Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível
- Classe
- PROCEDIMENTO DO JUIZADO ESPECIAL CÍVEL
- Destinatários
- ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME, TEREZINHA MENDES PEIXOTO
- Advogados
- DEBORA FRITZ DE SOUZA (OAB 14341/RO), CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA (OAB 10760/RO), DAVI SOUZA CRUZ EMERICK (OAB 11605/RO)
TRIBUNAL DE JUSTIÇA DO ESTADO DE RONDÔNIA PODER JUDICIÁRIO Porto Velho - 4º Juizado Especial Cível Processo n. 7020249-50.2026.8.22.0001 AUTOR: ENXOVAIS PREMIER LTDA - ME ADVOGADOS DO AUTOR: DAVI SOUZA CRUZ EMERICK, OAB nº RO11605, DEBORA FRITZ DE SOUZA, OAB nº RO14341, CARMECITA DE SOUZA PEDROSO SILVA, OAB nº RO10760 REU: TEREZINHA MENDES PEIXOTO REU SEM ADVOGADO(S) Sentença Trata-se de ação de cobrança na qual as partes pugnam pela homologação do acordo entabulado em audiência de conciliação, perante o Centro Judiciário de Solução de Conflitos – CEJUSC.
Posto isso, com fundamento no artigo 487, inciso III, alínea 'b' do CPC, HOMOLOGO por sentença para que produza seus jurídicos e legais efeitos, o acordo realizado pelas partes consignado na Ata de Audiência, que se aperfeiçoará no cumprimento espontâneo das cláusulas nele incluídas. Por conseguinte, extingo o feito. Considerando a preclusão lógica, o pronunciamento transita em julgado nesta data (art. 41, da LF 9.099/95), devendo a CPE arquivar imediatamente o processo.
Fica, contudo, ressalvada a hipótese de desarquivamento em caso de descumprimento do acordo e concomitante requerimento da parte credora. Isento de custas e de honorários (Lei n. 9.099/95, artigos 54 e 55). Intimem-se via DJe. Porto Velho/RO, 26 de maio de 2026. José Augusto Alves Martins Juiz (a) de Direito Tribunal de Justiça do Estado de Rondônia AVENIDA PINHEIRO MACHADO, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho, Tel: (69) 3309-7000
