Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
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2025
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PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica RUA VALE FORMOSO, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003406-23.2025.8.22.0008 Classe: Guarda de Família Assunto:Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas REQUERENTES: N. N. L., RUA BOM JESUS 3459 NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, W. N. D.
S., RUA BOM JESUS 3459, CAIXA D'ÁGUA NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS REQUERENTES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REQUERIDO: M. D. S. L., RUA MATO GROSSO 2500 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REQUERIDO SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.464,80
SENTENÇA
Vistos. Trata-se de Guarda de Famíliae envolvendo as partes acima indicadas. As partes informaram a realização de acordo, cujos termos constam da ata de audiência (ID 127382637), requerendo a sua homologação.
É o relatório.
Decido. Diante da capacidade das partes e licitude do objeto para que surta seus jurídicos e legais efeitos, HOMOLOGO O ACORDO REALIZADO (ID 127382637), e JULGO EXTINTO O PROCESSO, com fundamento, no art. 487, inciso III, b, do Novo Código de Processo Civil. Sem custas remanescentes, à luz do disposto no art. 5º, inc. I da Lei Estadual nº. 3.896/2016. Honorários, conforme termo de acordo. Homologo a desistência tácita do prazo recursal.
Sentença transitada em julgado nesta data, arquivem-se. Espigão do Oeste/RO, sexta-feira, 17 de outubro de 2025. LEONEL PEREIRA DA ROCHA Juiz de Direito
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Espigão do Oeste - 1ª Vara Genérica Rua Vale Formoso, nº 1954, Bairro Centro, CEP 76974-000, ESPIGÃO D'OESTE Processo n.: 7003406-23.2025.8.22.0008 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto:Fixação, Guarda, Regulamentação de Visitas AUTORES: N. N. L., RUA BOM JESUS 3459 NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA, W. N.
D. S., RUA BOM JESUS 3459, CAIXA D'ÁGUA NOVO HORIZONTE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: M. D. S. L., RUA MATO GROSSO 2500 LIBERDADE - 76974-000 - ESPIGÃO D'OESTE - RONDÔNIA REU SEM ADVOGADO(S) Valor da causa:R$ 5.464,80
DECISÃO
Vistos. Defiro a gratuidade processual. Anote-se o segredo de justiça, caso este não esteja no cadastro dos autos.
1. Determino ao Cartório que agende audiência de tentativa de conciliação junto ao CEJUSC - CENTRO JUDICIÁRIO DE SOLUÇÃO DE CONFLITOS, por videoconferência.
2. Audiência será realizada via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail, para ser contactado no dia e hora da audiência pelo telefone (69) 3309-8211(Conciliação) ser realizada pelo CEJUSC por VIDEOCONFERÊNCA, via whatsapp. Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário.
3. Atento às provas de parentesco e aos demais elementos constantes nos autos, defiro os alimentos provisórios que fixo em 30% (trinta por cento) do salário mínimo, devidos a partir da citação. O valor supra, deve ser depositado em contra corrente a ser aberta em nome da representante da autora ou pessoalmente, mediante recibo.
4. CITE-SE O(A) REQUERIDO(A) para que tenha ciência de que os alimentos acima fixados são devidos a partir da citação, e intime-se o autor, por intermédio de seu advogado ou pessoalmente caso esteja representado pela Defensoria Pública, a fim de que compareçam à audiência, alertando-os de que deverão comparecer acompanhados de advogados, importando a ausência deste em extinção e arquivamento do processo e a daquele em confissão e revelia (Lei 5.478/68, art. 7º).
Para tanto, SERVE A PRESENTE COMO: a) MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO DA PARTE REQUERIDA: b) ATO DE DE INTIMAÇÃO DA PARTE AUTORA: c) CARTA PRECATÓRIA E DEMAIS ATOS QUE SE FIZEREM NECESSÁRIOS.
5. CITAR/INTIMAR: FINALIDADE: INTIMAR as pessoas acima descritas para que ACESSEM à Audiência designada para a data abaixo, que será realizada na Sala de Audiências Virtual da 1ª VARA da Comarca de Espigão do Oeste-RO, devendo para tanto fornecer ao Oficial de Justiça número para contato via telefone ou WhatsApp, ou ainda, endereço de e-mail para ser contactado 24 horas antes da Audiência onde receberá(ão) as instruções para acessar à Audiência.
Caso não possua(m) condições de acesso tecnológico ou apresente dificuldade para baixar o aplicativo deverá comparecer fisicamente ao Fórum para ser ouvido na mesma data e horário.
6. Advirta-se, desde logo, que, não realizada a audiência, e/ou na hipótese de restar infrutífera, o processo tramitará normalmente, e, caso não seja contestado o pedido no prazo de 15 dias contados da solenidade, presumir-se-ão aceitos como verdadeiros os fatos articulados pela parte autora, NCPC 344/345, com as ressalvas derivadas das exceções legais nos preceitos traduzidas.
7. Apresentada a contestação ou depois da réplica, providencie o cartório a intimação das partes para que especifiquem as provas que pretendem produzir – e caso queiram, sugiram os pontos controvertidos da lide, no prazo comum de 15 dias. Transcorrido, venham conclusos para as finalidades dos arts. 354/357do NCPC. OBS: Quaisquer dúvidas ou solicitações poderão ser feitas pelo canais de acesso: E-mail: [email protected] Telefone: 69 3309-8221 (fixo e whatsapp) Whatsapp: 69 98471-8373 Balcão virtual: https://meet.google.com/uqt-jiyk-txg , nos horários das 07h00 às 14h00.
Sendo necessário e havendo possibilidade da realização da diligência por meio do aplicativo WhatsApp, desde já fica deferido Ainda, INTIMEM-SE as partes para manifestação, no mesmo prazo, acerca da inclusão do processo para tramitação no Juízo 100% Digital. Consigno que, nos termos da Resolução Presi 24-2021, JUÍZO 100% DIGITAL é forma procedimental em que atos processuais, inclusive as audiências e as sessões de julgamento, são realizadas remotamente, utilizando-se da rede mundial de computadores ou meios tecnológicos de comunicação, sem a necessidade de comparecimento presencial das partes, advogados ou procuradores.
Por oportuno, informo que o processo será incluído no Juízo 100% Digital, exceto em caso de manifestação contrária e expressa das partes. Considerando o disposto no Provimento Conjunto n. 17/2025-PR-CGJ, que regulamenta a utilização do meio eletrônico WhatsApp para a comunicação de atos processuais (citações e intimações) no âmbito do 1º e 2º Graus do Poder Judiciário do Estado de Rondônia; Desde já, determino:
1) A utilização do aplicativo WhatsApp como meio eletrônico para a realização de atos de comunicação processual, nos termos e limites previstos no referido Provimento.
2) Intimem-se as partes para que, no prazo de 5 (cinco) dias, informem nos autos número(s) de telefone celular com WhatsApp ativo, caso ainda não tenham feito.
3) Com a informação proceda-se à habilitação do número cadastrado para fins de intimação eletrônica, conforme diretrizes da Corregedoria-Geral da Justiça. Contatos e orientações para Audiências de Conciliação no CEJUSC de Espigão do Oeste (Conforme Provimento 19/2021 da CGJ PJRO): [email protected] Sala virtual: https://meet.google.com/mqa-nkho-qzr Contato: (69) 3309-8242 ou (69) 3309-8211 Para as diligências nesta comarca, autoriza-se o uso das prerrogativas do art. 212 do NCPC e respectivos parágrafos.
Cumpra-se. ESPIGÃO D'OESTE/RO, 19 de agosto de 2025. Leonel Pereira da Rocha Juiz de Direito