Intimação
D- Órgão
- Ariquemes - 2ª Vara Criminal
- Classe
- MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) CRIMINAL
- Destinatário
- T. D. D. N.
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA CENTRAL DE PROCESSOS ELETRÔNICOS Comarca de Ariquemes - 2ª Vara Criminal Endereço: Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, E-mail: [email protected] EDITAL DE INTIMAÇÃO Prazo: 5 (Cinco) dias Processo: 7019985-64.2025.8.22.0002 Classe : MEDIDAS PROTETIVAS DE URGÊNCIA (LEI MARIA DA PENHA) - CRIMINAL (1268) REQUERIDO: T.
D. D. N. FINALIDADE: INTIMAR o requerido, T. D. D. N., local incerto e não sabido, da decisão abaixo transcrita. A requerente
V. T. B. pugnou pela prorrogação das medidas protetivas, conforme certidão de ID 135092991.
É o breve relatório.
Decido. Em análise aos autos, verifica-se que o prazo das medidas protetivas fixadas está escoando, assim, considerando o requerimento da vítima, entendo proporcional a prorrogação das medidas protetivas. Diante disso, prorrogo as medidas anteriormente fixadas, quais sejam:
1- Determino que o requerido T. D. D. N. fique proibido de se aproximar da ofendida e de seus familiares no limite mínimo de 200(duzentos) metros de distância, ou ainda manter contato com a mesma por qualquer meio de comunicação (telefone, facebook, whatsapp; messenger; instagram, entre outros);
2- Não poderá o Requerido frequentar lugares que a ofendida tenha que necessariamente frequentar, tais como: trabalho, escola e outros, a fim de que a integridade física e psicológica da mesma seja preservada; Registra-se que as medidas protetivas não possuem prazo para vigorar, conforme decisão vinculante fixada pelo STJ no Tema 1.249, ou seja, vigorarão até que a vítima informe sobre a desnecessidade.
Intime-se o infrator, cientificando-o de que o descumprimento das medidas protetivas de urgência ensejará o cometimento de crime disciplinado no artigo 24-A, da Lei 11.340/2006, sem prejuízo de outras sanções cabíveis ao caso, inclusive ser preso, para garantir a integridade física e moral da vítima e seus familiares. Notifique-se a ofendida (art. 21, Lei 11.340/2006). A vítima deve manter seus dados atualizados no processo, como endereço, telefone e WhatsApp, junto à 2ª Vara Criminal de Ariquemes/RO.
