Processo judicial
Tribunal de Justiça - Rondônia
ANA PAULA BREDA BALMANT REGISTRADO(A) CIVILMENTE COMO ANA PAULA BREDA BALMANT
SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA
LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS
2024
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Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Definitivo
DecisãoPublicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Expedição de documento
Desistência
Conclusão
Petição
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, [email protected], Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada, no prazo de 05 (cinco) dias, a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela perita ID 108104392.
Petição
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
Conclusão
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
2023
Decurso de Prazo
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA, LINHA 659, KM 12 Gleba 99 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
SENTENÇA
Vistos; A parte autora noticiou a desistência da ação pugnando a extinção da ação. Deixa-se de intimar a parte contrária, porque não há prejuízos. Ao teor do exposto, vejo que o interesse processual do requerente desapareceu, razão pela qual, JULGO EXTINTA a ação, sem resolução de mérito, nos termos do art. 485, VIII, do CPC. Dispensado o pagamento das custas processuais finais, nos termos do III, do art. 8°, da Lei Estadual n. 3.896/2016.
Fica dispensado o prazo recursal. P.R.I. Oportunamente, arquivem-se os autos. Jaru, 20 de julho de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Jaru - 1ª Vara Cível
Decurso de Prazo
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
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Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente:SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA, LINHA 659, KM 12 Gleba 99 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: PROCURADORIA FEDERAL EM RONDÔNIA - PF/RO
DESPACHO
Vistos.
Intime-se as parte que a médica perita Drª Ana Paula Breda Balmant, agendou a perícia médica para o dia 11/06/2024 às 8:20 horas, a ser realizada na Clínica Imperial, localizada à Av. Padre Adolpho Rohl, n. 1498, Jaru/RO. A parte autora fica intimada, via seu advogado(a), para se fazer presente no dia e horário agendados.
Cumpra-se. Jaru - RO, sábado, 11 de maio de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Conclusão
Decurso de Prazo
Decurso de Prazo
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Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru, [email protected] Processo nº: 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA, LINHA 659, KM 12 Gleba 99 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Requerido/Executado: REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos.
1-
Intime-se a perita nomeada para agendar nova data para a perícia.
2- Com o agendamento da data e horário da perícia, intime-se a parte requerente, via seus patronos.
3- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (conforme estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ).
4- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial e para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC.
5- Após, voltem os autos conclusos.
Cumpra-se. Jaru - RO, segunda-feira, 15 de abril de 2024. Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Petição
Publicação
Expedição de documento
PODER JUDICIÁRIO TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, 1069, Setor 2, Jaru - RO - CEP: 76890-000 Processo : 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe : PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL (7) AUTOR: SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA Advogado do(a) AUTOR: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS - RO4634 REU: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL INTIMAÇÃO AUTOR - DOCUMENTOS JUNTADOS Fica a parte AUTORA intimada a apresentar manifestação acerca dos documentos juntados pela perita.
Decurso de Prazo
Petição
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Publicação
Expedição de documento
Expedição de documento
Outras Decisões
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA, LINHA 659, KM 12 Gleba 99 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos. Intimem-se as partes para tomarem ciência da DATA E LOCAL DA PERÍCIA: Dia 23/01/2024, às 8h15min. Clínica Imperial, localizada na Av. Padre Adolpho Rohl, 1498. Centro. Jaru/RO.
Cumpra-se. Jaru/RO, quarta-feira, 6 de dezembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito
Conclusão
Expedição de documento
Decurso de Prazo
Petição
Expedição de documento
Publicação
Disponibilização no Diário da Justiça Eletrônico
Expedição de documento
Gratuidade da Justiça
Outras Decisões
Conclusão
Distribuição
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Jaru - 1ª Vara Cível Rua Raimundo Cantanhede, nº 1069, Bairro Setor 2, CEP 76890-000, Jaru Processo nº: 7006406-17.2023.8.22.0003 Classe: Procedimento Comum Cível Assunto: Aposentadoria por Incapacidade Permanente, Auxílio por Incapacidade Temporária Requerente/Exequente: SEBASTIAO EUGENIO DA SILVA, LINHA 659, KM 12 Gleba 99 ZONA RURAL - 76898-000 - GOVERNADOR JORGE TEIXEIRA - RONDÔNIA Advogado do requerente: LEVI GUSTAVO ALVES DE FREITAS, OAB nº RO4634 Requerido/Executado: INSS - INSTITUTO NACIONAL DO SEGURO SOCIAL, , - DE 2025 A 2715 - LADO ÍMPAR - 76872-853 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do requerido: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
Vistos.
1- Recebo a inicial e defiro a gratuidade da justiça ao autor, nos termos do art. 98 do CPC.
2- Com fundamento nas Recomendações Conjuntas de n. 01 e n. 4, do Conselho Nacional de Justiça, desde já, determino a realização da prova pericial.
3-
Intime-se a parte autora a apresentar seus quesitos no prazo de 05 dias.
4- Nomeio como perita judicial a médica Dra. Ana Paula Breda Balmant – CRM 7434/RO, que deverá ser cadastrado no sistema próprio da Justiça Federal, para periciar junto ao requerente, na data por ele agendada, devendo apresentar essa informação ao Juízo (via e-mail institucional: [email protected]), no prazo de 5 dias. A perita deverá exercer seu mister independentemente de assinatura em termo de compromisso, agindo sob a fé de seus graus. 4.1- Fixo os honorários periciais em R$ 600,00, que deverão ser custeados pela Justiça Federal, tendo em vista a situação de hipossuficiência da parte autora.
O pagamento dos honorários deverá ser solicitado em nome da perita, por meio do sistema AJG – Assistência Judiciária Gratuita da Justiça Federal. 4.2- O laudo deverá ser entregue pela perita em até 20 (vinte) dias, contados da data da realização do exame pericial. Caso sejam necessários exames complementares, o prazo para entrega do laudo deverá ser dilatado mediante requerimento fundamentado do Perito. 4.3- A perita deverá responder aos quesitos eventualmente formulados pela parte autora, aqueles anexos à Recomendação Conjunta n. 1 do CNJ e os que seguem abaixo, ora formulados por este Juízo.
5-
Intime-se a perita nomeada, para dizer se concorda com o encargo. Caso não concorde deverá justificar, apresentando motivo legítimo, impedimento ou suspeição, tudo no prazo de cinco (5) dias, nos termos dos artigos 467, 158, 148 inciso III, todos do Código de Processo Civil.
6- Os quesitos do autor a serem remetidos a perita, são aqueles apresentados ao final da petição inicial, e os do INSS, aqueles anexos à Recomendação Conjunta n. 1 do CNJ.
7- Quesitos do Juízo: 7.1- Caso seja constatada incapacidade parcial e temporária/permanente da parte autora, há previsão de tempo para tratamento que objetive o seu restabelecimento físico/mental? Se sim, qual o tempo estimado para esse tratamento?
8- Com o agendamento da data e horário da perícia, intime-se a parte requerente, via seus patronos.
9- Com a juntada do laudo pericial, cite-se e intime-se o Instituto Nacional do Seguro Social – INSS, por meio de seus procuradores, com as advertências legais (Art. 183, do CPC), via sistema PJE, para apresentar sua defesa ou sua proposta de acordo (conforme estabelece o inciso I, do art. 2°, da Recomendação Conjunta n. 1, do CNJ).
10- Apresentada a contestação com preliminares e documentos ou a proposta de acordo, dê-se vistas à parte autora para réplica, bem como para se manifestar sobre o laudo pericial e para dizer sobre o interesse na produção de outras provas, em 15 (quinze) dias, conforme o art. 437, §1°, do CPC.
11- Após, voltem os autos conclusos. Ressalta-se que é dever da parte sempre comprovar e atualizar o seu endereço, sob pena de ser presumida a validade nas comunicações e intimações dirigidas ao endereço residencial declinado nos autos, conforme dispõe o parágrafo único, do art. 274, §1°, do Código de Processo Civil.
Cumpra-se. Jaru/RO, sexta-feira, 10 de novembro de 2023 Luís Marcelo Batista da Silva Juiz de Direito