Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2026
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Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004045-02.2025.8.22.0021 AUTORES:
L. A. D. M., M. A. ADVOGADO DOS AUTORES: SILVANEI JOAO DA SILVA, OAB nº MT24620O
REQUERIDO: D. G. J. S. N. ADVOGADOS DO
REQUERIDO: LEANDRO MARCIO PEDOT, OAB nº RO2022, VALDINEI LUIZ BERTOLIN, OAB nº RO6883
DECISÃO
Chamo feito a ordem e revogo decisão de ID. 130126091. Trata-se de Ação de Averbação de Paternidade cumulada com Fixação de Alimentos e Ressarcimento de Despesas de Gestação e Parto, ajuizada por MAYTÊ AMARAL, representada por sua genitora
L. A. D. M., em face de DOUGLAS GUSTAVO JOSÉ SANTOS NICOCELI. Sobreveio acordo parcial entre as partes, bem como oposição de embargos de declaração visando sanar omissão quanto à extensão da homologação anteriormente proferida. Pois bem. Os embargos são tempestivos e merecem acolhimento. Verifica-se que a decisão anterior não delimitou de forma clara os pontos efetivamente homologados e aqueles que permanecem controvertidos, configurando omissão sanável nos termos do art. 1.022 do CPC.
Assim, ACOLHO os embargos de declaração, para integrar a decisão nos termos abaixo delineados. Analisando o acordo entabulado, verifico que as partes ajustaram consenso quanto ao reconhecimento da paternidade, a averbação do nome do genitor no registro civil da menor e a guarda e visitação do menor. Ademais, observo que o ajuste não afronta normas de ordem pública e atende ao melhor interesse da criança (art. 227 da CF e art. 4º do ECA).
Dessa forma, HOMOLOGO o acordo parcial celebrado, com fundamento no art. 487, III, “b”, do CPC, para: a) Declarar a paternidade de DOUGLAS GUSTAVO JOSÉ SANTOS NICOCELI em relação à menor MAYTÊ AMARAL; b) Determinar a averbação do nome do genitor e dos avós paternos no assento de nascimento da criança, expedindo-se o competente mandado ao Cartório de Registro Civil. c) Estabelecer a guarda compartilhada e a visitação da criança nos termos entabulados no acordo de ID 129926815.
Remanescem controvertidos, por outro lado, os demais pedidos formulados na inicial, notadamente a fixação dos alimentos e ao ressarcimento das despesas de gestação e parto. Assim, determino o prosseguimento do feito quanto às matérias remanescentes. Considerando tratar-se de demanda envolvendo interesse de menor, dê-se vista ao Ministério Público para manifestação, no prazo legal. Após, voltem conclusos para deliberação quanto ao saneamento do feito.
Expeça-se mandado ao Cartório de Registro Civil para averbação do nome do genitor e dos avós paternos no assento de nascimento da criança, com a informação de que a requerente é isenta dos emolumentos e custas dos serviços notariais. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 13 de fevereiro de 2026. Decyo Allyson Sarmento Ferreira Juiz de Direito
2025
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Buritis - 2ª Vara Genérica RUA TAGUATINGA, 1380, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto, Setor 3, Buritis - RO - CEP: 76880-000 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7004045-02.2025.8.22.0021 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR:
L. A. DE M. e outros Advogado do(a) AUTOR: SILVANEI JOAO DA SILVA - MT24620/O REQUERIDO: D. G. J. S. N. INTIMAÇÃO AUTOR Fica a PARTE AUTORA intimada da AUDIÊNCIA deste processo a ser realizada de forma virtual, conforme informações abaixo: Tipo:
7. CONCILIAÇÃO - Art. 334 CPC - Família Sala: Família - Sala 01 Data: 05/12/2025 Hora: 09:00 . HORÁRIO DE RONDÔNIA Fica, ainda, intimada para informar a conta bancária que pretende o recebimento dos alimentos para expedição de ofício ao órgão empregador do executado.
Buritis - 2ª Vara Genérica Rua Taguatinga, nº 1380, Bairro Setor 3, CEP 76880-000, Buritis, Fórum Jorge Gurgel Do Amaral Neto 7004045-02.2025.8.22.0021 REQUERENTES:
L. A. D. M., M. A. ADVOGADO DOS REQUERENTES: SILVANEI JOAO DA SILVA, OAB nº MT24620O
REQUERIDO: D. G. J. S. N. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Intime-se a parte autora, via DJE, para emendar a peça inicial, no prazo de 15 (quinze) dias úteis, sob pena de indeferimento, a fim de juntar comprovante de residência atualizado em seu nome, que poderá ser uma conta de água, luz, telefone, fatura de cartão de crédito ou correspondência bancária. Consigno, ainda, que não será considerado por este juízo como comprovante de endereço, os seguintes documentos: certidão de cadastro eleitoral e declaração de próprio punho.
Disposições para a CPE, sem prejuízos de outros expedientes que sejam necessários:
1) Fica a parte autora intimada via DJe.
2) Decorrido o prazo, com ou sem manifestação, tornar os autos conclusos. CUMPRA-SE A(O) PRESENTE
SENTENÇA/DECISÃO/DESPACHO SERVINDO COMO CARTA/MANDADO DE CITAÇÃO E INTIMAÇÃO/CARTA PRECATÓRIA/OFÍCIO/NOTIFICAÇÃO OU QUALQUER OUTRO INSTRUMENTO NECESSÁRIO PARA FINS DE CUMPRIMENTO DA ORDEM JUDICIAL PELA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). Buritis, 1 de outubro de 2025. Vitor Marcellino Tavares Da Silva Juiz de Direito