Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2023
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, Atendimento: (69)3309-8110 [email protected] VARA CÍVEL Processo n.: 7002689-97.2023.8.22.0002 Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 Assunto: Fixação Valor da causa: R$ 4.687,20 (quatro mil, seiscentos e oitenta e sete reais e vinte centavos) Parte autora: Y.
V. D. S. ADVOGADOS DO
AUTOR: DENILSON SIGOLI JUNIOR, OAB nº RO6633, AVENIDA CAPITÃO SÍLVIO 2738 ÁREAS ESPECIAIS
01 - 76870-020 - ARIQUEMES - RONDÔNIA, ALINE ANGELA DUARTE, OAB nº RO2095, MARCOS RODRIGUES CASSETARI JUNIOR, OAB nº RO1880 Parte requerida: E. S. D. S. REU SEM ADVOGADO(S)
Vistos e examinados As partes entabularam acordo em audiência, conforme ata de ID n. 91877634, postulando as partes por sua homologação e consequente extinção do feito, medida que se impõe, ante o parecer favorável do Ministério Público
Posto isso, HOMOLOGO O ACORDO firmado entre as partes em audiência, nos termos fixados em ata de ID n. 91877634, para que produza os seus jurídicos e legais efeitos e, via de conseqüência, declaro extinto o feito, com resolução do mérito, nos termos do artigo art. 487, inciso III, alínea 'b', do Código de Processo Civil. Sem custas, nos termos do art. 8º, inciso III, da Lei Estadual de Custas Forenses n. 3.896/2016.
Honorários de sucumbência incabíveis, face a resolução do feito por acordo. Ante a preclusão lógica (art. 1.000, CPC), a presente decisão transita em julgado nesta data. P. R.
I. Observadas as formalidades legais, arquivem-se com as baixas devidas. Ariquemes terça-feira, 11 de julho de 2023 às 13:26 . Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz(a) de Direito