Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2025
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TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA 2ª Vara Genérica Comarca de Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Endereço: RUA TOCANTINS, 3029, Centro, Machadinho D'Oeste - RO - CEP: 76868-000 Autos nº : 7002052-27.2025.8.22.0019 Autor: P. . M. D. O. . D. D. P.
C. e outros Condenado: D. D. P. F., vulgo “Polaquinho”, brasileiro, CPF n. 005.***.***-54, nascido no dia 03/01/1989, filho de Rosalina da Penha, natural de Ouro Preto do Oeste/RO. INTIMAÇÃO FINALIDADE: Intimar o condenado acima qualificado para, no prazo de 10 dias, efetuar o pagamento da pena de multa, no valor de R$ 511,74 (quinhentos e onze reais e setenta e quatro centavos) sob pena de seu nome ser incluído em protesto em caso de não pagamento.
Machadinho D'Oeste, 15 de outubro de 2025.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Machadinho do Oeste - 2ª Vara Genérica Rua Tocantins, nº 3029, Bairro Centro, CEP 76868-000, Machadinho D'OesteJaru-RO. E-mail: [email protected] e Telefone/WhatsApp (69) 3521-0223. Processo n.: 7002052-27.2025.8.22.0019 Classe: Auto de Prisão em Flagrante Assunto: Furto (art. 155) Parte autora: P. -. M. D. O. -. D. D. P.
C., , - DE 1752/1753 A 2026/2027 - 76801-030 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, M. -. M. P. D. E. D. R. Parte requerida: D. D. P. F.
DECISÃO
Vistos. Trata-se de comunicação de prisão em flagrante delito de D. D. P. F., qualificado nos autos, ocorrida aos 10 de maio de 2025, sendo dado como incurso no artigo 155 do Código Penal. Compulsando os autos, verifico que o auto de prisão em flagrante atende aos requisitos formais e materiais previstos nos artigos 302, 304 e 306 do Código de Processo Penal, razão pela qual o homologo. Por seu turno, não sendo o caso de concessão imediata de liberdade provisória, designo audiência de custódia para o dia 11/05/2025, às 10 horas, a ser realizada excepcionalmente por videoconferência, considerando que se trata de plantão regionalizado estando o custodiado em comarca diversa do magistrado.
Nos termos do § 12 do artigo 2º do Provimento 1/2023, os advogados, públicos ou privados, e os membros do Ministério Público poderão requerer a participação própria por videoconferência. Nesse caso, já está previamente definido que a audiência de custódia será realizada por videoconferência, cujo link para acesso à sala virtual será o seguinte: https://meet.google.com/mvq-cbhz-ezi. Cientifique-se pelos meios mais céleres disponíveis o Membro do Ministério Público e da Defensoria Pública Estadual.
Acaso possua o preso Advogado(a) já constituído, mantenha-se contato - também pelo meio mais célere disponíveis - informando-o(a) da assentada supra. Oficie-se a Unidade Prisional para providenciar o necessário ao comparecimento do custodiado na Sala de Audiência do local em que está recolhido. SIRVA-SE A PRESENTE COMO OFÍCIO [para fins de requisição do custodiado] e MANDADO DE INTIMAÇÃO.
Cumpra-se com celeridade. Jaru/RO, sábado, 10 de maio de 2025 Hugo Hollanda Soares Juiz de Direito