Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 2ª Vara Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO COMUM CÍVEL
- Destinatários
- A.V.G. DE JESUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA, COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO
- Advogado
- JACKSON WILLIAM DE LIMA (OAB 60295/PR)
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Ariquemes - 2ª Vara Cível AVENIDA JUSCELINO KUBITSCHEK, nº 2365, Bairro Setor Institucional, CEP 76872-853, Ariquemes, [email protected] Processo: 7018009-85.2026.8.22.0002 Classe: Procedimento Comum Cível AUTOR: COOPERATIVA DE CREDITO DE LIVRE ADMISSAO DO CENTRO NORTE BRASILEIRO ADVOGADO DO AUTOR: JACKSON WILLIAM DE LIMA, OAB nº PR60295 REU: A.V.G.
DE JESUS COMERCIO DE VEICULOS LTDA REU SEM ADVOGADO(S)
DESPACHO
1.
Intime-se o requerente para, no prazo de 15 (quinze) dias, emendar a inicial, sob pena de indeferimento, devendo realizar o recolhimento das custas processuais, no importe de 2% (dois por cento), nos termos do artigo 12, I, da Lei nº. 3.896/2016 (Lei de Custas). 1.1. Não sendo cumprida a determinação acima, voltem os autos conclusos para extinção. 1.2. Havendo o pagamento das custas, recebo a inicial e determino:
2. Deixo de designar a audiência prévia de conciliação prevista no art. 334 do CPC, em razão da manifestação da parte autora.
3. Cite-se a parte ré dos termos da ação, para, querendo, oferecer defesa no prazo de 15 dias, a contar da juntada aos autos da prova da citação (CPC, art. 231), sob pena de serem considerados verdadeiros os fatos alegados na inicial (CPC, art. 344).
4. Apresentada defesa pelo réu, intime-se a autora para manifestar-se em réplica, em 15 dias (CPC, art. 350).
5. Caso o requerido apresente reconvenção, intime-se o requerente para se manifestar no prazo de 15 (quinze) dias.
6. No caso do item acima, intime-se o requerido para comprovar o recolhimento das custas processuais, nos termos do da Lei Estadual n. 3.896/2016.
