Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 1ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatário
- A. D. D. S. P.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 1ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] PROCESSO: 7004635-36.2025.8.22.0002 Procedimento Comum Cível AUTORES: A. M. D. S., A.
C. M. D. S., J. O. M. ADVOGADOS DOS AUTORES: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA REU: A. D. D. S. P.
DECISÃO
Vistos. A parte autora requer a citação da parte requerida por meio do aplicativo WhatsApp (id 139054043), ante a sua não localização pessoal no(s) endereço(s) informado(s). No caso concreto, restando frustrada a tentativa de citação por oficial de justiça no endereço inicialmente fornecido (ID 136458525) e havendo indicação precisa de terminal telefônico atribuído ao requerido (IDs 1139054043), a realização da citação por meio eletrônico revela-se a providência mais adequada e consentânea com o superior interesse dos menores que demandam verba alimentar indispensável à sua subsistência.
Nos termos do Provimento Conjunto n.º 17/2025-PR-CGJ, fica autorizada a citação/intimação/notificação das partes por meio do aplicativo WhatsApp, desde que seguidas as determinações ali contidas; Assim, DEFIRO o pedido de citação via WhatsApp. Para fins de viabilidade da citação eletrônica, deverá a CPE observar os parâmetros previstos no provimento conjunto nº 17/2025-PR-CGJ. Caso reste sem êxito a citação por meio eletrônico, INTIME-SE a parte autora para manifestar no prazo de 15 (quinze) dias, sob pena de extinção por ausência de pressupostos processuais.
Após, venham os autos conclusos.
Cumpra-se. SERVE, DEVIDAMENTE INSTRUÍDO, DE MANDADO/CARTA AR/CARTA PRECATÓRIA DE CITAÇÃO, INTIMAÇÃO, PENHORA, AVALIAÇÃO, REMOÇÃO, DE ALVARÁ E DE OFÍCIO - CASO ENTENDA CONVENIENTE A CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS DO PRIMEIRO GRAU (CPE1G). De Porto Velho para Ariquemes/RO, segunda-feira, 17 de agosto de 2026. Miria do Nascimento de Souza Juíza de Direito
