Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., CPF nº 053.***.***-08, AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
SENTENÇA
Trata-se de cumprimento de sentença de prestar alimentos pelo rito de prisão. Determinada a intimação pessoal da parte exequente para regularizar a representação processual, sob pena de extinção do feito por ausência de legitimidade (ID 119397033), o patrono informou que a exequente foi notificada (ID 119507749), e o oficial de justiça certificou que a genitora da parte exequente informou que a filha se mudou para Ji-Paraná e não respondeu às mensagens enviadas (ID 123308090).
Análise e decisão: nos termos do art. 274 do CPC, presume-se válida a intimação dirigida à parte requerida/executada ante a ausência de comunicação a este Juízo quanto a sua alteração de endereço. Incumbia à parte interessada, a toda evidência, manter seu endereço atualizado, o que não fora providenciado, demonstrando, assim, completo desinteresse pelo andamento do feito, situação que impõe a extinção do feito por abandono da causa pelo exequente.
Isso posto, extingo o feito, sem resolução do mérito, com fundamento no artigo 485, inciso III, § 1º, do Código de Processo Civil. A CPE para prodecer com as baixas necessária no BNMP. Sem custas e sem honorários. Sentença publicada e registrada automaticamente. Com o trânsito, arquivem-se. SERVE COMO CONTRA-MANDADO DE PRISÃO. Guajará-Mirim terça-feira, 12 de agosto de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Trata-se de cumprimento de sentença de débito alimentar, sob o rito da prisão, em que a exequente atingiu a maioridade, conforme documento acostado (Id 28461047). Assim, intime-se a exequente, pessoalmente, para regularizar a representação processual, em até 15 (quinze) dias, sob pena de extinção do feito por ausência de legitimidade. SERVE DE CARTA DE INTIMAÇÃO/MANDADO. EXEQUENTE: E.
C. V., residente e domiciliada na Av. Dom Pedro II, 7585, João Francisco Climaco, Nova Mamoré/RO. Guajará-Mirim, quarta-feira, 9 de abril de 2025 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
C. V. Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A EXECUTADO: E.
V. D. S. INTIMAÇÃO AUTOR - PROMOVER ANDAMENTO Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias, sob pena de extinção/suspensão e arquivamento.
2024
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Defiro pedido retro. Determino a suspensão dos autos até dia 01/03/2025, prazo de validade do mandado de prisão (Id 110630307). Decorrido prazo, intime-se a parte autora para, em até 5 (cinco) dias, requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão/arquivamento.
Cumpra-se. Guajará-Mirim, domingo, 10 de novembro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
2023
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., CPF nº 053.***.***-08, AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Considerando o vencimento do mandado de prisão ID 96809125, expeça-se novo mandado para que proceda a prisão civil do executado. Expeça-se o necessário.
Cumpra-se. SIRVA PRESENTE COMO MANDADO / CARTA PRECATÓRIA . Guajará-Mirim quinta-feira, 7 de dezembro de 2023 Rosiane Pereira de Souza Freire Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Intime-se a parte autora para, em até 10 (dez) dias, manifestar-se acerca do retorno da carta precatória (ID 110718682), bem como requerer o que entender de direito, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, quinta-feira, 3 de outubro de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Defiro o pedido retro em partes. Concedo prazo suplementar de 15 (quinze) dias. Oportunamente, intime-se a parte autora para indicar endereço atualizado da parte ré, sob pena de suspensão. Guajará-Mirim, sábado, 13 de julho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Em que pese as manifestações do executado, onde informa seu endereço na Avenida Mamoré, nº: 687, Bairro: Setor 02, Cidade: Costa Marques/RO, sendo inclusive, o endereço onde foi citado pessoalmente, verifico que, posteriormente, foram realizadas inúmeras diligencias e em todas oportunidades foram constatadas que o executado não reside mais naquela localidade (ID's 35451497, 90388167, 105422498 - Pág. 32).
Registra-se, oportunamente, que durante as diligências, foram ventiladas informações pela vizinhança que o requerido teria mudado para o município de São Francisco do Guaporé e estaria residindo próximo a APAE, contudo, sem mais informações, de maneira que resta prejudicada qualquer tentativa de cumprimento de mandado por trata-se de endereço insuficiente. Dessa forma, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte ré, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 3 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA - ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Em que pese as manifestações do executado, onde informa seu endereço na Avenida Mamoré, nº: 687, Bairro: Setor 02, Cidade: Costa Marques/RO, sendo inclusive, o endereço onde foi citado pessoalmente, verifico que, posteriormente, foram realizadas inúmeras diligencias e em todas oportunidades foram constatadas que o executado não reside mais naquela localidade (ID's 35451497, 90388167, 105422498 - Pág. 32).
Registra-se, oportunamente, que durante as diligências, foram ventiladas informações pela vizinhança que o requerido teria mudado para o município de São Francisco do Guaporé e estaria residindo próximo a APAE, contudo, sem mais informações, de maneira que resta prejudicada qualquer tentativa de cumprimento de mandado por trata-se de endereço insuficiente. Dessa forma, intime-se a parte autora para, em até 15 (quinze) dias, indicar endereço atualizado da parte ré, sob pena de arquivamento.
Intime-se. Guajará-Mirim, segunda-feira, 3 de junho de 2024 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Avenida 15 de Novembro, n. 1981, Bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
C. V. Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A EXECUTADO: E.
V. D. S. INTIMAÇÃO EXEQUENTE - JUSTIFICATIVA APRESENTADA Fica a parte AUTORA intimada para manifestar quanto a justificativa apresentada pelo Executado.
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Avenida XV de Novembro, 1981, Fórum Nélson Hungria, Serraria, Guajará-Mirim - RO - CEP: 76850-000 - Fone: (69) 3541-7187 e-mail: [email protected] Processo : 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe : CUMPRIMENTO DE
SENTENÇA (156) EXEQUENTE: E.
C. V. Advogado do(a) EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA - RO0002892A EXECUTADO: E.
V. D. S. INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte AUTORA intimada a promover o regular andamento/se manifestar no feito no prazo de 05 dias.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Guajará-Mirim - 2ª Vara Cível Processo: 7001846-35.2019.8.22.0015 Classe/Assunto: Cumprimento de sentença / Alimentos Distribuição: 01/07/2019 EXEQUENTE: E.
C. V., CPF nº 053.***.***-08, AV. DOM PEDRO II 7585 JOÃO FRANCISCO CLÍMACO - 76857-000 - NOVA MAMORÉ - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXEQUENTE: ALEXANDRE DOS SANTOS NOGUEIRA, OAB nº RO2892A EXECUTADO: E.
V. D. S., MAMORE 687 SETOR
02 - 76937-000 - COSTA MARQUES - RONDÔNIA ADVOGADO DO EXECUTADO: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
DESPACHO
Defiro pedido retro ID 92180158.
Cumpra-se o despacho ID 88548655, no endereço indicado pela autora. Expeça-se o necessário. SIRVA A PRESENTE COMO MANDADO DE INTIMAÇÃO/CITAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA. Guajará-Mirim segunda-feira, 10 de julho de 2023 Juiz de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia Fórum Nelson Hungria - Av. 15 de Novembro, n. 1981, bairro: Serraria, CEP: 76850-000 Guajará-Mirim/RO E-mail: [email protected]