Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2025
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Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003649-82.2025.8.22.0002 Classe : HOMOLOGAÇÃO DA TRANSAÇÃO EXTRAJUDICIAL (12374) REQUERENTE: D. U. D. M. e outros (2) Advogado do(a) REQUERENTE: ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES - RO0004452A INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada do inteiro teor do(a) ID 119246449.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003649-82.2025.8.22.0002 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. U. D. M. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES - RO0004452A INTIMAÇÃO Fica a parte AUTORA - por intermédio de seu patrono - intimada a cumprir a determinação do ID 118375625. (Decisão ID 118375625): "Em se tratando de cumulação de pedidos, o titular da ação de alimentos é o menor, enquanto os titulares da ação de guarda e convivência são os genitores.
Neste sentindo, é indispensável a apresentação de procuração outorgada exclusivamente pela genitora, tendo em vista que a procuração de ID 117779873 está em nome do menor O. O. D. M., REPRESENTADO pela genitora.
Ante o exposto, fica a parte autora INTIMADA a cumprir o determinado no item 1 da decisão de ID 118056219, no prazo improrrogável de 5 (cinco) dias, sob pena de indeferimento da petição inicial e extinção do processo, nos moldes dos artigos 321 e 485, inciso I do CPC". (Grifo nosso) (decisão ID 118056219): "1. Apresentar instrumento procuratório da requerente
L. D. O. M., uma vez titular da guarda pleiteada". (Grifamos)
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Ariquemes - 1ª Vara Cível Avenida Juscelino Kubitschek, 2365, [email protected], Setor Institucional, Ariquemes - RO - CEP: 76872-853 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7003649-82.2025.8.22.0002 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR: D. U. DE M. e outros (2) Advogado do(a) AUTOR: ANDRE ROBERTO VIEIRA SOARES - RO0004452A INTIMAÇÃO AUTOR -
DESPACHO
Fica a parte AUTORA intimada nos termos da
DECISÃO
ID 118056219: "[...] Trata-se de ação homologatória de acordo de guarda, visitas e alimentos ajuizada por D. U. DE M. e
L. DE O. M. em favor do menor O. O. D. M., titular dos alimentos. As partes buscam com a presente ação regularizar, de maneira consensual, a guarda do menor, bem como regulamentar o regime de visitas e a fixação de alimentos. No entanto, da análise dos autos observo ser necessária a emenda à inicial, devendo a parte autora, no prazo de 15 (quinze) dias:
1. Apresentar instrumento procuratório da requerente
L. DE O. M., uma vez titular da guarda pleiteada.
2. Adequar o pedido, especificando o tipo de guarda a ser homologada, se unilateral ou compartilhada. 2.1. Na hipótese de guarda compartilhada, indicar o lar de referência. Fica a parte ciente de que, decorrido o prazo sem nenhuma manifestação, a inicial será indeferida de plano, com o consequente cancelamento da distribuição. Com o atendimento da determinação supra, retornem os autos conclusos para apreciação.
Intime-se."