Comarca de Vilhena - 2ª Vara Cível e Juizado da Infância e Juventude Av. Luiz Mazziero, 4432, Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena - RO tel. (69)3309-8000 e-mail: [email protected] 7011345-02.2026.8.22.0014 Inexequibilidade do Título / Inexigibilidade da Obrigação Embargos à Execução R$ 76.961,60 EMBARGANTE: EVANDRO CESAR PADOVANI, CPF nº 513.***.***-15, AVENIDA RIO MADEIRA, - DE 4238 A 4272 - LADO PAR RIO MADEIRA - 76821-300 - PORTO VELHO - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGANTE: ANDRE PRIGOL PETTERS, OAB nº PR76806 EMBARGADO: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO SUDOESTE DA AMAZONIA LTDA - SICOOB CREDISUL, AC VILHENA 501, AVENIDA PRESIDENTE NASSER JARDIM AMÉRICA - 76981-000 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO EMBARGADO: PROCURADORIA DA SICOOB CREDISUL - COOPERATIVA DE CRÉDITO DE LIVRE ADMISSÃO DO SUDOESTE DA AMAZÔNIA LTDA
DECISÃO
Defiro o pedido de gratuidade judiciária, decisão que poderá ser alterada no curso da ação caso seja comprovado que o autor possui condições de arcar com o valor das custas processuais. Certifique-se nos autos principais nº 7007409-66.2026.8.22.0014 Recebo os embargos para processamento. Proceda-se à habilitação/cadastro dos advogados regularmente constituídos pelas partes no sistema PJe, para fins de intimação.
Trata-se de EMBARGOS À EXECUÇÃO com fundamento no art. 914 do CPC, opostos por EVANDRO CESAR PADOVANI em face de SICOOB CREDISUL, em oposição à execução de título extrajudicial fundada na Cédula de Crédito Bancário nº 183333-9, emitida em 10/10/2023, decorrente de operação de abertura de limite de crédito em conta-corrente na modalidade cheque especial empresarial. Sustenta o embargante que a operação foi originalmente contratada pelo limite de R$ 10.000,00, posteriormente majorado, segundo a execução, para R$ 50.000,00, e que a embargada pretende receber R$ 76.961,60, valor composto por R$ 50.841,68 de saldo devedor, R$ 185,00 de tarifas e lançados genericamente como “encargos”.