Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 4ª Vara Cível
- Classe
- EXECUÇÃO DE TÍTULO EXTRAJUDICIAL
- Destinatários
- R. B. D. N., G. D. F. S.
- Advogado
- ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO (OAB 8599/RO)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça - Fórum Juiz Edelçon Inocêncio, Ariquemes - 4ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo n.: 7016507-14.2026.8.22.0002 Classe: Execução de Título Extrajudicial Valor da Causa:R$ 92.290,68 AUTOR: B.
V. S., RUA VOKSWAGEN 291 - 04344-020 - SÃO PAULO - SÃO PAULO Advogado do(a)
AUTOR: ROBERTA BEATRIZ DO NASCIMENTO, OAB nº AC4940, PROCURADORIA DA VOLKSWAGEN
RÉU: G. D. F. S., CPF nº 076.***.***-74, RUA AREIAS 5259, - ATÉ 5276/5277 SETOR
09 - 76876-236 - ARIQUEMES - RONDÔNIA Advogado do(a)
RÉU: SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
1. À parte autora para, no prazo de 15 dias, providenciar o recolhimento das custas, atentando-se que não será designada audiência de conciliação no presente feito, devendo, portanto, a parte recolher as custas até o valor de 2% sobre o valor da causa, nos termos do Art. 12, I e § 1º, da Lei Estadual 3896/2016, sob pena de indeferimento. 1.1. Com o recolhimento das custas, cumpra-se como determinado.
2. CITE-SE a parte executada para, no prazo de 3 (três) dias, efetuar o pagamento da dívida, no valor de R$ 92.290,68, com juros e encargos, contados do recebimento do mandado pelo(a) executado(a) ou opor embargos em 15 (quinze) dias, contados da juntada do presente mandado aos autos, independentemente de penhora, depósito ou caução. 2.1 Arbitro honorários em 10% do valor do débito. 2.2 Caso o executado pague o valor integral no aludido prazo, o valor dos honorários advocatícios serão reduzidos pela metade (art. 827, §1º, CPC). 2.3 Do mandado ou carta de citação deverá constar, também, a ordem de penhora e avaliação a ser cumprida pelo Oficial de Justiça tão logo verificado o não pagamento no prazo assinalado, de tudo lavrando-se auto, com intimação do executado. 2.4 Fica(m) o(s) executado(s) advertido(s) que a rejeição dos embargos, ou, ainda, inadimplemento das parcelas, poderá acarretar na elevação dos honorários advocatícios, multa em favor da parte, além de outras penalidades previstas em
