Intimação
D- Órgão
- Ouro Preto do Oeste - Juizado Especial
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- H DOS SANTOS FIGUEIREDO LTDA, EDILAINE FREITAS NOVAIS
- Advogados
- MAICHE FURLANI ZERMIANI (OAB 9081/RO), VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA (OAB 13876/RO)
PODER JUDICIÁRIO Tribunal de Justiça de Rondônia Ouro Preto - 1ª Vara do Juizado Especial Cível, Criminal e Fazenda Pública Fórum Desembargador Cássio Rodolfo Sbarzi Guedes - Av. Daniel Comboni, nº 1480, OURO PRETO DO OESTE – RO CEP: 76920-000 - Fone:(69) 3416-1704 ou 3416-1730 - E-mail: [email protected] Processo: 7004249-97.2025.8.22.0004 EXEQUENTE: H DOS SANTOS FIGUEIREDO LTDA, NELSON ALVES DE FREITAS 590, GALPAO01 PARK AMAZONAS - 76920-000 - OURO PRETO DO OESTE - RONDÔNIA ADVOGADOS DO EXEQUENTE: VINICIUS ALEXANDRE FERNANDES DA COSTA, OAB nº RO13876 MAICHE FURLANI ZERMIANI, OAB nº RO9081 EXECUTADO: EDILAINE FREITAS NOVAIS, CPF nº 060.***.***-11, RUA ALMIRANTE BARROSO 999 SETOR
03 - 76890-000 - JARU - RONDÔNIA EXECUTADO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Trata-se de ação executiva de título extrajudicial ajuizada por H DOS SANTOS FIGUEIREDO LTDA em face de EDILAINE FREITAS NOVAIS, visando ao recebimento da quantia de R$ 522,98 (quinhentos e vinte e dois reais e noventa e oito centavos). Constata-se que a parte executada reside no município de Jaru/RO, motivo pelo qual este juízo é territorialmente incompetente para o processamento do feito, nos termos do art. 4º, I, da Lei nº 9.099/95.
Ressalte-se que, no rito dos Juizados Especiais Cíveis, a incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício, conforme dispõe o Enunciado 89 do FONAJE: "ENUNCIADO
89 – A incompetência territorial pode ser reconhecida de ofício no sistema de juizados especiais cíveis (XVI Encontro – Rio de Janeiro/RJ).". No mesmo sentido, segue a jurisprudência da Turma Recursal deste Tribunal de Justiça, a qual colaciono abaixo. TURMA RECURSAL. RECURSO INOMINADO. EXTINÇÃO SEM JULGAMENTO DO MÉRITO. INCOMPETÊNCIA TERRITORIAL. INCISO III DO ART. 51 DA LEI N. 9.099/1995. ENUNCIADO N. 89 DO FONAJE.
No âmbito dos juizados especiais cíveis a competência territorial tem natureza material e não formal, portanto deve-se considerar como incompetência absoluta a hipótese prevista no inciso III do da . No sistema dos Juizados Especiais Cíveis, portanto, é permitido declarar de ofício a incompetência territorial, conforme o Enunciado n. 89 do FONAJE. Recurso a que se nega provimento. (TJRO - Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia, RECURSO INOMINADO CÍVEL, Processo nº 7004750-89.2023.8.22.0014, 2ª Turma Recursal / 2ª Turma Recursal - Gabinete 02, Relator(a) do Acórdão: ILISIR BUENO RODRIGUES Data de julgamento: 18/07/2024) Cumpre salientar, ainda, que, na sistemática da , a extinção do processo independe de prévia intimação da parte ().
