Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
2025
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Atendimento: seg a sex, 8h às 18h
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005154-93.2025.8.22.0007 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
C. P. E. Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO CARVALHO PEREIRA - SP397665 REU: M.
L. M. INTIMAÇÃO EXEQUENTE Fica a parte EXEQUENTE intimada do inteiro teor do(a) ID 123751510.
Poder Judiciário TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA www.tjro.jus.br Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, 2025, - de 1727 a 2065, Centro, Cacoal - RO - CEP: 76963-731 Horário de atendimento de 07:00h às 14:00h Processo : 7005154-93.2025.8.22.0007 Classe : ALIMENTOS - LEI ESPECIAL Nº 5.478/68 (69) AUTOR:
C. P. E. Advogado do(a)
AUTOR: DIEGO CARVALHO PEREIRA - SP397665 REU: M.
L. M. INTIMAÇÃO Tendo em vista a intimação positiva do executado, Id. 120375068, fica a parte exequente intimada a informar nos autos eventual pagamento do débito alimentar.
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Cacoal - 1ª Vara Cível Avenida Cuiabá, nº 2025, Bairro Centro, CEP 76963-731, Cacoal, - de 1727 a 2065 Processo: 7005154-93.2025.8.22.0007 $Classe: Alimentos - Lei Especial Nº 5.478/68 AUTOR:
C. P. E. ADVOGADO DO
AUTOR: DIEGO CARVALHO PEREIRA, OAB nº SP397665 REU: M.
L. M. REU SEM ADVOGADO(S)
DECISÃO servindo de Mandado/Carta Precatória (Execução de Alimentos - artigo 528, § 3º do CPC) DEFIRO a gratuidade processual. À CPE:
1. Processe-se em segredo de justiça.
2. Encaminhe-se via desta que serve de mandado de citação e intimação do executado, para, no prazo de 03 dias e sob pena de prisão: efetuar o pagamento das prestações vencidas no valor de R$ 1.377,99 (mil trezentos e setenta e setenta e sete reais, noventa e nove centavos)., e das demais que vencerem no decorrer da ação; provar que o fez ou justificar a impossibilidade de fazê-lo. Citado e transcorrido 03 dias sem pagamento ou justificação, DECRETO a sua prisão civil pelo prazo de 30 (trinta) dias. 3.Expeça-se mandado de prisão, independentemente de nova conclusão, via BNMP.
4. Caso haja pagamento da dívida, expeça-se alvará de soltura, na hipótese de ter havido prisão.
5. Ciência ao Ministério Público via PJe.
6. Fica o exequente intimado via DJe. Cacoal, segunda-feira, 14 de abril de 2025 Emy Karla Yamamoto Roque - Juíza de Direito REU: M.
L. M., AVENIDA BELO HORIZONTE 1606, - ATÉ 1931 - LADO ÍMPAR INDUSTRIAL - 76967-583 - CACOAL - RONDÔNIA