Sentença · Extinção
Decisão- Órgão
- Vilhena - 1ª Vara Cível
- Classe
- CUMPRIMENTO DE SENTENçA
- Destinatários
- RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, ANÍSIA TAVARES DOS SANTOS
- Advogado
- PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA (OAB 7887/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Vilhena - 1ª Vara Cível Fórum Desembargador Leal Fagundes, Av. Luiz Maziero, nº 4432, Bairro Jardim América, CEP 76980-702, Vilhena Autos n. 7013029-35.2021.8.22.0014 - 1ª Vara Cível de Vilhena/RO. Classe: Cumprimento de sentença Protocolado em: 14/12/2021 REQUERENTE: ANISIA TAVARES DOS SANTOS, AVENIDA BARÃO DO RIO BRANCO 3558 CENTRO (S-01) - 76980-220 - VILHENA - RONDÔNIA ADVOGADO DO REQUERENTE: PAULO HENRIQUE SCHMOLLER DE SOUZA, OAB nº RO7887A REQUERIDOS: RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, AVENIDA DOS IMIGRANTES 3503, - DE 3129 A 3587 - LADO ÍMPAR COSTA E SILVA - 76803-611 - PORTO VELHO - RONDÔNIA, ESTADO DE RONDONIA ADVOGADO DOS REQUERIDOS: PROCURADORIA GERAL DO ESTADO DE RONDÔNIA R$ 184.000,00 S E N T E N Ç A
Vistos. Considerando a satisfação do débito pelo pagamento, mediante depósito em conta judicial, JULGO EXTINTO(A) este(a) Cumprimento de sentença promovido(a) por ANISIA TAVARES DOS SANTOS contra RONDONIA SECRETARIA DE ESTADO DA SAUDE, ESTADO DE RONDONIA, nos termos do art. 924, II, do CPC. Proceda-se o cancelamento de eventual leilão ou praça, desconstituindo-se/levantando-se a penhora e/ou arresto do bem, e, se for o caso, oficiando-se à Prefeitura.
Para levantamento dos valores, expediu-se ORDEM JUDICIAL ELETRÔNICA (alvará eletrônico) na modalidade TRANSFERÊNCIA, por meio da ferramenta "alvará eletrônico". Essa modalidade encaminha os dados do expediente diretamente à Caixa Econômica Federal, conforme documento que será gerado na sequência. Não é necessária a impressão ou apresentação pessoal do despacho na unidade bancária. Seguem abaixo as informações sintéticas do alvará eletrônico: Favorecidos 1 Valor Favorecido CPF/CNPJ Conta Judicial Com Atualização Conta Destino R$ 10.506,99 SCHMOLLER SOCIEDADE INDIVIDUAL DE ADVOCACIA 43.***.***/0001-95 01553256 - 6 Sim (756) Ag.: 3325 C.: 134196-0 TOTAL R$ 10.506,99 O beneficiário deverá aguardar a disponibilização dos valores na conta bancária indicada pelo prazo de 5 dias.
Transcorrido o prazo sem o cumprimento da ordem, a parte interessada deverá comunicar nos autos a ocorrência e postular pela expedição de novo alvará, na modalidade transferência direta ou saque presencial, conforme o caso. O processo deverá ser arquivado somente após o levantamento dos valores e zerada a conta judicial. Sem custas. Tendo em vista a quitação da obrigação principal, mostra-se inequívoco, por razões lógico-jurídicas, o desinteresse das partes em esperar o transcurso do prazo recursal.
