será realizada quando, em diligência presencial, a pessoa informada no mandado não for localizada pelo Oficial de Justiça em presença física, mas este conseguir a informação de telefone pelo qual seja possível fazer contato. Considerando que em nenhuma certidão de oficial de justiça consta que foi obtido o telefone da requerida, resta evidente que a hipótese acima elencada não se coaduna com o caso em comento, fato que por si só insta óbice ao cumprimento da diligência pelo meio solicitado pelo requerente.
Diante do exposto, INDEFIRO o pedido de citação por WhatsApp, ante a ausência de previsão legal para tanto. Outrossim, em que pese ao Despacho de ID. 61601178, ter sido informado que a pesquisa SISBAJUD retornou com resultado infrutífero, constatou-se que há valores bloqueados desde àquela consulta, conforme espelho em anexo. Deste modo, deverá a parte exequente manifestar-se quanto aos valores bloqueados, no mesmo prazo para dar impulso válido à demanda, sob pena de transferência dos valores para a conta centralizadora e consequente suspensão do feito.
Assim, determino à CPE:
1 -
Intime-se a parte autora para que aponte endereço válido para a citação da parte requerida e/ou requerer o que entender de direito, no prazo de 10 (dez) dias, sobe pena de arquivamento/extinção dos autos.
2 - Desde já, informo que os requerimentos para busca de endereço deve vir acompanhados das custas correspondentes, sob pena de indeferimento.
3 - A seguir, independente de manifestação, voltem os autos concluso.
Intime-se.
Cumpra-se. Pratique o necessário. Machadinho D´Oeste/RO, 5 de julho de 2024. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo: 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe: CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304, RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 RECORRIDO: R. P. D. O. INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO OFICIAL Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304, RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 RECORRIDO: R. P. D. O. INTIMAÇÃO AUTOR - CERTIDÃO OFICIAL Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da certidão do oficial de justiça, no prazo de 05 (cinco) dias.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Número do processo: 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe: Cumprimento de Sentença de Obrigação de Prestar Alimentos Polo Ativo: RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA Polo Passivo: RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897
DESPACHO
Vistos. Em atenção ao princípio da vedação à decisão surpresa (artigos 9º e 10, CPC), determino à CPE:
1 -
Intime-se a parte executada para manifestar-se quanto a petição apresentada pela parte exequente (ID. 96863973), no prazo de 10 (dez) dias.
2 - Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, vista ao Ministério Público para manifestar-se, vez que trata de direito de menor incapaz (art. 178, inc. II, CPC).
3 - Por fim, após a manifestação ministerial, venham conclusos para deliberação..
Intime-se.
Cumpra-se. Pratique o necessário. SERVE A PRESENTE DE MANDADO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO. Machadinho D'Oeste 30 de outubro de 2023 José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304, RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 RECORRIDO: R. P. D. O. Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897 INTIMAÇÃO AUTOR Fica a parte AUTORA intimada acerca da resposta encaminhada pela Prefeitura de Machadinho D'Oeste, em 10 dias.
PODER JUDICIÁRIO
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Processo n. 7001664-03.2020.8.22.0019 RECORRENTES: R.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA, E.
C. D. O., TRAVESSA 21 DE ABRIL 2844 CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS RECORRENTES: RAFAEL BURG, OAB nº RO4304, DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, RAFAEL CARDOSO SARAIVA, OAB nº RO12649, DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO, OAB nº RO6559, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA RECORRIDO: R. P. D. O., AV. MARECHAL DUTRA 2520, ESQUINA C/ RUA MINAS GERAIS CENTRO - 76868-000 - MACHADINHO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADO DO RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO, OAB nº RO10897
DECISÃO
Vistos. Considerando a resposta ao ofício juntada aos autos (ID. 95328594), assim como a informação da conta bancária trazida pela parte autora (ID. 95360007), DETERMINO que seja expedido novo ofício à Prefeitura de Machadinho D'Oeste, informando os dados e a conta bancária, a fim de efetivar os descontos em folha e cumprir o acordo entabulado entre as partes e homologado por este Juízo. Instituição bancária: Banco do Brasil Agência: 2265-9 Conta corrente: 13715-4 Titularidade: E.
C. D. O. CPF:643.***.***-68
Intime-se.
Cumpra-se. Pratique-se o necessário. SERVE A PRESENTE COMO OFÍCIO/MANDADO/MANDADO DE CITAÇÃO/INTIMAÇÃO/NOTIFICAÇÃO E/OU CARTA PRECATÓRIA. Machadinho D´Oeste/RO, 31 de agosto de 2023. José de Oliveira Barros Filho Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Machadinho do Oeste - 1º Juízo Rua Tocantins, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Processo : 7001664-03.2020.8.22.0019 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA
DE OBRIGAÇÃO DE PRESTAR ALIMENTOS (12246) RECORRENTE: R.
C. D. O. e outros Advogados do(a) RECORRENTE: DANILO JOSE PRIVATTO MOFATTO - RO6559, DENILSON SIGOLI JUNIOR - RO6633, RAFAEL BURG - RO4304, RAFAEL CARDOSO SARAIVA - RO12649 RECORRIDO: R. P. D. O. Advogado do(a) RECORRIDO: BRUNA LETICIA GALIOTTO - RO10897 INTIMAÇÃO AUTOR - e-mail recebido Fica a parte AUTORA intimada para se manifestar acerca da juntada de email , no prazo de 05 (cinco) dias.
Intime-se. Pratique o necessário. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO/MANDADO DE AVERBAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Machadinho D´Oeste/RO, 21 de janeiro de 2025. Pauliane Mezabarba Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'Oeste