Intimação
D- Órgão
- Porto Velho - 1ª Vara de Família
- Classe
- DIVÓRCIO LITIGIOSO
- Destinatário
- JOSE LUIS BATISTA DA SILVA
PODER JUDICIÁRIO DO ESTADO DE RONDÔNIA Tribunal de Justiça de Rondônia Porto Velho - 1ª Vara de Família Avenida Pinheiro Machado, nº 777, Bairro Olaria, CEP 76801-235, Porto Velho Processo nº: 7020800-98.2024.8.22.0001 Classe: Divórcio Litigioso REPRESENTANTES PROCESSUAIS: D. P. D. E. D. R., M. G. M.
C. ADVOGADOS DOS REPRESENTANTES PROCESSUAIS: DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA, DEFENSORIA PÚBLICA DE RONDÔNIA
REQUERIDO: J.
L. B. D. S. REQUERIDO SEM ADVOGADO(S)
SENTENÇA
Vistos e examinados. Verifica-se que a parte autora apresentou petição desistindo do prosseguimento desta ação (id. 104559738). Tem-se que não há óbice para a extinção, considerando os poderes outorgados à Defensoria Pública. POSTO ISSO, com fundamento no artigo 485, VIII, do Novo Código de Processo Civil, JULGO EXTINTO O FEITO, SEM RESOLUÇÃO DE MÉRITO, devendo o processo ser arquivado, observadas as cautelas e movimentações de praxe.
Sem custas e/ou honorários, dada a gratuidade da justiça que agora defiro à parte autora. Sentença transitada em julgado nesta data, por questão lógica, dada a ausência de interesse recursal.
Publique-se. Registre-se.
Intime-se. Após, arquivem-se. Porto Velho/RO, 7 de maio de 2024 . Tânia Mara Guirro Juiz de Direito
